A edição do jornal Gazeta de Alagoas, ao lado, é do dia 25 de novembro. A manchete fala da determinação para prender o comandante da PM que descumpriu uma decisão judicial.
– TJ manda prender comandante da PM de AL – destaca o jornal.
A lei é clara, e para ser cumprida.
No mesmo dia 25 de novembro, os policiais militares do Maranhão se mantinham acampados na Assembléia Legislativa, numa greve já declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça e em absoluto descumprimento ao Artigo 24 da Constituição Estadual.
Greve ilegal mantida com a complacência de vários deputados, muitos deles advogados que juraram esta mesma Constituição.
A decisão judicial em Alagoas se deu por que o Tribunal de Justiça havia determinado ao comandante da PM que abdicasse da punição a um capitão, o que foi descumprido.
O coronel foi preso por desobediência legal – e o TJ já sugeriu também ao governador sua demissão sumária do posto.
No Maranhão, a ilegalidade foi defendida durante todo o período de greve.
Garotos que garantiram mandato apenas por influência da história do pai, como Neto Evangelista (PSDB) – ou outros que se consideram sumidades, como Bira do Pindaré (PT) – ainda se acham no direito de subir à tribuna da Assembléia para reafirmar o compromisso com o erro.
E a Constituição é jogada debaixo do tapete da atuação parlamentar…