No dia 31 de março de 2009, ao receber ação impetrada pelo então líder da oposição, deputado Ricardo Murad (PMDB), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, impôs multa de R$ 100 mil para cada dia de atraso na devolução dos R$ 73,5 milhões que o prefeito João Castelo recebeu do estado para construir viadutos e avenidas na capital, mas deu outro destino.
De lá para cá, já se vão quase 900 dias de atraso, o que daria, numa soma simples, nada menos que R$ 90 milhões em multas para o prefeito pagar.
Mas não se tem notícia de que, na nova decisão, tomada ontem, o mesmo Megbel Abdalla, lembrou-se de exigir o pagamento destas multas ao prefeito.
A Portaria Interministerial nº 127 estabelece que todo dinheiro de convênio entre os entes da federação – União, Estados e Municípios – deve ser aplicado em instituição financeira pública. Os juros da aplicação devem compor o conjunto do valor aplicado.
Estes 900 dias de aplicação, gerariam rendimentos de quase R$ 23 milhões.
Mas pélo que se sabe da decisão de Abdalla, a prefeitura – não Castelo – terá que devolver apenas os R$ 73,5 milhões, e ainda assim em suaves prestações de R$ 2 milhões.
Se ninguém sabe o destino do dinheiro e o próprio estado terá que descontar do ICMS o valor correspondente – em três anos – cabe uma pergunta:
Quem ficará com o dinheiro e seus rendimentos???