No 1º turno, este blog criticou a decisão da mesma SSP, que decidiu estender o período da Lei nos cinco dias anteriores ao dia da eleição e até dois dias depois, totalizando oito dias de proibição da venda de bebida alcóolica. (Releia aqui)
Desta vez, a portaria da Segurança é mais realista, estendendo a proibição apenas à véspera e ao dia da eleição – e só até a divulgação do resultado.
Afinal, o que tem a ver o happy hours da sexta-feira com a eleição de domingo???