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Após crítica do 1º turno, SSP reduz Lei Seca à noite de sábado e ao domingo da eleição…

O secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, definiu hoje o prazo de abragência da Lei Seca eleitoral no 2º turno. De acordo com a Portaria nº 1009/2012 estará proibida a venda de bebida alcóolica entre as 18 hora de sábado e às 21 horas de domingo.

No 1º turno, este blog criticou a decisão da mesma SSP, que decidiu estender o período da Lei nos cinco dias anteriores ao dia da eleição e até dois dias depois, totalizando oito dias de proibição da venda de bebida alcóolica. (Releia aqui)

Desta vez, a portaria da Segurança é mais realista, estendendo a proibição apenas à véspera e ao dia da eleição – e só até a divulgação do resultado.

Afinal, o que tem  a ver o happy hours da sexta-feira com a eleição de domingo???

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