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Lei Seca tem que ser mais rigorosa

Por Aline Alencar

A Lei Seca, que proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro, tornou-se mais presente no Brasil após a aprovação da lei  11.705, em 2008, modificando o Código de Trânsito Brasileiro.

Contudo, é uma lei que ainda não é respeitada com o seu máximo rigor, pois o número de acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica antes de dirigir ainda é alarmante.

Só em São Luís, segundo dados do Comando de Policiamento Metropolitano de São Luís (CPM), 61 pessoas foram conduzidas a delegacias este ano por dirigir sob o efeito de bebida alcoólica.

O caso mais recente foi o do jovem de 27 anos que promoveu uma verdadeira tragédia em uma parada de ônibus em frente ao Ceprama matando e ferindo três pessoas que lá estavam no último domingo (reveja aqui).

Talvez o problema quanto ao respeito da lei seja a punição: quem comete este tipo de crime por abuso de bebida alcoólica é condenado por homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar.

Ora, se a pessoa tem conhecimento da lei seca, supostamente ela já sabe que pode ferir gravemente ou matar alguém caso inflija essa lei. Portanto, se sabe já caracteriza como intenção de matar e a punição quando o crime é doloso seria mais aplicável por ser mais severa.

Se a transgressão da lei implicasse uma punição mais severa, pouco se ouviria após o acidente: “só ingeri alguns goles de bebida” e assim evitaríamos mais casos lamentáveis iguais ao do domingo passado.

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