Dos 100 candidatos que concorreram esse ano, aquele que perder o prazo para entregar a prestação de contas finais ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição, pois ficará sem sua certidão de quitação eleitoral.
A Justiça Eleitoral também determina que, no mesmo prazo, seja feita a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao segundo turno.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.
Daqui pra frente resta saber quantos candidatos deixaram de cumprir com a lei eleitoral.