Para Lobão Filho, a lei que trata do imposto de renda (Lei 7.713/1988) possui “distorções”, razão pela qual decidiu apresentar o projeto de lei do Senado (PLS 266/2012). Depois de passar pela CAS, a proposta será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.
Segundo segundo a avaliação do senador, a incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a dedução se faz por alíquotas mais altas.
Ao justificar a proposta, Lobão filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.
O adicional de recursos, resaltou, gera movimento de compras de fim de ano, em especial no período natalino, insere os trabalhadores no mercado de consumo e contribui para a formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
A isenção, disse Lobão Filho, beneficiará os trabalhadores sem afetar o orçamento do governo, uma vez que a parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).