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Sem tolerância: Conatran torna lei seca mais rigorosa

A margem de tolerância que antes havia de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar para o condutor que assoprasse o bafômetro, acabou.

Após  publicação da Resolução nº 432, nesta terça-feira,  o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa.

A Resolução não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.

A medida acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008.

A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.

Também será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.

O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

Que não seja só a lei a ser rigorosa, mas também a fiscalização daqui em diante.

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