Após publicação da Resolução nº 432, nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa.
A Resolução não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
A medida acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008.
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
Também será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Que não seja só a lei a ser rigorosa, mas também a fiscalização daqui em diante.