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Suspenso o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá

Após o Ministério Público Estadual entrar com mandado de segurança para suspender o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá (reveja aqui), o desembargador Lourival Serejo decidiu hoje (01) atender o pedido e suspender os efeitos de interrupção dos depoimentos das testemunhas no processo que a pura o assassinato do jornalista.

O mandado contestava a alegação da defesa de que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.

O desembargador Serejo em sua decisou, destacou que, conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro  não só teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, como também o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Aldenor compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.

Ou seja, fica claro que o próprio defensor quem recursou o recebimento das cópias. Sendo assim, o desembargador desconsiderou qualquer fundamentação como suficiente para embasar a suspensão do processo na ação penal.

“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, assinala.

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