O procurador eleitoral Marcílio Nunes Medeiros deu parecer favorável à produção de provas no processo que pede a cassação do vereador Beto Castro (PRTB).
No parecer, divulgado hoje à tarde, o procurador derrubou a tese levantada pela defesa de Beto Castro, segundo a qual a análise de documentos que comprovem ter ele duas identidades, dois CPFs – e vários outros tipos de documentos duplicados – não poderiam ser usados no processo por que feriria o princípio segundo o qual nenhum cidadão pode produzir provas contra si mesmo.
– Não há que se falar em princípio da auto-incriminação, uma vez que as provas não serão produzidas pela própria parte recorrida, mas sim fornecidas pelos órgãos públicos, mediante determinação judicial – diz o parecer do MPE.
Traduzindo: o Ministério Público considerou pertinente que se busque na Receita Federal e na Junta Comercial a existência de eventuais firmas em nome de Werbeth Macedo Castro e Weberth Machado Castro (os dois nomes usados por Beto Castro).
Também foi aprovado pelo Minsitério Público a coleta de informações no Banco Central sobre contas bancárias em nome das duas pessoas físicas.
O parecer do Ministério Público traz à tona, também, outro dado do processo: Beto Castro sabe que fraudou não só a Justiça Eleitoral, mas também a Polícia, a Justiça, a Receita Federal e o mercado bancário.
Por isso é que tentou evitar a coleta destas informações…