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Proprietários de estabelecimentos destruídos dizem que não tiveram direito de defesa

Os proprietários que tiveram os estabelecimentos destruídos na última quinta-feira (12) pela Operação Cidade Segura estão dispostos a fazer uma representação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra o promotor de Controle Externo da Atividade Policial, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães. Eles também vão acionar a Prefeitura para pedir indenização por danos morais e materiais.

O motivo seria o cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. Meire Braga Nunes que tinha um estabelecimento no local, afirma que o promotor teria negado a todos o acesso aos autos da ação do Ministério Público que resultou na derrubada de estabelecimentos que comercializam lanches e bebidas no Barramar.

Estávamos a 20 anos neste local. Eles chegaram para a derrubada, sem nenhuma notificação. Situações com essas, o embargo deve necessariamente ser seguido por um processo administrativo que contenha ampla defesa e contraditório. Se ação foi por parte do Ministério Público porque não tivemos conhecimento? Se partiu da Prefeitura porque não fomos comunicados do processo administrativo? É por isso que vamos acionar o Conselho Nacional do Ministério Público porque o Promotor agiu fora da lei – declarou.

O vereador Fábio Câmara (PMDB) visitou o local e constatou algumas irregularidades. O parlamentar achou estranho o fato de aOperação Cidade Segura ter ignorado a ocupação do muro de um condomínio que tomou parte da via pública no mesmo local onde ocorreu a derrubada dos estabelecimentos.

Vou protocolar expediente na Prefeitura e no Ministério Público para pedir cópias do processo que resultou na derrubada destes estabelecimentos. Não estou afirmando com isso que estou favorável a ocupação irregular. Na verdade, quero saber por quais motivos essa operação ocorreu já que os comerciantes possuíam os alvarás e licenças de funcionamento fornecido justamente pela Prefeitura. Outra coisa que achei estranho nessa operação foi o fato de os órgãos envolvidos terem ignorado a ocupação do muro de um condomínio que tomou parte da via pública no mesmo local onde ocorreu a derrubada dos estabelecimentos – argumenta.

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