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O crime eleitoral de Flávio Dino…

O evento em que Dino pediu votos: criminoso eleitoral

O chefão comunista Flávio Dino, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.

Disse que a mídia atribui a ele “crime não tipificado”.

Como este blog presume que, na condição de ex-juiz, Dino deva conhecer a legislação eleitoral, então entende que a declaração dele não passa de mais uma artimanha para se fazer de vítima e enganar incautos.

O crime cometido pelo chefão comunista está sim tipificado no Código Eleitoral.

Consta da Instrução relatada pelo ministro Dias Tófolli, aprovada para as eleições deste ano.

 – Não será considerada propaganda antecipada – diz o Artigo 3º da Instrução, para especificar, no parágrafo I:

– a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (o grifo em vermelho é do blog)

Flávio Dino infringiu o Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube.

Mas, para ele, isso não parece ter implicação alguma, basta dizer-se anti-Sarney e tudo será permitido.

E assim eles pretendem a mudança no Maranhão…

Leia aqui a íntegra da Resolução sobre as eleições de 2014

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