A greve dos policiais militares terá que ser revista pela própria categoria a partir desta sexta-feira.
É uma questão de regra eleitoral.
A partir de amanhã, está proibida a concessão de revisões salariais – para cima ou para baixo – a todos os servidores públicos, nas três esferas: Federal, estadual e municipal.
A proibição compõe o arcabouço das condutas vedadas aos agentes públicos, com objetivo de evitar que a concessão de benefícios influencie no resultado das eleições.
A regra faz parte da Lei9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece em seu Artigo 73:
– São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Mais à frente, no Parágrafo VIII, a lei deixa mais clara a proibição:
– fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
E o artigo 7º citado diz que o prazo é de 180 dias do pleito – ou seis meses.
A partir de amanhã, portanto…