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Divulgação de mera “pesquisa interna” não gera multa, diz jurisprudência do TSE…

PCdoB maranhense, que agora questiona divulgação de informações sobre “pesquisas internas do PMDB”, fez o mesmo em 2010, usando o Estado de S. Paulo. E acabou criando a jurisprudência no TSE, segundo a qual divulgação de dados de pesquisas, sondagens ou levantamentos internos de partidos não constitui crime. E seus advogados expert’s deveriam saber disso

 

A nota que tanto incomodou os comunistas maranhenses

Emissários do PCdoB, advogados autoproclamados especialistas em Direito Eleitoral e a parte da mídia alugada pelo chefão comunista Flávio Dino, entraram em desespero, quinta-feira, com a divulgação de uma “pesquisa interna”, no blog do jornalista Cláudio Humberto, dando conta de um impressionante avanço das intenções de votos no candidato do PMDB, senador Lobão Filho.

Autoritários, os advogados de Dino chegaram a ligar para jornalistas, ameaçando com processos quem ousasse republicar os números no Maranhão – e muitos, ameaçados, resolveram retirar os posts.

Mas a ameaça dos comunistas não encontra respaldo na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral acolheu, em 2010, o recurso  REspe n° 2640-42.2010.6.10.0000/MA 2o, contra decisão do TRE que multou o jornal O Estado de S. Paulo, por divulgação de “pesquisa interna” sobre a corrida sucessória no Maranhão, feita pelo próprio PCdoB, que mostrava Flávio Dino com crescimento de 5 pontos, e os adversários estacionados.

A ementa da decisão do TSE é clara:

– Recurso provido ao entendimento de que a notícia de dados internos de partido concorrente ou a divulgação de mera sondagem sem a característica de pesquisa de opinião pública não afrontam o dispositivo legal mencionado.

Em nova nota, CH esclarece os pontos da pesquisa, mas reafirma sua existência

O assunto gerou forte debate no Pleno do TSE, com uma ampla discussão sobre a diferença entre pesquisa eleitoral e “sondagem, pesquisa ou levantamento interno”.

O relator do caso, ministro Gilson Dipp, foi claro em seu posicionamento:

– o jornal consignou que não há, na matéria jornalística transcrita, explícita indicação de que o jornal se valeu de uma pesquisa de opinião pública, mas sim de uma notícia acerca de uma pesquisa interna do PC do B. Destacou que o regime administrativo e penal da divulgação de pesquisas eleitorais supõe a realização efetiva de coleta de informações junto à opinião pública – argumentou o ministro.

O posicionamento da ministra Carmem Lúcia também é claro:

– Peço vênia à divergência, iniciada pelo Ministro Arnaldo Versiani, para acompanhar o relator, por entender que, neste caso, tal como verifiquei nos pronunciamentos, há referência a uma pesquisa interna de um partido, uma nota, razão pela qual não me parece devidamente configurado que teria havido a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro.

No entendimento da maioria dos ministros, falar sobre ‘pesquisa interna’ não constitui crime eleitoral, já que trata-se apenas de notícia sobre o assunto.

Por fim, o TSE acolheu o recurso, por 4×3, absolvendo o Estadão e o PCdoB maranhense, contra os votos dos então ministros Arnaldo Versiani, Laurita Vaz e Marcelo Ribeiro.

Portanto, levando em consideração a jurisprudência do TSE, nem Cláudio Humberto, nem nenhum dos blogs que republicaram a sua nota, incorreram em qualquer crime eleitoral.

O jornalista se baseou em “pesquisa interna do PMDB”, e deixou claro isso em sua nota.

Exatamente como fez o Estadão com relação à “pesquisa interna do PCdoB” nas eleições de 2010, abrindo a jurisprudência do TSE.

Em momento algum falou-se de pesquisas eleitorais, que nada têm a ver com pesquisas internas – gostem ou não os comunistas.

E o desespero como tentam impedir a divulgação dos dados, só mostra que eles não têm segurança quanto ao próprio desempenho na campanha eleitoral.

É simples assim…

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