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Socorrão II continuará funcionando normalmente…

Mesmo com graves problemas de irregularidades na infraestrutura do Hospital Clementino Moura (Socorrão II), a Prefeitura de São Luís recorreu decisão da Justiça que determinava a interdição parcial do Hospital Clementino Moura (Socorrão II).

Por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Prefeitura obteve suspensão da tutela antecipada que havia sido concedida ao Ministério Público. O acolhimento do pedido viabiliza a permanência regular do atendimento no Socorrão II e foi deferido pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire.

Ao deferir a suspensão da liminar, a presidente do Tribunal de Justiça considerou suficientes os argumentos do Município que apresentaram o risco de grave lesão à ordem pública e os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar.

O Município pediu a suspensão da decisão inicial em função do potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, já que não há como impedir o ingresso de um paciente em estado grave a um hospital público de emergência sem cometer omissão de socorro. A Procuradoria sustentou ainda que o laudo no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde.

Além disso, a PGM defendeu a necessidade da manutenção dos serviços no Socorrão II devido à divisão dos pacientes de emergência em São Luís ser realizada apenas entre os dois Socorrões. Pelo entendimento da Procuradoria, a interdição parcial de qualquer um deles acarretaria prejuízo para o atendimento público de emergência da capital ao usuário do SUS.

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