O desembargador Raimundo José Barros de Sousa julgou ontem improcedente mais uma ação do chefão comunista Flávio Dino contra este blog.
Dino pretendia censurar o post em que este blog analisa a incompatibilidade entre o comunismo e a religião.Também pediu multa máxima ao blog, por suposta propaganda eleitoral.
Além de negar a Liminar para retirada do post, o desembargador julgou a ação improcedente, baseada em parecer do Ministério Público Eleitoral.
– De fato, o Representado apenas analisou a “incompatibilidade entre a ideologia comunista e a religião, apontando a postura contraditória do Sr. Flávio Dino de Castro e Costa, candidato do PCdoB ao Governo do Estado, o qual, embora defenda a ideologia comunista, disse em evento público que seria um “servo do senhor”” – ressaltou Raimundo Barros de Sousa.
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É a segunda ação de Flávio Dino contra o blog julgada improcedente, todas relacionadas à sua questão religiosa.
Dino faz questão de expor seu pensamento religioso em eventos públicos, mas quer impedir que a imprensa livre analise a relação antagônica entre o comunismo, que ele segue, e a fé religiosa, que ele agora diz seguir.
Felizmente, existe a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para barrar seu autoritarismo.
Simples assim…