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Do nepotismo cruzado…

Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal proíbe a contratação de parentes de autoridades públicos para cargos de chefia e de assessoria.

A contratação deste tipo de pessoa é classificada de nepotismo.

O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata parente de outra autoridade, no âmbito da sua jurisdição ou não.

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Exemplos de nepotismo cruzado:

1 – um deputado estadual ou federal contrata um parente de juiz, desembargador ou representante do Ministério Público.

2 – Um prefeito de certo município contrata parente de determinado governador.

A Ação Direta de Constitucionalidade n° 12, veda este tipo de contratação e diz que “o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia”. 

Mas há interpretações segundo as quais o Supremo Tribunal Federal omitiu na Súmula Vinculante n° 13, a aplicação deste tipo de nepotismo aos agentes políticos. (Leia aqui)

De uma forma ou de outra, legal ou não, a prática é uma imoralidade.

E não combina com as práticas republicanas…

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