Prazo foi estabelecido pelo TRE aos juízes que estão responsáveis pelas ações que denunciaram crime eleitoral do prefeito durante o pleito de 2016; decisão vale para todas as zonas do Maranhão
Os juízes responsáveis pelas ações contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT) têm até o mês de junho para julgar os processos.
O prazo foi determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O TRE quer que todas as ações que possam resultar em perda de mandato sejam julgadas pelos juízes de base até junho, para que a justiça Eleitoral possa tomar as decisões cabíveis.
– Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias – alertou o corregedor, desembargador Raimundo Barros, que estabeleceu no Ofício-Circular n.º2/2017, 10 dias para identificação destes processos no sistema.
O ofício foi encaminhado também para todos os juízes eleitorais do Maranhão.
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