Projeto do deputado proíbe a apreensão de veículos com o imposto atrasado, por entender inconstitucional, uma vez tratar-se de bem privado; outros tipos de punição, como restrição ao crédito, é a saída mais adequada
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) decidiu tornar lei uma questão há tempos discutida na sociedade, mas nunca com debate aberto como o que ele propõe agora.
O projeto do parlamentar proíbe a apreensão de veículos que estejam com o IPVA atrasado.
– Essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Estamos dizendo que eles vão ficar como devedores, de forma ilegal? Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo – disse.
A argumentação de Wellington é perfeita em todos os seus aspectos.
Ou por acaso alguém já viu o governo simplesmente interditar a casa de um devedor de IPTU?
O veículo, assim como um imóvel, é um bem privado, particular, indevassável, segundo garante a própria Constituição. Não faz sentido que a polícia, braço do estado, se apodere dele pelo fato de seu IPVA estar atrasado.
Os principais tributaristas do país têm o mesmo entendimento de Wellington do Curso e dizem ser inconstitucional a apreensão do veículo por atraso no IPVA. (Leia aqui)
Até porque, assim como no caso dos bens imóveis, o proprietário de um veículo vai acabar quitando o imposto devido mais cedo ou mais tarde, quando quiser negociar seu bem.
Até lá, a coerção adequada é a inscrição nos cadastros de restrições de crédito.
Tomar o bem de um cidadão é um crime estatal institucionalizado.
Parabéns a Wellington do Curso…