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Cemar desqualifica projeto de César Pires e diz que se submete à Aneel…

Parlamentar apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa proibindo a companhia de cortar energia em dias de sexta-feira e vésperas de feriado

 

Em nota encaminhada ao blog, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em síntese, desqualifica o Projeto de Lei do deputado estadual César Pires (DEM), que estabelece critérios para corte de energia no Maranhão.

– De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário – declarou a Cemar.

Pelo projeto de César Pires, a companhia fica proibida de cortar energia nas sextas-feiras ou em vésperas de feriado. (Releia aqui)

Pelo teor do documento encaminhado ao blog, a Cemar deixa claro que, se necessário, recorrerá à Justiça para não cumprir o que determinar a eventual nova lei.

Leia abaixo a íntegra da companhia energética:

Cemar esclarece sobre projeto de lei referente ao Corte no fornecimento de energia elétrica

Quanto ao projeto de Lei, de autoria do Deputado Estadual César Pires, que visa proibir o corte de energia elétrica em dias e horários específicos, a Cemar vem a público esclarecer que como Concessionária do serviço público federal está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário.

Assessoria de Imprensa da Cemar

 

 

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