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O impeachment de Flávio Dino…

É claro que o governador tem poder e estrutura para impedir até mesmo a tramitação do pedido de afastamento protocolado pelo deputado Edilázio Júnior; mas, pelos malfeitos produzidos ao longo de quatro anos, deveria já ter sido apeado do poder

 

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O pedido de impeachment do governador Flávio Dino (PCdoB) – protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV) – tem um fundamento básico e constitucional: crime de responsabilidade e de improbidade administrativa cometido pelo comunista.

Flávio Dino cometeu crime grave ao determinar que a Polícia Militar monitorasse adversários políticos que pudessem  “causar embaraços” no pleito eleitoral, caso revelado em primeira mão por este blog, em abril. (Relembre aqui)

Edilázio quer o impeachment do governador

Construída pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, a peça se fundamenta no artigo 85 da Constituição.

“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na Administração”, diz trecho do pedido de Impeachment.

É claro que Flávio Dino tem poder, estrutura, dinheiro – e absoluta sede de poder – para fazer esse pedido simplesmente dormir na Assembleia.

Mas, pelos malfeitos cometidos pelo governo comunista ao longo de quatro anos, ele já deveria estar apeado do poder no Maranhão.

É simples assim…

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