É claro que o governador tem poder e estrutura para impedir até mesmo a tramitação do pedido de afastamento protocolado pelo deputado Edilázio Júnior; mas, pelos malfeitos produzidos ao longo de quatro anos, deveria já ter sido apeado do poder
O pedido de impeachment do governador Flávio Dino (PCdoB) – protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV) – tem um fundamento básico e constitucional: crime de responsabilidade e de improbidade administrativa cometido pelo comunista.
Flávio Dino cometeu crime grave ao determinar que a Polícia Militar monitorasse adversários políticos que pudessem “causar embaraços” no pleito eleitoral, caso revelado em primeira mão por este blog, em abril. (Relembre aqui)
Construída pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, a peça se fundamenta no artigo 85 da Constituição.
“O artigo 85 da Constituição da República e o artigo 65 da Constituição do Estado, assim como o artigo 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como ‘os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado’ e listam alguns crimes. No caso do governador Flávio Dino, perante o escândalo vazado na mídia e citado linhas acima foram desrespeitados o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a probidade na Administração”, diz trecho do pedido de Impeachment.
É claro que Flávio Dino tem poder, estrutura, dinheiro – e absoluta sede de poder – para fazer esse pedido simplesmente dormir na Assembleia.
Mas, pelos malfeitos cometidos pelo governo comunista ao longo de quatro anos, ele já deveria estar apeado do poder no Maranhão.
É simples assim…