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Flávio Costa tem impugnada sua candidatura a desembargador…

Advogado Aldenor Rebouças Júnior argumenta que o segundo colocado na lista sêxtupla da OAB-MA não atende aos requisitos exigidos para candidatura e pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender o encaminhamento da lista tríplice ao governador Carlos Brandão enquanto tramitar os recursos na própria OAB e no Conselho Nacional de Justiça

 

Flávio Costa é o candidato do governador Carlos Brandão a desembargador do TJ-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou nesta quarta-feira, 23, com Impugnação da candidatura do também advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça; Costa, que havia ficado de fora da primeira lista da OAB-MA, conseguiu ficar em segundo lugar numa segunda votação, após a estranha anulação da primeira lista pela própria direção da Ordem.

Rebouças argumenta que o colega não tem os pré-requisitos exigidos para estar figurando entre os candidatos a magistrado do TJ-MA.

– O impugnado não tem o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – aponta o advogado como causa da impugnação.

Além disso, segundo a impugnação, Flávio Costa atuou como advogado do governador  Carlos Brandão (PSB) na campanha eleitoral de 2022 e é hoje advogado do próprio governador e do sobrinho, Daniel Brandão, em processo contra nomeação deste último a conselheiro do órgão.

– Ontem, 23/05, às 18h01, o Beneficiário assumiu a defesa de três membros da família Brandão na ação popular que visa fulminar a nomeação do sobrinho do governador posto no TCE/MA. A submissão de alguém ao inquilino do Palácio dos Leões e da “vontade” parlamentar precisam ser evitadas – afirmou o documento encaminhado à presidência do TJ.

Aldenor Rebouças Júnior requer ao TJ-MA que devolva a lista sêxtupla, a fim de que a OAB promova a substituição do Beneficiário, por não cumprir o requisito objetivo de efetivo exercício profissional por mais de 10 anos ou submeta a eventual lista tríplice contendo o nome do Beneficiário ao crivo do CNJ, antes de remetê-la ao chefe do poder executivo estadual.

A decisão caberá ao desembargador Paulo Velten, que ora ocupa a presidência do Tribunal de Justiça; mas o advogado aguarda ainda decisão do próprio CNJ sobre o assunto, antes mesmo da votação da lista tríplice pelos desembargadores.

É uma corrida contra o tempo, portanto…

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