O Tribunal de Justiça só aguarda o recurso da Procuradoria-Geral do Estado – que, curiosamente, ainda não foi feito – para revogar a decisão do juiz Megbel Abdalla sobre a devolução dos R$ 73,5 milhões que desapareceram dos cofres da prefeitura.
Os desembargadores classificam a decisão de Abdalla de, no mínimo, absurda, e dizem que qualquer análise, mesmo superficial, joga por terra a tese do juiz.
Há vários pontos obscuros na decisão de Megbel Abdalla. O mais absurdo é o fato de ele decidir parcelar a devolução em 36 parcelas, quando nem o Estado nem a prefeitura apresentaram este pleito.
– O juiz não pode decidir pelo que não foi pedido. Ou ele diz sim ou diz não quanto à devolução. Parcelar é inventar – disse um advogado.
Outra falha na decisão do magistrado diz respeito às regras dos convênios. Recurso de convênio tem que ser bloqueado integralmente.
A decisão de Abdalla foi tomada em meados de novembro, mas até agora o estado não recorreu. Alegam os procuradores que até agora não foram notificados.
Aliás, a lerdeza nas notificações é outra característica da Vara de Abdalla neste caso…