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Justiça nega Habeas Corpus a Júnior Bolinha…

O empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como ‘Júnior Bolinha’, teve pedido de habeas corpus negado, na manhã desta quinta-feira, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A votação acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza, relator do processo, concluiu que a juíza de 1º grau fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e econômica, justificativa que avaliou ser suficiente para manter a prisão, em razão de considerar a temeridade de que o denunciado volte a praticar outros atos da mesma natureza.

Defesa
A defesa de Bolinha alegou que a magistrada de primeira instância não teria explicado no decreto de prisão preventiva o porquê da não aplicação de medidas cautelares em vez da medida extrema, a defesa sustentou que a juíza não intimou a parte para lhe dar direito ao contraditório.

O desembargador José Luiz Almeida frisou que há exceções, segundo a lei, uma delas a urgência, quando necessário. Disse que a juíza agiu de forma absolutamente correta ao manter a prisão.

Já o relator acrescentou que não há que se falar em substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando o decreto prisional está em plena conformidade com hipóteses previstas em lei. O desembargador Bernardo Rodrigues também concordou com o relator e votou pela denegação do habeas corpus.

Preventiva
Em 9 de agosto, a Justiça decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica, pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.

De acordo com os autos, Jhonathan de Sousa Silva, denunciado como o autor dos tiros que mataram o jornalista Décio Sá, teria apontado Júnior Bolinha como a pessoa que lhe contratou, a pedido de outras duas pessoas.

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