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MP não perde um poder que nunca existiu

“O inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal que, além de sofrer o ordinário controle pelo juiz e promotor, tem prazo certo, fator importante para a segurança das relações jurídicas”, argumenta o Mendes na justificativa do seu projeto

A Proposta de Emenda Constitucional 37 de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi aprovada pro uma comissão na Câmara dos Deputados ainda sob protesto dos demais parlamentares na Casa.

O argumento usado por alguns é que PEC 37 retira o poder de investigação do Ministério Público, além de outros órgãos como Receita Federal e Tribunal de Contas da União.

A proposta daria às polícias federal e estaduais a autorização para investigar crimes.

Acontece que este argumento, constitucionalmente falando, é completamente invertido. Nunca foi função ou delegada autorização ao MP para investigar crimes, mas sim às polícias federal e estaduais.

Outro porém, é o fato de ser atribuição do Ministério Público controlar as investigações. Ora, como pode ao mesmo tempo ser agente controlador e controlado nas investigações?

Um corpo não pode ocupar o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo, já diria uma das leis de Newton. Não há como ter veracidade em uma investigação quando não há ninguém para controlar seu andamento.

Aí entraria em xeque a transparência tão elogiada do MP. Então, cada um com suas devidas funções como manda a constituição.

O que faz a impunidade é o não cumprimento das tarefas designadas.

Simples assim.

 

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