Está na Portaria nº 337, assinada pelo reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado – e no Decreto 4.050, de 12.12.2001, que serve de base para a liberação – toda a chave para entender a polêmica em torno do salário do presidente da Embratur, o chefão comunista Flávio Dino.
A Portaria, editada em junho de 2011 para “autorizar a cessão do servidor” Flávio Dino à Embratur, tem como amparo legal o Artigo 93, Inciso I da Lei 8.112, de 11.12.1990, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.050.
É a Lei 8.112, de 11.12.1990, que determina o ônus da cessão para o órgão cedente, exatamente como justificou Natalino Salgado na Portaria 337. E o Decreto 4.050, também citado por Salgado, estabelece as regras para este ônus.
O Decreto diz, entre outras coisas, que o órgão cedente assume o pagamento do salário, mas tem que ser ressarcido pelo órgão cessionário, no caso, a Embratur.
Para melhor entendimento, leia-se o Artigo 2º, parágrafo 1º do Decreto:
– Art. 2º – O servidor da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas.
§ 1º- O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.
Aqui está o xis da questão.
A Ufma cedeu Flávio Dino com base no Decreto 4.050, que determina o ônus do pagamento do salário à própria Ufma. E com base neste mesmo Decreto, deveria ser reembolsada pela Embratur, como determina o parágrafo acima.
Ocorre que o presidente da Embratur, responsável por autorizar o reembolso à Ufma, é o próprio Flávio Dino. Só ele, portanto, pode dizer se reembolsou ou não a Ufma pelo pagamento de seus salários.
E se não o fez, explicar o motivo.
Se o chefão comunista, a Ufma e a CGU desde o início viessem a público explicar exatamente isso, toda a polêmica estaria encerrada no nascedouro.
A menos que a Embratur não esteja fazendo o reembolso, por determinação do seu presidente.
Será???