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O xis da questão: Ufma deveria pagar salário de Flávio Dino e ser reembolsada pela Embratur; será que foi???

A Portaria de Natalino: ela já prevê o reembolso

Está na Portaria nº 337, assinada pelo reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado – e no Decreto 4.050, de 12.12.2001, que serve de base para a liberação – toda a chave para entender a polêmica em torno do salário do presidente da Embratur, o chefão comunista Flávio Dino.

A Portaria, editada em junho de 2011 para “autorizar a cessão do servidor” Flávio Dino à Embratur, tem como amparo legal o Artigo 93, Inciso I da Lei 8.112, de 11.12.1990, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.050.

É a Lei 8.112, de 11.12.1990, que determina o ônus da cessão para o órgão cedente, exatamente como justificou Natalino Salgado na Portaria 337. E o Decreto 4.050, também citado por Salgado, estabelece as regras para este ônus.

O Decreto diz, entre outras coisas, que o órgão cedente assume o pagamento do salário, mas tem que ser ressarcido pelo órgão cessionário, no caso, a Embratur.

Para melhor entendimento, leia-se  o Artigo 2º, parágrafo 1º do Decreto:

– Art. 2º – O servidor da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas.
§ 1º- O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.

O cehfão comunista: irritado, ameaça processar, mas não se explica

Aqui está o xis da questão.

A Ufma cedeu Flávio Dino com base no Decreto 4.050, que determina o ônus do pagamento do salário à própria Ufma. E com base neste mesmo Decreto, deveria ser reembolsada pela Embratur, como determina o parágrafo acima.

Ocorre que o presidente da Embratur, responsável por autorizar o reembolso à Ufma, é o próprio Flávio Dino. Só ele, portanto, pode dizer se reembolsou ou não a Ufma pelo pagamento de seus salários.

E se não o fez, explicar o motivo.

Se o chefão comunista, a Ufma e a CGU desde o início viessem a público explicar exatamente isso, toda a polêmica estaria encerrada no nascedouro.

A menos que a Embratur não esteja fazendo o reembolso, por determinação do seu presidente.

Será???

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