Está na Portaria nº 337, assinada pelo reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado – e no Decreto 4.050, de 12.12.2001, que serve de base para a liberação – toda a chave para entender a polêmica em torno do salário do presidente da Embratur, o chefão comunista Flávio Dino.
A Portaria, editada em junho de 2011 para “autorizar a cessão do servidor” Flávio Dino à Embratur, tem como amparo legal o Artigo 93, Inciso I da Lei 8.112, de 11.12.1990, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.050.
É a Lei 8.112, de 11.12.1990, que determina o ônus da cessão para o órgão cedente, exatamente como justificou Natalino Salgado na Portaria 337. E o Decreto 4.050, também citado por Salgado, estabelece as regras para este ônus.
O Decreto diz, entre outras coisas, que o órgão cedente assume o pagamento do salário, mas tem que ser ressarcido pelo órgão cessionário, no caso, a Embratur.
Para melhor entendimento, leia-se o Artigo 2º, parágrafo 1º do Decreto:
– Art. 2º – O servidor da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, para atender a situações previstas em leis específicas.
§ 1º- O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.
Aqui está o xis da questão.
A Ufma cedeu Flávio Dino com base no Decreto 4.050, que determina o ônus do pagamento do salário à própria Ufma. E com base neste mesmo Decreto, deveria ser reembolsada pela Embratur, como determina o parágrafo acima.
Ocorre que o presidente da Embratur, responsável por autorizar o reembolso à Ufma, é o próprio Flávio Dino. Só ele, portanto, pode dizer se reembolsou ou não a Ufma pelo pagamento de seus salários.
E se não o fez, explicar o motivo.
Se o chefão comunista, a Ufma e a CGU desde o início viessem a público explicar exatamente isso, toda a polêmica estaria encerrada no nascedouro.
A menos que a Embratur não esteja fazendo o reembolso, por determinação do seu presidente.
Será???
Resta saber se a portaria do reitor se sobrepõem a qualquer lei específica que trate de remuneração de servidores cedidos.
GAZETEIRO E APROVEITADOR
Tem de ver se ele não recebe também da Embratur.
Prezado Marco Deça,
Em minha humilde opinião, sendo a Embratur uma autarquia federal e a UFMA uma fundação pública, também federal, o Decreto 4.050 prevê que o ônus da cessão cabe ao cedente, no caso a UFMA.
No Decreto não há previsão de reembolso da Embratur à UFMA, que ocorre somente nos casos de cessão a outros entes (estados e municípios) (art. 4º).
O parágrafo 1º que está na matéria é do artigo 4º, não do 2º.
PPPPPPPP! de novo isso! não tem assunto??????
Cara agora tu esta tentando encontrar chifre em cabeça de cavalo. Tu sabes muito bem onde achar esta informação e sabes que o repasse foi feito. Mais um factoide que tu tentas implantar. Estais ficando cada vez mais ridículo e sem credibilidade que tinhas até mesmo pelos leitores da oposição. Antes lia teu blog pra colher informações que achava veridicas. Hoje leio pra sorrir do teu desespero.
Resp.; Foi feito o repasse? Ah, ntão ele já admite que recebeu da Ufma? Por qu aé ontem ele negava isso? E afinal, por que a Ufma também negou que pagava Dino? E por que todos, inclusive a CGU, simplesmente não explicou, de uma vez por todas,desde o início?
Blogueiro , Flavio Dino é milionário , não precisa dessa merreca de salário .
Caro jornalista,
A Cessão de servidores é amparada legalmente; normal entre órgãos públicos; além de ser estratégico o intercâmbio da mão-de-obra especializada. Claro que o ressarcimento é efetuado, pois existe órgãos internos de controle nas repartições públicas.
Não haveria holofote sobre a questão se o envolvido não fosse um pré-candidato a governador.
Faz parte do jogo!
Abraços
Resp.; O holofote na questao não se deu por isso. Se deu por que Flávio tentou negar que recebia da Ufma. Os documentos mostraram que ele recebia. E em momento algum ele admitiu isso. E muito menos que a Embraur ressarce – ou pelo meno deveria ressarcir. Se não ressarce, há algum acordo entre o comunista e o reitor. E isto também é grave. Por isso cobro as provas de que há o ressarcimento que a lei exige.
É pago sim. Todo mês o órgão cedente manda a cobrança. Não se preocupe, pelo menos isso funciona.
Resp.; Então por que, desde o início, Flávio Dino negou que seja a Ufma qu lhe paga? E se há o ressacimento, gostaria de ver os documentos. Estou entrando com requerimento na Ufma para ter acesso ao processo. É público, portanto, tenho direito.
Isso é muita pilantragem.