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Juiz eleitoral julga improcedente ação de Flávio Dino e manda blog republicar texto sobre “servo do Senhor”

Desembargador Raimundo José Barros de Sousa entendeu não haver nem ofensa pessoal, nem propaganda eleitoral negativa na crítica do blog à postura religiosa do candidato comunista; e determinou a volta do texto que Dino havia censurado

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, julgou improcedente, no mérito, a ação movida pelo candidato Flávio Dino (PCdoB), contra este blog.

Com a decisão, os posts “Servo do Senhor, Flávio Dino?!?…” e “Flávio Dino não quer ser Servo do Senhor…” serão devidamente republicados pelo blog.

– De fato, como alegou o Representado, a honra do homem público é relativizada frente às notícias, opiniões e críticas à sua atuação – argumentou o desembargador, em sua sentença, para determinar o retorno dos textos ao blog.

Além da decisão de revogar a Liminar que censurou os posts, Raimundo Barros de Sousa julgou o mérito da ação.

E a julgou improcedente…

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