Desembargador Raimundo José Barros de Sousa entendeu não haver nem ofensa pessoal, nem propaganda eleitoral negativa na crítica do blog à postura religiosa do candidato comunista; e determinou a volta do texto que Dino havia censurado
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, julgou improcedente, no mérito, a ação movida pelo candidato Flávio Dino (PCdoB), contra este blog.
Com a decisão, os posts “Servo do Senhor, Flávio Dino?!?…” e “Flávio Dino não quer ser Servo do Senhor…” serão devidamente republicados pelo blog.
– De fato, como alegou o Representado, a honra do homem público é relativizada frente às notícias, opiniões e críticas à sua atuação – argumentou o desembargador, em sua sentença, para determinar o retorno dos textos ao blog.
Além da decisão de revogar a Liminar que censurou os posts, Raimundo Barros de Sousa julgou o mérito da ação.
E a julgou improcedente…