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Ex-juiz sugere prisão de Bira do Pindaré ao secretário de Segurança…

Para Jorge Moreno, socialista pode ser enquadrado no Artigo 301 do Código de Processo Penal, ao acumular as funções de deputado e de secretário de Ciência e Tecnologia sem ter nomeação oficial pelo governo

 

Recado de Moreno a Portela: vai cumprir a lei?

O ex-juiz  Jorge Moreno mandou um recado direto ao secretário de Segurança Jefferson Portela:

– Vai a dica para o Secretário de Segurança, tão zelador da lei e da ordem: caso não haja a nomeação devida, na primeira oportunidade cumpra o que determina o art. 301 do Código de Processo Penal – disse ele, referindo-se à atuação irregular de Bira do Pindaré, que exerce, ao mesmo tempo, as funções de deputado estadual e de secretário de Ciência e Tecnologia.

O ex-juiz vai além, e exorta Portela: “Lembre-se sempre do código ético do povo: ‘a justiça para ser boa e respeitada, deve começar de casa'”.

O artigo 301 do CPP estabelece: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Para Jorge Moreno, Bira do Pindaré está cometendo um crime, ao acumular as funções sem delegação específica para isso.

– Como não tem “nomeação de direito”, uma vez que não pediu a licença respectiva, está, em caso de haver comprovação das informações, cometendo crime, ao exercer função pública sem o cumprimento das providências legais, se o fato não se ajustar a delito mais grave – alerta o magistrado.

Bira do Pindaré tem confundido suas ações de deputado com as~de secretário, embora não tenha sido nomeado oficialmente pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com a imprensa, o parlamentar não se licenciou do mandato para não ceder vaga ao suplente Valdinar Barros (PT), seu desafeto.

Mas a birra de Bira leva o governo a um crime, que o próprio governo deveria evitar.

– A não ser que a “república proclamada” tenha abolido o Código Penal Brasileiro do território maranhense! – alerta o ex-juiz Jorge Moreno.

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