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Flávio Dino burlou Código de Licitações com “aluguéis camaradas”…

Comunista não respeitou o disposto no Capítulo V do código, editado em 2012, que trata especificamente das “Regras Gerais de Locação” pelo Governo do Estado

 

 

No prédio da Aurora, os protestos são diários, diante da inadequação do imóvel à localidade

O governador comunista Flávio Dino burlou praticamente todos os artigos e parágrafos das “Regras gerais de Locação” ao fechar contratos camaradas com aliados políticos e membros do seu partido.

Essas regras fazem parte da Seção I, e estão no Capítulo V do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. (Acesse aqui)

Tanto no aluguel da casa do comunista Jean Carlos Oliveira, na Aurora, quanto no prédio pertencente à LDA Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., na Rua das Cajazeiras, no Centro, Flávio Dino já começou burlando o Artigo 22 do Código de Licitações, que estabelece expressamente:

– A locação de imóvel deve ser precedida de licitação.

O Parágrafo Único do mesmo artigo até admite a locação direta, quando a localização e instalação condicionarem a escolha.

Mas é preciso que o imóvel atendas dois pontos básicos:

1 – o preço seja compatível com o valor de mercado;

2 – o ato seja publicado em meio de divulgação oficial.

Flávio Dino não respeitou nenhum dos dois pontos nos aluguéis da Aurora e da Rua das Cajazeiras.

Pelo contrário, com preço de R$ 12 mil mensais – que, descontados os impostos, cai para R$ 9,5 mil – o imóvel do camarada do PCdoB é mais caro que qualquer outro imóvel semelhante na mesma região. E tem preço superior a imóveis idênticos, em áreas bem mais adequadas à finalidade do governo.

O prédio das Cajazeiras foi ocupado às pressas, em meio ao escândalo dos aluguéis camaradas

No caso do imóvel da Rua das Cajazeiras, a situação é ainda pior: são R$ 45 mil mensais, desde 2015, sem que o imóvel tenha sido utilizado até a semana passada, quando foi ocupado às pressas.

Flávio Dino burlou ainda o Parágrafo  2º do Artigo 21 das Regras Gerais da Locação previstas no Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

Este parágrafo trata das “Providências anteriores à Locação”, dentre as quais a que está expressa no Inciso V:

– Certificar-se da inexistência de outros imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

O governo tem inúmeros imóveis fechados, que poderiam abrigar as ações da Funac em qualquer de suas especificidades, mas o governo comunista preferiu o aluguel camarada.

E deu no que deu…

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