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Júnior Cascaria até admite fraude na cota de gênero, mas alega que não pode ser punido por erro do partido

Deputado estadual eleito pelo Podemos diz em entrevista à TV Mirante que as ações que pedem a cassação do seu mandato são tentativas de judicialização da política por parte daqueles que não aceitam ter ficado de fora da Assembleia Legislativa

 

Cascaria usou o mesmo argumento dos demais deputados ameaçados de perda de mandato: choro de quem perdeu a eleição

O deputado estadual Júnior Cascaria (Podemos) usou nesta quinta-feira, 15, em entrevista à TV Mirante, um argumento que tem sido comum entre os parlamentares ameaçados de perder o mandato por fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022; para ele, a ação que tramita na Justiça Eleitoral é fruto da judicialização dos que não admitem ter perdido a eleição.

– Tem gente que passou 20 anos na Assembleia e não conseguiu se reeleger; como não está mais acostumado a viver sem o Parlamento, faz essa judicialização da política – atacou o parlamentar.

Há três ações na Justiça Eleitoral contra o mandato de deputados eleitos por partidos acusados de fraudar a cota de gênero: PSC, União Brasil e Podemos.

A  justificativa do Cascaria é a mesma usada pelos outros deputados também com mandato ameaçado, a de que o partido é que deve ser punido.

Na entrevista ao jornalista Clóvis Cabalau, Júnior Cascaria até admitiu a possibilidade de que o Podemos tenha fraudado a cota de gênero; mas entende que não pode ser punido pelo erro do partido.

– É preciso encontrar uma saída . Se houve erro, não somos responsáveis por fazer a nominata (lista de candidatos); não podemos pagar pelo erro do partido – argumentou. 

O argumento de Júnior Cascaria, no entanto, não encontra eco na Justiça Eleitoral.

Os tribunais Regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral têm firmando o entendimento de que a fraude na cota de gênero foi usada pelos partidos exatamente para beneficiar candidatos do interesse da direção dessas legendas, usando candidaturas fictícias de mulheres.

Essas candidatas se registravam para cumprir a exigência da Lei Eleitoral, mas não faziam campanha, usando o recurso do Fundo Eleitoral para beneficiar a chapa montada pela direção partidária.

Por isso é que a Justiça Eleitoral tem decidido pela anulação dos votos de toda a chapa do partido.

E, consequentemente, pela perda de mandato de quem se elegeu na fraude…

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