Uma das principais dúvidas em relação aos efeitos da Lei da Ficha diz respeito às condenações nos tribunais de contas – da União e dos Estados.
Uma das interpretações era a de que os tribunais de contas, por serem órgãos administrativos, não poderiam barrar candidatos, já que a Lei Ficha Limpa exigiria uma condenação judicial por um colegiado de juízes para que uma pessoa tenha sua candidatura impugnada.
Essas dúvidas voltaram agora, com a condenação do deputado estadual Bira do Pindaré (convidado a sair do PT) pelo Tribunal de Contas da União.
Mas são dúvidas já esclarecidas desde 2010, pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Brito, que também presidiu o Supremo Tribunal Federal.
Brito não deixa dúvidas de que a condenação no TCU implica na inelegibilidade.
– Se um Tribunal [de Contas] desaprovar as contas de um candidato por irregularidade insanável, ele já fica inabilitado para a candidatura, a menos que vá ao Judiciário e consiga uma medida de suspensão – disse o ministro, em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, em 19 de junho de 2010.
Com relação à outra hipótese levantada pelos aliados de Bira – a de que ele não pode ser considerado inelegível sem condenação transitada em julgado – este debate também já foi feito pelo Supremo Tribunal Federal.
E prevaleceu o entendimento de que basta uma condenação por colegiado, mesmo sem ser a definitiva, para que o candidato envolvido em corrupção, seja considerado inelegível. (Releia aqui)
É este o caso de Bira do Pindaré.
Esteja ele condenado por desviar R$ 3 mil ou R$ 30 milhões, não importa.
O que importa é que está inelegível…
ESSE PILANTRA NÃO VAI ESCAPAR DA JUSTIÇA, NÃO ADIANTA TROCAR DE PARTIDO. NUNCA ME ENGANOU CONHEÇO ELE DESDE QUANDO MORAVA NO VINHAIS E APRONTAVA JUNTO COM SE IRMÃO.
Esse Ririba da Pindaíba haja vai ser expurgado da política e será um baque aos PSEUDOS comunistas.E a ficha ainda não caiu para BIRA!!!
Nao adianta Pilantrinha do Pindare, estais bichado!