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A sangria de Tadeu Palácio…

Tadeu Palácio: problemas a resolver, além da campanha

O candidato a vereador Genival Alves da Silva (PRTB) deixou claro hoje, em entrevista ao jornal O EstadoMaranhão, o que pretende com a impugnação do prefeito Tadeu Palácio (PP).

 – Tadeu está inelegível e vamos até o fim nesta ação – destacou ele, em matéria assinada pelo jornalista Ronaldo Rocha.

É exatamente isto que  esperam os padrinhos da impugnação do ex-prefeito, que usaram o candidato do PRTB como “laranja” dos seus interesses.

Com uma ação tramitando na Justiça Eleitoral, Tadeu Palácio terá que se preocupar o tempo inteiro com o julgamento no TRE – e, provavelmente, até no TSE, dependendo da disposição de Alves.

Isso tirará a atenção do contato com os eleitores e, consequentemente, influenciará nos seus índices de intenção de voto.

É uma jogada de mestre.

Foi assim que Flávio Dino (PCdoB) fez com Jackson Lago (PDT) nas eleições de 2010.

Os aliados do comunista iniciaram a campanha para governador plantando que Jackson seria Ficha-Suja por ter sido cassado em 2009. O ex-governador passou a campanha inteira tendo que se explicar que a lei não o atingia.

E foi definhando nos índices de intenção, pesquisa após pesquisa, acabando em terceiro lugar na disputa – atrás exatamente de Flávio Dino.

Com a sangria de Palácio, quem espera se beneficiar é Edivaldo Holanda Júnior (PTC), hoje na terceira colocação, quase 10 pontos atrás dos líderes.

Detalhe: Genival Alves também confirmou a O Estado que fará campanha para Holanda Júnior.

É simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

24 Comments

  1. Me dói a alma quado lanço olhar para tão podres manifestações, além do baixo nível: digo, estas que repudiam o pedido de impugnação do registro de candidatura.

    O blogueiro ainda insiste em responder a indagação supra de “Gutemberg Pinto da SIlva” de modo manifestamente viciado e tendencioso, aplacado de sectarismos e politicagens malfadadas.

    Tadeu foi sim um mal getsor, o colegiado assim o entendeu e negar isso é zombar da inteligência do povo.

    E o tal ”jurista” , esse é um purista de primeira linha, formalista dos mais chinfrins, que prefere a forma ao conteúdo, vive de ‘perfumes’. Defender um gestor que brinca com a coisa pública é igualar-se, em ideias, aos mais cruéis tipos de ser humano. Estigmatizar e vilipendiar o exercício da cidadania é desonrar a história e a herança daqules que batalharam e derramaram o próprio sangue por uma sociedade mais justa.

    Crueldade em doses cavalares!

  2. É uma forma de fazer política. Não acho que é a correta, mas pode ser eficiente!

  3. O que é melhor de tudo é que essa rede de blogueiros do grupo Sarney tão se DOENDO POR TADEU! Depois eles (Sistema Mirante (mentira)/ Jornal O Estado Do Marã) vem dizer que esse péssimo político(ficha suja) não é o Plano B do grupo roseanista (sarneyista). Acorda São Luís!!!

  4. É o mais tranquilo de todos e o mais verdadeiro possivel.

    Não adianta…É Sarney com Mcaxeira, Caostelo e sua pessima ‘gestão” e o Paladino com suas trapaças… todos interessados na impugnação do Palacio.

    Mais Deus é justo e ele vai entrar nessa disputa na hora certa e sem precisar atirar, agredir ou denegrir ninguém.

    Politica simples.
    Arroz com feijão!!!
    Até a oposição reconhece e o vc tbm DEÇA. Sabes disso!!

  5. Viiiixe, Maria. Pelo que vi na relação postada por Marco Lira, Tadeu é ficha sujíiiiiiissima…Cruz, credo, Marco D´Eça, a coisa vai feder…

  6. Bem Marco, se não há condenação do Tadeu, o que é esse acórdão que achei publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12/01/2012, este mencionado nas matérias jornalísticas sobre a impugnação ofertada. O que significa isso? Não se trata de conta de gestão? Não há irregularidade nas contas? Fala em devolução de mais de um milhão e novecentos mil!! A alínea d é clara ao dizer que as contas do Tadeu são IRREGULARES!! Esse julgamento já se trata de recurso pelo que vi. E foi julgado pelo Plenário do TCE e por unanimidade!! Avalie isso Marco.
    Processo n.º 3146/2006 – TCE/MA
    Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestores dos Fundos Municipais – Recurso de Embargos de declaração
    Exercício financeiro: 2005
    Entidade: Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Luís/MA
    Recorrentes: Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio (CPF 016.234.273-04), residente na Rua Tiracambu, n.º 19, Calhau, São Luís/MA, CEP 65.071-650, e Edmundo Costa Gomes (CPF 175.342.593-04), residente na Rua Santo Inácio de Loiola, n.º 26, Olho d’Água, São Luís/MA, CEP 65.067- 400
    […] Procuradores Constituídos: Paulo Helder Guimarães de Oliveira, OAB/MA nº 4.958, Maria Claudete de Castro Veiga, OAB/MA nº 7.618
    Recorrido: Acórdão PL-TCE nº 321/2011
    Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
    Embargos de declaração opostos pelos Gestores do Fundo Municipal de Saúde – FMS, de São Luís, o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e o ex-Secretário Municipal Edmundo Costa Gomes. Recorrido o Acórdão PL-TCE nº 321/2011, relativo à Prestação de Contas anual de gestão do FMS, do exercício financeiro de 2005. Conhecidos os recursos. Não provido o recurso oposto pelo ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio. Provido parcialmente o recurso oposto pelo ex-Gestor Edmundo Costa Gomes. Alterado parcialmente o Acórdão PL-TCE nº 321/2011.
    ACÓRDÃO PL-TCE Nº 737/2011
    Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, os autos do Processo n.º 3146/2006-TCE, referente à tomada de contas anual de gestores do Fundo de Municipal de Saúde (FMS), de responsabilidade do ex-Prefeito de São Luís Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e do ex-Gestor Edmundo Costa Gomes, exercício financeiro de 2005, que opuseram embargos de declaração ao Acórdão PL-TCE nº 321/2011, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 138, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), c/c os arts. 282, II, e 288, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno do mesmo Órgão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e da proposta de decisão do Relator, com base no art. 104, § 1º, da Lei Orgânica, acordam em:
    b) conhecer os recursos de embargos de declaração opostos pelo ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e pelo ex-Secretário Edmundo Costa Gomes, por apresentar todos os requisitos de admissibilidade;
    b) negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio, por entender que não houve omissão e contradição nos decisórios prolatados;
    c) dar provimento parcial ao Recurso oposto pelo ex-Secretário Edmundo Costa Gomes, por entender que os argumentos apresentados pelo recorrente foram capazes de alterar, em parte, o decisório recorrido no que se refere especificamente a alínea “c”, não modificando, contudo, o mérito proferido.
    d) manter o julgamento pela irregularidade das contas prestadas pelos Senhores Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e Edmundo Costa Gomes, responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde de São Luís, exercício financeiro de 2005, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, conforme demonstrado nos itens seguintes;
    e) manter aos responsáveis, o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e o ex-Gestor Edmundo Costa Gomes, a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 172, IX, da Constituição Estadual, no art. 1º, XIV, e 67, III, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erário estadual, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão da ausência de processo licitatório relativa às notas de empenho n.º 6260 e n.º 6044, totalizando R$ 210.154,67 (seção III, item 5.4.1, do RIT 183/ 2008- UTEFI);
    f) alterar, parcialmente, a alínea “c” do Acórdão PL-TCE nº 321/ 2011, nos seguintes termos: condenar os responsáveis, o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e o ex-Gestor Edmundo Costa Gomes, ao pagamento do débito de R$ 1.918.883,55 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), com os acréscimos legais incidentes, fundamentado no art. 172, IX, da Constituição do Estado do Maranhão, e nos arts. 1º, XIV, e 23, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devidos ao erário municipal, a serem recolhidos no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão das seguintes ocorrências:
    f1) ausência de comprovantes de despesas da empresa Gepetécnica Comercial Técnica e Representação, no valor de R$ 595.820,50 – NE nº 414 (seção III, item 5.5-b, do RIT 183/2008 – UTEFI);
    f2) ausência de comprovantes de despesas da Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$ 828.892,87 – NE’s nºs 5198, 5199, 3453, 3451 e 2320 (seção III, item 5.5-b, do RIT 183/2008 – UTEFI);
    f3) ausência de comprovantes de despesas do Centro Integrado e Apoio Profissional, no valor de R$ 383.882,25 – NE nº 5193 (seção III, item 5.5-b, do RIT 183/2008 – UTEFI);
    f4) ausência de comprovantes de despesas da Fundação Antônio Jorge Dino, no valor de R$ 110.287,93 – parte da NE nº 2720 (seção III, item 5.5-b, do RIT 183/2008 – UTEFI);
    g) manter a aplicação aos responsáveis, o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e o ex-Gestor Edmundo Costa Gomes, de multa no valor de R$ 383.776,70 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta centavos), correspondente a vinte por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, com fundamento no art. 172, inciso IX, da Constituição Estadual, e nos arts. 1º, XIV, e 66 da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erário estadual, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste Acórdão, em razão do fato citado na seção III, item 5.5-b, do RIT 183/2008- UTEFI;
    h) determinar o aumento dos débitos decorrentes dos itens “b” e “d” do Acórdão PL-TCE Nº 321/2011, na data do efetivo pagamento, quando realizado após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data do vencimento;
    i) enviar à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e do Acórdão PL-TCE Nº 321/2011 e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial;
    j) enviar à Procuradoria Geral do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e do Acórdão PL-TCE Nº 321/2011 e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança das multas ora aplicadas, no montante de R$ 388.776,70 (R$ 5.000,00 + R$ 383.776,70), tendo como devedores o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e ex-Gestor Edmundo Costa Gomes e como credor o Estado do Maranhão;
    k) enviar à Procuradoria Geral do Município de São Luís, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e do Acórdão PL-TCE Nº 321/2011, acompanhada de dados e/ou dos documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação judicial de cobrança do valor imputado de R$ 1.918.883,55 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), tendo como devedores o ex-Prefeito Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio e o ex-Gestor Edmundo Costa Gomes e como credor o Município de São Luís/MA.

    […] Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas.
    Publique-se e cumpra-se.
    Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de agosto de 2011.
    Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
    Presidente
    Auditor ANTÔNIO BLECAUTE COSTA BARBOSA
    Relator
    Fui presente:
    FLÁVIA GONZALEZ LEITE
    Procuradora-Geral de Contas

  7. kkkkkkkkkkkkkkkkkk da vontade de sorrir de tudo isso….. procura saber a verdadeira historia da impugnação… procura saber marco deça….

  8. Quem está por trás da manobra? O candidato analfabeto ou o puríssimo, o redentor Flávio Dino?

  9. MEU FUTURO PREFEITO TADEU, A ILHA TODA SABE QUE ISSO É DESESPERO DAQUELES QUE NÃO TEM SERVIÇO PRESTADO NA NOSSA QUERIDA ILHA, MAIS O POVO JA SABE O QUE QUER É TADEU PREFITO.

  10. Marco, Tadeu é ficha suja ou ficha limpa? Podes relacionar o que há contra ele no TCE?

    Resp.: Não há nenhuma decisão cotnra´raia ao ex-prefeito transitada em julgado. O que existem são questionamentos técnicos, cujo candidato apresewntaou contestações, mas nenhuma delas foi juglada ainda. Não houve nenhuma rejeição a contas do prefeito – nem de governo, nem de gestão.

  11. Esse pau mandado, otário não se elege nem a presidente de time de bolinha de gude ainda mais sem voto pra vereador fica com inveja de Tadeu inventando mentira tão desesperado vai ser pisa certa esse papo de Dinossauro ta manjado ninguém cai mais

  12. Quem cozinhou o processo de impugnação da candidatura de Jackson foi o mesmo cacique que o derrubou através de um golpe judicial 01 ano antes. O TRE liberou Jackson, o ministro realtor que logo em agosto deu parecer de vários processos, segurou o de Jackson propositalmente. Essa estória de Ígor e Clay é pq esses idiotas tinham que ter uma desculpa pra justificar que um ex-governador e ex-prefeito foi um fiasco eleitoral.
    Essa tua insistência de que a campanha do Edivaldo está por trás desse Genivaldo, me dá a nítida impressão de que estás a serviço, não é à toa.

  13. Pena que muitos dos comentários agem com a pura emoção, esquecendo da razão… O seu post foi direto ao ponto e não adentrou ao mérito, julgando se o Tadeu é ou não inelegível, apenas, pelo pragmatismo, deixou claro a sangria a que o candidato está submetido. É somente isso. A pura verdade. Sai perdendo o Tadeu, único impugnado nas eleições para o cargo de prefeito!

  14. Esse Genival é um “faz nada”! Ora, se nem o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do Tadeu, qual a real intenção e a mando de quem esse vagabundo está??? Hoje sai uma resposta de tudo isso…

  15. Tadeu prefeito. O povo ta com medo. Mas vai ser pior. O povo vai dar o troco. Tadeu prefeito trabalhador!!!

  16. seu cara de pau, tem coragem de dizer q foi flavio dino q espalhou q jackson era inelegivel? n consegue respeitar nem a alma de um morto?

    cria vergonha na cara seu baba-ovo de sarney

    resp.; Seu lacaio de Flávio, não fui eu, foi o próprio Jackson quem afirmou isso. Jackson morreu desgostoso com a atitude de Flávio Dino. Não lembra das cartas de igor lago, imbecil? Converse com a viúva de Jackson, canalha! Flávio só é santinho pra vocês, lacaios.

  17. ESSE AI TÁ ACABADO , DE UMA FORMA OU DE OUTRA NÃO TEM CONDIÇÃO DE VOLTAR A SER PREFEITO DE SÃO LUIS.
    O PLANO B DO GRUPO SARNEY ,TÁ FORA !

  18. concordo q a liberdade da imprensa é o pilar da democracia. o q eu nao concordo eh com a parcialidade adotada por alguns blogueiros desse nosso maranhaozinho. ter conviccoes e defende-las eh lindo! achar q o povo é idiota é no minimo falta de respeito. caro blogueiro, todos nos sabemos quem foi o autor dessa canalhice contra jackson lago, e foi o grupo q paga seu salario marco aurelio d”eça!

    resp.: É mesmo?! Será por que que Clay Lago e Igor Lago não sabem disso? Será que a carta de Igor mostrando a verdadeira cara de Flávio Dino e José Reinaldo foi uma invenção de terceiros?

  19. Marcos, Tadeu deveria explicar como ele conseguiu ser dono de tantos imóveis e postos de gasolina na capital e no interior.

  20. Se Flavio Dino usou o avião de Dedé Macedo na campanha o que tem demais, inclusive tenho foto do helicoptéro adesivado. O mais interessante é que Marco Deça não aproveita e fala da viagem que Roseana fez para os EUA agora último no avião dos Fecurys. Por que será? Detalhe ela sendo governadora é no minimo suspeito um tipo de favor como este. Ou será tudo normal Marco.

    Resp.: deixa ver se entendi: o fato de os outros fazerem a mesma coisa, isenta Flávio Dino de ter que explicar suas relações, é isso? Então Flávio Dino é igual aos outros? Então ele é só mais um? Por que então se vende como o diferente, o novo, se faz as mesmas coisas dos outros? Por que não é mais honesto e se apresenta apenas como um político que quer mudar o poder de mão?

  21. E ele deu entrevista no “O Estado do Maranhão”? E afirmou tudo isso? E agora vocês querem que eu seja burro ou bobo de acreditar que quem é o padrinho dele não é o velho oligarca do Curupu? Ah… compre-me um bode!

    Resp.; Quem deu enrevista ao EstadoMaranhão foi o Genival, não saber ler?

  22. RAPAZ COMO VCS ESTÃO DESESPERADO, POIS QUERENDO POLARIZAR A CAMPANHA ENTRE CASTELO E MACAXEIRA USAM DE TODA BANDIDAGEM PARA QUERER DESMORALIZAR OS OUTROS CANDIDATOS.
    MAS VCS VÃO SE LASCAR, ESSE CANDIDATO DE ROSENGANA NÃO VAI A LUGAR ALGUM, SEUS IDIOTAS!!
    ESSA HISTÓRIA DE SANGRAR CANDIDATURA QUEM SABE MUITO BEM É O CHEFE DA GANGUE SARNEY E SUA FILHA ROSMENGANA…
    COMO VCS SABEM QUE A DISPUTA SERÁ ENTRE HOLANDA E CASTELO FICAM CRIANDO FCTÓIDES, POIS IMPUGNAR CANDIDATURA É DIREITO DE QUALQUER CIDADÃO, É ISSO QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ELEITORAL, PENA QUE VC NÃO CONHECE BOSTINHA DE LEI, NÃO É ISSO??

  23. O povo nao eh tao besta assim nao marco, a populacao vai enxergar quem eh esse Flavio Dino de verdade. Um falso moralista. Joga a pedra, esconde a mao, igual o seu candidato holandinha. Flavio e um verdadeiro CANALHA. Quero ver ele justificar os passeios no helicoptero de Dede macedo durante campanha de 2010.

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