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Edmar Cutrim x José Américo: presidente do TCE diz que defenderá instituição…

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, afirmou, nesta sexta-feira (27), que não pretende envolver a instituição em qualquer polêmica a respeito dos termos do despacho do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à prefeitura de São Luís (reveja).

Ele acrescentou, no entanto, que todas as suas declarações públicas sobre o assunto se restringiram à defesa das atribuições legais das cortes de contas do país e à sua missão constitucional na defesa da correta aplicação dos recursos públicos. Continue lendo…

 

Marco Aurélio D'Eça

7 Comments

  1. Para quem quer entender, existe uma diferença sobre contas de governo e contas de gestão. sob a primeira o TCE emite um parecer prévio com a opinião sobre as contas, que pode ou não ser ratificado pela câmara. Já nas contas de gestão, o TCE efetivamente julga a responsabilidade objetiva do ordenador de despesas, e o acórdão produzido é título executivo incontestável em seu mérito pelo órgão judiciário, gerando inclusive a irregularidade que põe o ordenador de despesa na lista de irregulares perante a justiça eleitoral. Portanto, quem diz que o TCE não tem competência para julgar contas públicas erra grosseiramente. Mas concordo com o comentário acima, onde diz que os conselheiros deveriam ser concursados. Na verdade vou mais longe: acredito que o TCE deveria ser órgão judiciário, a exemplo de Portugal e França. Segue a manifestação do STF sobre a competência dos TCs.

    A diversidade entre as duas competências, além de
    manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para
    o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,
    precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial
    adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como
    chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução
    orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não
    libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela
    gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder
    Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas.” (STF, Tribunal
    Pleno, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, pub. no DJ de 23.04.1999, p. 01)

  2. Finalmente um juiz que diz as claras qual é o real papel do TCE, e mostra aos prefeitos que não precisam ficar sob os pés do Edmar Cutrim

  3. Marcos,
    Me ajude a entender algumas coisas:
    1 o TCE é um órgão auxiliar do poder legislativo. Não é um poder como muitos o querem ver.
    2 se ele é um órgão do poder legislativo como pode ele julgar as contas da própria assembleia. Seria coerente a controladoria do estado julgar as contas do governo do estado sendo um órgão auxiliar do governo?
    3 – quem é que julga as contas do TCE?
    O TCE quer assumir responsabilidade que não são suas. Ele é um órgão auxiliar, logo quem tem o poder de julgar as contas do município são as câmaras municipais. E quem deveria julgar as contas do governador e dos secretários de estados deveria ser a assembléia, utilizando os estudos feitos pelo TCE, que nem sempre são tão isentos assim. Um tribunal composto por ex políticos, por parentes de políticos sem passarem por concurso publico é uma temeridade.
    Ajude-me a compreender essas coisas.
    Mariano

  4. Se o TCMA cumprisse sua missão com presteza e tempestividade que se espera daquela Instituição, nada disso estaria acontecendo.
    Não pode é fazer uso político de uma função que é de suma importância para o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a transparência que se exige de todo gestor, entidades e pessoas que recebem recursos públicos.
    Ficar todo esse tempo sem dar um parecer sobre uma simples prestação de contas, é no mínimo um descaso e uma falta de cumprimento das suas atribuições.

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