O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, afirmou, nesta sexta-feira (27), que não pretende envolver a instituição em qualquer polêmica a respeito dos termos do despacho do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à prefeitura de São Luís (reveja).
Ele acrescentou, no entanto, que todas as suas declarações públicas sobre o assunto se restringiram à defesa das atribuições legais das cortes de contas do país e à sua missão constitucional na defesa da correta aplicação dos recursos públicos. Continue lendo…
Para quem quer entender, existe uma diferença sobre contas de governo e contas de gestão. sob a primeira o TCE emite um parecer prévio com a opinião sobre as contas, que pode ou não ser ratificado pela câmara. Já nas contas de gestão, o TCE efetivamente julga a responsabilidade objetiva do ordenador de despesas, e o acórdão produzido é título executivo incontestável em seu mérito pelo órgão judiciário, gerando inclusive a irregularidade que põe o ordenador de despesa na lista de irregulares perante a justiça eleitoral. Portanto, quem diz que o TCE não tem competência para julgar contas públicas erra grosseiramente. Mas concordo com o comentário acima, onde diz que os conselheiros deveriam ser concursados. Na verdade vou mais longe: acredito que o TCE deveria ser órgão judiciário, a exemplo de Portugal e França. Segue a manifestação do STF sobre a competência dos TCs.
A diversidade entre as duas competências, além de
manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para
o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,
precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial
adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como
chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução
orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não
libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela
gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder
Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas.” (STF, Tribunal
Pleno, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, pub. no DJ de 23.04.1999, p. 01)
TCE? Pode fechar. Só serve para extorquir prefeitos.
Finalmente um juiz que diz as claras qual é o real papel do TCE, e mostra aos prefeitos que não precisam ficar sob os pés do Edmar Cutrim
Marcos,
Me ajude a entender algumas coisas:
1 o TCE é um órgão auxiliar do poder legislativo. Não é um poder como muitos o querem ver.
2 se ele é um órgão do poder legislativo como pode ele julgar as contas da própria assembleia. Seria coerente a controladoria do estado julgar as contas do governo do estado sendo um órgão auxiliar do governo?
3 – quem é que julga as contas do TCE?
O TCE quer assumir responsabilidade que não são suas. Ele é um órgão auxiliar, logo quem tem o poder de julgar as contas do município são as câmaras municipais. E quem deveria julgar as contas do governador e dos secretários de estados deveria ser a assembléia, utilizando os estudos feitos pelo TCE, que nem sempre são tão isentos assim. Um tribunal composto por ex políticos, por parentes de políticos sem passarem por concurso publico é uma temeridade.
Ajude-me a compreender essas coisas.
Mariano
Se o TCMA cumprisse sua missão com presteza e tempestividade que se espera daquela Instituição, nada disso estaria acontecendo.
Não pode é fazer uso político de uma função que é de suma importância para o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a transparência que se exige de todo gestor, entidades e pessoas que recebem recursos públicos.
Ficar todo esse tempo sem dar um parecer sobre uma simples prestação de contas, é no mínimo um descaso e uma falta de cumprimento das suas atribuições.
Hahaha, tirou o objeto de barganha… Kkkkkkkkkkk