Há um estranho comportamento da Justiça Maranhense, que vem convocando centenas de candidatos excedentes do Concurso para provimento de vagas Socorrão I EDITAL N.º 1 – SEMAD, DE 17 DE ABRIL DE 2008, sub judice.
O segundo edital para o cargo de enfermeiro dispunha de 65 vagas , sendo 10 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Saiu um edital de convocação no Jornal Pequeno, do dia 05 deste mês (veja abaixo), dando conta da convocação sub-judice de candidatos para o aludido este cargo pela Prefeitura de São Luis(MA).
O que chama a atenção é a convocação de candidatos excedentes nas posições Nº967 e N°1322, por exemplo. Todos os candidatos excedentes após a 65° posição têm o direito de entrar com liminar e ser convocado sub judice?
É algo que precisa ser investigado, pois o cargo para enfermeiro é apenas um, mas existe uma centena de outros cargos ocupados por candidatos excedentes sub judice.
Pelo visto, além dos cargos comissionados e serviços prestados, Edivaldo Holanda Jr. (PTC) vai ter que lidar com os “sub judice”
Por favor alguém me explique como entrar sub judice, pois quero recorrer tb estou na colocação abaixo de 700 .
Estou aguardando até agora,vejo que,pessoas com classificação acima de 1.700 estão sendo chamadas para o mesmo cargo e tendo a favor uma classificação de 527,tenho que ser convocada, ou então não existe justiça, e além disso, processos seletivos internos apenas com avaliação de curriculos estão acontecendo no HMDM, e um novo edital está prestes a sair.Para uma nova seleção para varios cargos é justo?
Como faço para conseguir a listagem de pessoas chamadas e presentes no Socorrão 1? muito Obirgada
O concurso referente ao Edital número 24/2007 no cargo 19 Enfermeiro de Saude da Familia em seu requisito solicitava diploma devidamente registrado de especialização em Saúde da Família, No resultado divulgado em 26 de julho, consta na coluna C (Prova de Titulos) 243 candidatos sem o curso de especialização. Questionado o setor de RH, foi informado que somente quando fossem chamados deveriam apresentar o curso…Para que requisito no Edital? Uma simples consulta no CNES pelo nome dos profissionais, muitos dos chamados (169) foram admitidos SEM ESPECIALIZAÇAO! Mesmo a pessoa que entrou sub judice na época não tinha especialização! Não sei hoje! Consta a data de atribuição e a data de entrada …
Justiça retroativa?
Não me causa estranhamento que, como em qualquer temática, sempre existam aqueles que, sem o mínimo de noção dos fatos, sem conhecimentos básicos (como de ortografia, por exemplo), quanto mais jurídico, se manifestam com uma revolta insana e injustificada, além de argumentos patéticos. Se tivessem noções jurídicas elementares, saberiam que a justiça brasileira atua sobre demanda e, via de regra, vai beneficiar aquele que dela se fizer valer, sendo conhecedor de seus direitos. Saberiam ainda que, não se fala em preterição quando a convocação é sub-judice, independente da classificação em questão. O judiciário tem sim, atuado exemplarmente coibindo as contratações precárias na esfera municipal.
Isso é uma vergonha!!! Vamos denunciar ao Ministério Público, CNJ, qualquer um que tome uma atitude. O juiz que nomeia alguém na posição 1322, é tão imoral e irregular quanto o prefeito que nomeia. Se é pra ser justo, sigam as leis, chamem todos os interessados e nomeiem todos antes do 1322!!1 vergonha
Noraney quando vc entrou na justiça? apesar das secretarias serem diferentes, o concurso foi realizado no mesmo ano e o ex-prefeito de São Luís preferiu os contratos a chamar todos os concursados. Mande-me o número do seu (sua) advogado(a). Abraço
Noraney 07.03.2013
Já entrei na justiça e confio em nossosJuízes.
Obrigada.
Também fui classificada em 527 para Técnico em Enfermagem, já entrei na justiça e confio em nossos advogados competentes e em nossos queridos Juízes.Vamos a luta…
Me mandem o contato dessa advogada. Estou interessada.
E aí pessoal, eu sou do concurso da educação. Também tenho interesse em reclamar minha vaga pois sei que vários contratados estão ocupando as vagas dos concursados e até que a prefeitura realiza outros concursos, se existem vagas e temporários estão ocupando-as, vamos à luta por elas.
ei alguem sabe como entrar em contato com esta competente advogada pois estou em situaçao de excedente
O seu discurso falcioso, carregado de coléra mostra claramente que tenho razão… os insultos de um desqualificado que prega a mediocridade merece o meu despreso…Deve ser Petista???
Caro Miguel Arraes, vê-se que vossa senhoria não é livresco. Sua ignorância jurídica é sobejante. Você é mais um tolo pertencente a uma choldra ignóbil. Talvez, quem sabe um dia, se você conseguir sai de seu eclipse mental, talvez se oportunize, seu imbecil, a estudar direito, momento em que talvez ao cabo de cinco anos na Academia, você consiga assimilar que a dogmática jurídica proporciona ao intérprete do direito um sistema normativo, que se consubstancia no caminho entre justiça e fato. Sinta-se envergonhado de sua tolice e procure estudar ou se informar com realmente entende do assunto.
O nosso sistema de Poder baseia-se em freios e contrapesos, ou
Checks and balances, de modo que na má ingerência de um Poder o outro pode interferir-se pela legalidade. O sistema de saúde pública de um modo geral demanda servidores concordados em número até superior aos aprovados mesmo ao que e excede 65 vagas. Deixe de ser idiota e vá mesmo ao MP. Mas não vá falar asneira, pois se fosse o promotor a lhe atender lamentaria sua ignorância.
Não vá com essa sua argumentação de quem foi que peidou primeiro. Vá e fale com lucidez, propriedade, pois o Sistema de Saúde Municipal demanda um quantitativo de servidores até superior ao que você discute.
Reflita e liberte-se da venda que tapa não seus olhos, mas sua mente tosca.
Prezado Carlos, o objeto da discussão é o concurso para provimento de vagas em um Hospital de Urgência e Emergência, Socorrão I..se vc acha insignificante questionar o mérito das medidas judiciais e o nivel dos profissionais que ali trabalham problema é seu… na cidade violenta em que vivemos, o local prioritário para onde as vítimas de transito são levadas é ali..quer queira ou não??? Reflita!!!
Cidadão Miguel Arraes acho que você não teve nem classificação no concurso ou então está muito bem empregado” Ganhando muito Bem” a ponto de querer prejudicar os outros. Esta se importando muito com classificação dos outros, procure o que fazer.
Uma pena que este artificio beneficie de forma irresponsavel candidatos mediocres … o que se pode dizer de um individuo classificado na posição N°1322, em um concurso de 65 vagas???
Caro Miguel Arraes fico feliz em saber que vc irá no Ministério Público até porque foi lá que se iniciou contra a Prefeitura de São Luis uma Ação em detrimento destas contratações de caráter precário e lá consta lista de inúmeros contratações precárias e é por isso que as liminares são deferidas e vc verá e abraçará esta causa em nome de todas as pessoas que passaram no concurso e que não foram chamadas devido a estas contratações é preciso ter pessoas como vc para que se faça valer este direito liquido e certo de todos os aprovados que estão a espera e não são chamados e graças a justiça maranhense esta sendo garantido é preciso que os aprovados recorram a justiça,pois a liminar dá direito à aquele que busca na Ação,portanto parabéns pelo apoio aos aprovados no concurso da Prefeitura de São Luis.
Prezado Fernando Gomes, esta resposta também se extende a você… A justiça seria imparcial se determina-se a convocacão obdecendo a ordem de classificação no concurso. Agora me responda um candidato classificado em 1322 em um concurso de 65 vagas onde nao devem existir 100 enfermeiros servico prestado e justo? Vou procurar o ministerio publico e a grande imprensa pode anotar isso e uma pouca vergonha… maLandragem mudou de nome?
ola elza se existe pessoas honestas no judiciario maranhense deve ter assumido o serviço hoje, a história mesmo revela varias falcatruas.
Sra. Elza a justiça seria imparcial se determina-se a convocacão obdecendo a ordem de classificação no concurso. Agora me responda um candidato classificado em 1322 em um concurso de 65 vagas onde nao devem existir 100 enfermeiros servico prestado e justo? Vou procurar o ministerio publico e a grande imprensa pode anotar isso e uma pouca vergonha… maLandragem mudou de nome?
Caro Miguel Arraes nao tenho nenhum parante beneficiado ,mas tenho bom senso e conhecimento de causa no assunto acho que as pessoas merecem respeito inclusive a advogada a qual vc se refere de forma indelicada ,talvez vc precise se aprofundar mais no assunto e quem sabe um dia vc venha a passar em um concurso e caso tenha sua vaga preterida por alguém contratado sem concurso vc certamente vai recorrer Justiça para ter seu direito reconhecido ,por isso reflita antes de falar .
A Justiça Maranhense está sendo imparcial, não devemos fazer juízo de valor como alguns comentários maldosos. Deve-se ao caso do tal Miguel Arras, o mesmo deve ser mais um funcionário fantasma, que não tem QI de passar em concurso público. Só pode entrar na justiça quem passou no concurso e não quem entra pela janela ganhando salários absurdos. Tem gente que é parente de magistrado e ganha verdadeira fortuna. São essas pessoas que o blogueiro deve ficar de olho e denunciar. Seu blogueiro, como é que você está duvidando da competência da justiça? Ainda existem pessoas honestas no judiciário maranhense.
O pior é que tem muita gente, inclusive blogueiros e parentes do prefeito que ganham verdadeiras fortunas e nunca pisaram na prefeitura. Essas são as pessoas que o futuro prefeito tem que combater, não quem passa no concurso público!
Caro Fernando Goes… tem algum parente beneficiado??? Fala sério um candidato na classificação 1322° ser convocado sub judice..não tem nada de honroso!!!
Estão fazendo um mal entendido as decisões judiciais se paltam nas inúmeras contratações de caráter precário impedindo que os concursados sejam chamados a tomar posse dos concursos realizados pela Prefeitura,ao contrario do que se imagina o Judiciário de forma brilhante vem combatendo essas atitudes e ja consolidado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em conceder em caráter definitivo posse a aqueles que provarem que existem contratações de caráter precário superiores a posição de aprovação no concurso publico ,por isso tais colocações de 900 conseguem liminar pela existência de números superiores a estes em contrato precário na administração publica municipal ,portanto nao existe nada de incomum e de estranho ,pois o direito sim esta sendo preservado e garantido restando aos demais também ingressarem na justiça e garantirem seus direitos ,pois sempre foi assegurado ao candidato aprovado em concurso publico tendo sua vaga preterida a garantia de ser nomeado imediatamente,pois fere seu direito,sendo assim a justiça maranhense de forma brilhante vem combatendo tais irregularidades e o papel do advogado será nestes casos indispensável o que vem sendo feito e que merece respeito Por parte de todos.
A Prefeitura deveria vir a público e se manifestar sobre o assunto com uma nota a imprensa… insisto, a “advogada” é muito competente”””
NOSSO JUDICIÁRIO DEVERIA ERA SE ENVERGONHAR DE TER TANTOS SERVIDORES SEM CONCURSO,E QUEREREM SER PERSONAS ACIMA DA LEI E DA JUSTICA. SAO TANTOS SERVIDORES COMISSIONADOS E CONTRATADOS QUE JÁ SE TORNOU UMA VERGONHA.E EU QUE PENSEI QUE MEU AMIGO GUERREIRO JR,FOSSE MUDAR ESSA MALDITA REALIDADE DE NOSSO JUDICIÁRIO.AINDA BEM QUE A MAIORIA DE SEUS MEMBROS SAO COMPROMETIDOS COM A MUDANÇA DE PARADIGMAS.
Prezado jornalista,
todas as convocações “sub judice” estão sendo determinadas pela Justiça nas mais diversas varas fazendárias de são luis, através de liminares; parece que a prefeitura esta recorrendo de todas as decisões, que estão sendo proferidas com base numa premissa equivocada, de que teria havido supostas convocações em prejuízo do concurso, mas nao foi. Houve um processo seletivo para programas do governo federal, gerido e subsidiado pelo governo federal para médicos, enfermeiros e outros cargos de saúde temporários, que não entram na folha de pagamento da prefeitura, e tem a carteira assinada, pelo regime da clt, remunerados diretametne por esse programa federal, dai muitos deles tinha sido aprovados no concurso da semus, que já havia vencido. essa confusao deve ser corrigida, senao fica esquisito… como diz ai, uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, uma coisa é concurso público outra é contrato temporário
Marcos é uma vergonha…. quai$ arguentos utiliza um magistrado para validar a convocação de um candidato aprovado na posição N°967 em um concurso onde se disputava 65 vagas… pelo visto deve existir uma Advogada muito competente….