A Associação de Delegados de Polícia (Adepol) realizará nesta sexta-feira (08), às 08h, no Auditório da Fiema (retorno da Cohama), um café da manhã para a imprensa, delegados de polícia e demais autoridades.
O objetivo do evento, além das comemorações ao dia da mulher e ajuizamento de novas ações, é informar aos presentes e à sociedade sobre a Proposta de Emenda Constitucional de número 37 de 2011.
Na oportunidade, o autor da PEC 37, o deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) estará presente para esclarecer o real objeto e as razões da proposta de Emenda, objetivando promover o resgate da verdade ainda desconhecido por muitos.
Além do parlamentar, estará presente o desembargador Federal, Alberto Tavares.
A Adepol manifesta apoio à PEC, pois entende que a proposta não retira o poder de investigação do Ministério Público, segundo afirma o presidente da Associação, Marconi Lima.
– Não inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional autorizativa para o Ministério Publico proceder diretamente Investigação criminal, havendo razões de toda ordem (jurídica, filosófica, pragmática) contra a hipótese de vir a ter ou fazê-lo diretamente e concorrentemente à Polícia Judiciária – asseverou o presidente da Adepol.
O suposto “poder” do Ministério Público de investigar é algo absurdo e sem lógica… Vem de Roma que uma instituição investigue (Polícia), outra acuse (Ministério Público), outra defenda (Defensoria Pùblica ou Advogado particular) e outra julgue (Poder Judiciário). No Brasil, o MP incorporou diversas outras funções que cumpre muito mal, dentre elas a de fiscalizar o cumprimento da lei – o que chega a parecer piada !!! Sou acadêmico de direito e tenho um professor que é promotor no interior e ninguém consegue entender como ele consegue ser professor da capital e promotor no interior ao mesmo tempo. O resultado é que ele faz tudo pela metade… Muitos dos desacertos da sociedade brasileira perduram pela omissão do Ministério Público que só é eficiente na defesas de seus próprios interesses e isso me conduz a uma conclusão: os promotores só vão querer investigar em 3 circunstâncias, ou seja, quando for pra perseguir ou beneficiar alguém, quando for um crime de repercussão e houver mídia ou quando se tratar de crime atribuido a um membro do próprio MP, para não expor a instituição deles…. Será assim: quando matarem alguém importante o caso será do MP e quando matarem um zé ninguém da favela o caso irá para a polícia. E essa possibilidade de qualquer autoridade só fazer o que é do seu interesse só gera abuso e corrupção. Melhor deixar crime com a Polícia e que o MP seja mais efetivo nas atribuições de sua competencia, dentre elas e de fiscalizar a polícia e não desejando virar xerife…
10 Mentiras sobre a PEC 37
DIGA SIM à PEC da Cidadania
Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.
Como cidadão, vejo o caos administrativo que deixa todos desesperançados, em todo lado o povo sofre…agora mais uma?????????? não podemos ficar calados frente a esta agressão a nossa cidadania, na historia pouquíssima contribuição real os delegados fizeram contra a corrupção, ao contrario de cortar atribuições investigativas , deveriam amplia-las o ministério publico tem remado contra a mare num mar de corrupção e agora querem afundar este barco?????????????????
A grande verdade e que a luta que vemos do MP nao e pelo engrandecimento da instituição mas pela própria degeneração. Será que o MP vai querer o pacote completo? Vai investigar os pequenos roubos, assaltos e homicídios? Ou vai escolher aquilo que lhe aprouver? Se há algo de relevante que pode ter sido feito pelo MP em sua existência assim o foi com o imenso poder que já detém e assegurar que o órgão especifico, que possui treinamento e qualificação técnica e jurídica pra investigar assim o faca e o que deve ser feito. Que o MP continue a parte, já que possui por lei ( esse sim) o direito de exercer o controle externo da atividade policial. A sanha por um poder ilimitado, no entanto, pArece ser o objetivo maior. O que vira depois??? Tornar-se-ao capazes de julgar as pessoas que irao investigar e denunciar? Ah, e quem controla o MP mesmo??? Quem o fiscaliza??? O próprio MP.
Absurdo retrocesso histórico, atentado contra a moralidade e combate a impunidade no Brasil. Nada justifica essa medida descabida.
Essa eh a famigerada PEC da Impunidade – a aprovação dessa PEC vai gerar consequências negativas porque vai afastar o MP da tarefa da investigação criminal. Pois um bom trabalho de investigação criminal é fundamental para enfrentar a impunidade e a violência, uma vez que o trabalho se resume no recolhimento das provas necessárias para embasar a ação penal a ser ajuizada contra quem cometeu crimes.
Para se acabar com a impunidade no País, é fundamental que seja muito bem feita essa fase da investigação. Em vez de afastar uma instituição, como o MP, dessa tarefa, precisamos fazer com que o MP e a polícia trabalhem e investiguem de parceria e harmoniosamente, integradamente e não um afastando o outro de uma tarefa que visa ao objetivo comum das instituições, que é exatamente punir exemplarmente quem se desviou e praticou delitos.
No que diz respeito ao Controle judicial,o deputado João Campos (PSDB-GO), delegado licenciado, observa que a PEC resguarda a competência constitucional do Ministério Público. Ele lembra que o MP continuará com poder para requisitar diligências e instaurar inquérito policial, acompanhar investigação e realizar o controle externo da atividade policial.
De acordo com o deputado, hoje o Ministério Público vai além do previsto na Constituição e a PEC vem resolver essa questão. “Em alguns casos, ele mesmo realiza a investigação policial sem nenhum controle. Não há controle judicial, controle da sociedade isso não tem previsão (constitucional). Como não tem previsão, nem o Supremo Tribunal Federal decidiu que o MP pode realizar a investigação criminal. Como a atribuição não está prevista na Constituição e não está resolvido em nível do Poder Judiciário, implica em prejuízo processual penal.”