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De volta à PEC 37

A deputada estadual Gardênia Castelo (PSBD) criticou ontem (16) em tribuna a PEC 37 de autoria do deputado federal Lourival Mendes.

Para ela, a PEC representa um retrocesso e a formação do corporativismo já que restringe as investigações criminais apenas à polícia.

Ora, em certo ponto é louvável a crítica quando a parlamentar argumenta que a polícia não tem recursos humanos nem financeiros nem materiais nm tecnológicos para conduzir tais investigações.

A questão é: por que não criticar justamente a falta destes aparatos que dariam dignidade à polícia de investigar? Afinal é dela esta função.

A tal proteção a criminosos já existe a partir do momento em que a polícia não tem estas condições.

Mas, ainda assim, faz por onde para cumprir seu dever.

Fora isto, o Ministério Público nada mais é encarregado, constitucionalmente, de fiscalizar as investigações.

Portanto, não estaria fora, mas sim participando e garantindo o cumprimento das investigações.

Falta de democracia seria deixar o MP tanto investigar quanto fiscalizar. Duas funções que não podem ser exercidas ao mesmo tempo.

E no fim, quem fiscaliza o MP?

Com redação de Aline Alencar

Marco Aurélio D'Eça

14 Comments

  1. Quem diz isso n tem a mínima noção de direito. MP não fiscaliza a Polícia. Pra isso tem órgão específico dentro da SSP. O delegado não é subordinado ao promotor. Não cabe ao MP e nem tem poder pra dirigir inquérito policial. Como este é o órgão que apresenta a denúncia crime à Justiça ele pode aceitar os fatos apresentados no inquérito, ele pode devolver a autoridade policial para aprofundar mais as investigações, caso entenda que não há provas relevantes para a apresentação da denúncia, ou pode ele mesmo fazer sua investigação, caso note irregularidades no processo investigativo ou não. Está certíssimo. O inquérito é peça até dispensável à denúncia, podendo o MP fazê-la com base em outros fatos e provas que tenha conhecimento as quais a polícia n quis investigar ou n teve acesso. Vamos lá, o caso Décio, há coisas que a imprensa diz que a polícia não deu atenção devida. O MP agora com a conlcusão do inquérito pode fazê-lo, inserir fatos que por ventura não constem no inquérito e terminar a investigação ou chegar aonde a polícia não chegou. Alguém aí é contra isso??? Se for então estão entrando em contradição blogueiros…

  2. Caro Roberto, o que a PEC 37 impede são as investigações “de gaveta” do MP, que são feitas sem previsão legal, sem prazo, sem controle externo, sem prestar contas a ninguém, engavetadas e desengavetadas ao livre alvedrio do promotor/procurador, que inclusive “escolhe” quem vai e quem não vai investigar.

    Veja a esse respeito, reportagem em que Flávio Dino, ex-juiz federal, ex-deputado federal, irmão de procurador da republica, antes ardoroso defensor da investigação ministerial, desanca tal procedimento, pois funciona ao capricho e abítrio dos promotores.

    A visão de de que os promotores são anjos da guarda, é deturpadora da realidade. MP ganham salários astronômicos, tem auxilio moradia e auxilio alimentação, tudo isso conseguido em meio a tais investigações que depois do estardalhaço que fazem na mídia não anda mais. Quem advoga sabe que muitas vezes as audiências desses casos não acontece simplesmente porque o promotor sequer comparece. Pergunto-lhe vc sabe quantos já foram condenados com base em investigação do Ministério Público? Possivelmente não, mas pesquise, adianto-lhe que menos de um por centos e naqueles casos em que houve condenação limitou-se apenas ao pagamento de cesta básica. ACORDA BRASIL.

  3. Caro Marco,
    Boa a abordagem da matéria. Só desperto um detalhe que faltou ser mencionado, qual seja a DESINFORMAÇÃO DA DEPUTADA, porquanto a PEC NÃO IMPEDE. Todos os órgãos permanecem com as suas esferas de atribuições, sendo a do MP a de autor da ação penal

  4. Antes de falar uma besteira dessas, analise quantos dos políticos que estão presos hoje ou pelo menos sendo processados foram denunciados pelo ministério público!
    A verdade é que a PEC-37 foi criada porque o MP está incomodando os políticos que querem se sentir livres da investigações e continuar roubando.
    Você fala em criticar os aspectos que dariam dignidade à polícia de investigar. Ok, crítica válida, mas enquanto a polícia não tem condições de fazer isso sozinha, quem investiga os maiores ladrões desse país?? Deixa os políticos roubarem em paz até lá?? Acho que você esqueceu que mora no Brasil…

  5. Tamanha besteira só poderia ter partido de Gardeninha… Logo ela que tendo sido na prática a prefeita de São Luís na gestão passada – com os péssimos resultados que apresentou – e nunca tendo sido incomodada pelo Ministério Público, agora vem por outras palavras dar seu “muito obrigado” aos promotores que por omissão em muito a ajudaram a destruir a nossa cidade… Gardeninha e MP, um casamento perfeito. Ela pinta e borda; o MP não toma providência, ambos se protegem e todos acabam felizes para sempre… Esse Maranhão….

  6. E se criássemos um órgão que fiscalizasse o MP, quem o fiscalizaria?
    Argumento fraco, D’éça.

  7. Essa é boa…dizem que a polícia não tem estrutura, logo a polícia que existe pra investigar, eles ao que parecem não tem estrutura nem pra fazer o que a leis estabelece, quanto mais investigar!

    Uma pesquisa realizada pelo Gabinete do Senador Ivo Cassol, de Rondônia revelou que de cada 10 casos de ajuizamento de ações do MP, pelo menos em 8 deles os agentes públicos foram absolvidos. A pesquisa com o fim de obter informações de atuais prefeitos e ex-prefeitos sobre a atuação do MP ouviu aleatoriamente 248 prefeitos em todos os Estados brasileiros.

    Na opinião do senador, “os resultados foram impressionantes para revelar que membros do MP têm atuado de forma política – buscando satisfazer interesses distintos daqueles relativos ao desempenho estrito de suas funções. Buscam os holofotes da mídia e fazem verdadeiras devassas na vida de pessoas públicas. A lei precisa criar medidas mais práticas para que esses maus operadores públicos do direito sejam eles mesmos colocados sob os holofotes de seus superiores e da sociedade

  8. Deixa eu fazer uma pergunta: O MP diz que a polícia não tem “estrutura”, mas toda “operação” do MP eles se valem de qual estrutura? da pequena estrutura policial, óbvio! oS PR´´OPRIOS GAECOS SÃO FORMADOS POR DIVERSAS EQUIPES DE POLICIAL QUE FAZEM TODA INVESTIGAÇÃO E APENAS REPASSAM AO MP. Quem não tem estrutura alguma pra investigar, nem poderia tê-lo, é o MP pq não foi dotado pelo constituinte com tal missão! É tudo falácia, dizer que a polícia está subordina ao executivo, ora bola, quem nomeia o PGJ? Olha o que aconteceu no RJ e no ES agora, recente, os PGJ atuando a favor de criminosos, aqui no MA, Cláudio Guimarães e Themis PAcheco queriam investigar uma ex-primeira dama, pq não foram adiante ja que possuem tanta independência? Conversa pra boi dormir! Querem o que não lhes pertence, o pior, querem fazer do jeito que bem entenderem, viveremos em breve a DITADURA DO MP, A NOVA GESTAPO!

  9. Falácias quanto à inoperância das polícias são notoriamente contrapostas pela pífia atuação do MP nas investigações criminais em geral. Alardear pouquíssimos casos midiáticos em que atuou, quase sempre de forma secundária, não lhes dá, nem de longe, gabarito para realmente enfrentar a criminalidade. São milhares de ocorrências criminais apuradas pelas polícias perante, sequer, uma dúzia de casos pinçados pelo promotor que atua quando quer, contra quem lhe interessar, pelo prazo que lhe aprouver, sem nenhum controle externo, e sem qualquer acesso por seu “alvo” investigado.

    Restam as perguntas:

    a) a quem incumbe o ajuizamento das ações penais? Por que elas nunca são ajuizadas contra figurões? Ou quando o são, via de regra é no último minuto do segundo tempo prescricional?

    b) a quem incumbe fazer a prova da culpa do réu? Ao Juiz? Ao Delegado?! Incumbe ao Ministério Público, cujos Promotores raramente vão à audiência. Só quando são instados pelo Juiz, e ainda assim vão com beiço imenso.

    c) a quem incumbe ajuizar ações por improbidade? E fazer provar nela? Por que elas se arrastam?

    d) a quem interessa esse jogo de “aciona”/”não aciona”, “prova”/”não prova”? Ao Judiciário? Será por isso que o Ministério Público, no Brasil, é hipertrofiado, com seus membros com autoridade maior que autoridade policial, ganhando mais que delegado de polícia e praticamente equiparados aos juízes? será por isso que possuem espaços em fóruns, verba própria em orçamento (2%), sempre respeitada (nem o Judiciário conta com isso)?

  10. VC te toda razão marcos.As pessoas estão emitindo opinião a respeito da pec sem conhecer exatamente o que ela propoe.Eu mesmo á princípio era contra, levado pela argumentação midsiática e enganadora do mp.Quando procurei conhecr melhor o assunto mudei de opinião, e comprendi que o mp é parte no prcesso e não pode ter supremacia em relação a defesa do investigado, o que ocorreria se investigassem diretamente os crimes.O investigado possue direitos e como tal tem que ser investigado por autoridade imparcial, no caso o delegado de policia que não é parte no processo.deficiencia de recursos não é motivo para se tirar uma prerrogativa de uma instituição, até porque o mp também tem muitas falhas, denuncias fora do prazo, pedidos de diligencias dispensáveis e que tornam lenta a instrução criminal, e mesmo omissão em apuara certos ilícitos, a exemplo do espeto de pau, a sede do mp onde foram gastos milhões do dinheiro público que esta em ruinas sem que se aponte os responsáveis

  11. parabéns jornalista muito sensato seu comentário porque não ajudar a policia o ministerio publico quer investigar e denunciar ao mesmo tempo e como cobrar o escanteio e ir para area fazer o gol é brincadeira o ministerio público não tem ficalização e atualmente inicia uma investigação na calada sem prazo de conclusão.

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