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Agora começa o festival de impugnações…

impugnaçãoSó agora, passado o tempo de registro avulso, as candidaturas serão, definitivamente, confirmadas pela Justiça Eleitoral.

Mas , para isso, elas precisarão passar no crivo das impugnações – ações por meio das quais, adversários, partidos políticos ou Ministério Público tentam barrar os candidatos, por um o outro motivo.

E o principal é a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual, quem tem condenação em nível de colegiado está automaticamente inelegível.

Também podem perder o direito a ser candidato aqueles que constam da lista dos tribunais de contas do Estado e da União.

Detalhe: a partir destas eleições, o candidato não poderá mais arrastar candidatura até conseguir a inclusão n urna eletrônica para, só então, pedir substituição por outro.

No pleito de 2014, haverá um prazo para substituição de candidatos.

O que evitará o eleitor votar em um para eleger outro…

Marco Aurélio D'Eça

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