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Justiça Eleitoral confirma veracidade de denúncias contra Flávio na Embratur…

Relatório da CGU apontando superfaturamento foi alvo de série de reportagens; revelações de O Estado são apontadas como “verídicas”

 

dinoDo jornal o Estado Maranhão

O candidato a governador Flávio Dino (PCdoB), da coligação “Todos pelo Maranhão”, teve rejeitados, só no mês de agosto, sete pedidos de direitos de resposta em ações protocoladas contra O Estado em virtude da divulgação de dados de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que aponta irregularidades na execução do contrato n° 12/2009, do Instituto Brasileiro d e Turismo (Embratur) com a CPM Braxis Outsourcing S/A.

Segundo a CGU, ao comandar a autarquia federal, Dino autorizou operação “antieconômica” aos cofres públicos ao aditivar o contrato com a CPM Braxis, para fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia de informação. No total, o órgão de controle apontou superfaturamento da ordem de R$ 1,7 milhão e recomendou – ao emitir parecer pela aprovação das contas do comunista – o ressarcimento do valor pago a mais.

Em duas das sete ações, o candidato requeria direito de resposta diante das matérias “TCU e MP abrem processos para apurar contrato de Flávio Dino na Embratur” e “Superfaturamento pago por Flávio Dino é recorde histórico”.

Nas sentenças, a juíza auxiliar eleitoral Maria José França Ribeiro, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, não apenas rejeitou os argumentos da defesa – segundo os quais as notícias eram “injuriosas”, “caluniosas” e “inverídicas” – como reforçou a consistência das denúncias, ao confirmar que o relatório da CGU aponta Flávio Dino como autor do aditivo ao contrato, recomenda o ressarcimento e a apuração das responsabilidades.

A magistrada ainda desqualificou as certidões negativas que o candidato tem apresentado como suposta prova de que não houve irregularidades na sua passagem pela autarquia.

“Examinando o referido relatório, constato que, de fato, foi apurada irregularidade no aditivo do contrato n° 12/2009, que ensejou prejuízo ao erário público [sic] em época na qual o representante [Flávio Dino] era presidente da Embratur e assinou o aditivo de tal contrato, de modo que as certidões apresentadas […] não desconstituem a sua veracidade”, despachou.

dinoA magistrada defendeu, também, a liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão, destacando que a notícia foi divulgada sob os limites de todos esses preceitos, e repreendeu Flávio Dino por tentar censurar a crítica a sua atuação como homem público.

“A divulgação da notícia impugnada ocorreu dentro dos limites da liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão, que não deve ser tolhida pelo Poder Judiciário […]. Ressalto que o cidadão dedicado à vida política, o homem público, portanto, se sujeita à avaliação de suas atividades administrativas e públicas em geral, às vezes recebendo por elas duras críticas”, completou.

Senado – Em sentença parecida, o desembargador Raimundo Barros, presidente da Comissão de Juízes Eleitorais do TRE do Maranhão, também julgou improcedente pedido de direito de resposta do candidato após a divulgação da reportagem de título “Senado formaliza pedido ao TCU para realização de auditoria na Embratur”.

Nas suas alegações, a coligação “Todos pelo Maranhão” sustentava que “todos os contratos aos quais o jornal se referiu foram realizados e executados antes da entrada de Flávio Dino na presidência da autarquia, em 2011” e que não havia provas de superfaturamento.

Ao decidir o caso, Barros reiterou a veracidade e ressaltou o interesse público das informações publicadas por O Estado. “A matéria do jornal representado narrou fatos verídicos, deles realizando comentários e críticas contundentes, de interesse público, aptos para compor o debate político-eleitoral”, argumentou.

Ele pontuou, ainda, não ser verdadeiro o argumento do comunista segundo o qual a denúncia referia-se a contrato anterior a sua gestão na Embratur e comentou as irregularidades apontadas pela CGU.

“De fato, o contrato mencionado na matéria […] apesar de firmado antes do início da gestão do representante [Flávio Dino], em 2009, foi aditivado na sua gestão, em 2012 […], tendo sido apontadas algumas irregularidades em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União –CGU […] relacionadas à ‘realização de despesas antieconômicas […], referente ao Gerenciamento e Operação de uma Central de Serviços de Tecnologia da Informação, de pelo menos R$ 1.759.180,75 […]’”, completou.

Juiz federal entende que não existem fatos a serem corrigidos

Magistrado Ricardo Macieira reconheceu veracidade nas denúncias de O Estado.

dinoAo analisar quatro pedidos de direito de resposta do candidato Flávio Dino (PCdoB), o juiz federal Ricardo Macieira, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, também reconheceu a veracidade das denúncias de O Estado. Para o magistrado, ao abordar o teor de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as contas do comunista, o jornal limitou-se a noticiar os fatos.

“A matéria impugnada explora os trabalhos de uma auditoria que concluiu pela realização de despesas antieconômicas no exercício de 2012, quando o requerente ainda era presidente da autarquia fiscalizada”, afirma ele, ao decidir pela improcedência dos pleitos do candidato referentes a quatro textos: “CGU confirma ressalvas nas contas de Flávio e diz que certidão não o isenta”; “CGU cobra devolução de R$ 1,7 milhão pagos em contrato da Embratur”; “Flávio Dino não explica à CGU gastos acima do permitido na Embratur” e “CGU reprovou Flávio Dino no comando da Embrtaur e abriu processo contra ele”.

Segundo Macieira, mesmo tendo sido considerada crítica “dura” pela coligação “Todos pelo Maranhão”, as matérias cujo teor Dino tentou censurar estão embasadas em dados verídicos.

“Ainda que possa ser considerada crítica, ‘dura’, nela não se observa nenhuma afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, nem se apresenta o texto como sabidamente inverídico porque […] está baseado em relatório de fiscalização de entidade da Administração Pública sobre exercício financeiro da época em que o requerente [Flávio Dino] ainda estava como presidente da entidade”, completou.

O juiz conclui destacando que, como não havia fatos a serem corrigidos, o direito de resposta só poderia ser concedido se houvesse emissão de opinião “sem qualquer suporte fático”, finalizou.

O que disseram os magistrados

“A matéria publicada não é nem caluniosa, difamatória ou injuriosa”, juíza eleitoral Maria José França Ribeiro, sobre os textos “TCU e MP abrem processos para apurar contrato de Flávio Dino na Embratur” e “Superfaturamento pago por Flávio Dino é recorde histórico”

flavio-dino“A matéria impugnada limita-se a narrar fatos e informações de interesse público que não podem ser consideradas […] inverídicas”, desembargador Raimundo Barros, sobre “Senado formaliza pedido ao TCU para realização de auditoria na Embratur”

“Tenho, portanto, que a reportagem não extrapassa o limite da opinião e da crítica jornalísticas”, juiz eleitoral Ricardo Macieira sobre “CGU confirma ressalvas nas contas de Flávio e diz que certidão não o isenta”

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. PENSE NUM CABRAL DISSIMULADO,ESSE PSEUDAO COMUNISTA….VAI EN0GANAR OS ABESTADOS SR. FLAVIO DINO, E RESPONDA O QUE EFETIVAMENTE OCORREU NAS PRESTAÇOES DE CONTAS DA EMBRATUR,ONDE O SR. TERÁ QUE REEMBOLSAR 1,8 MILHOES AOS COFRES PUBLICOS.DEIXA DE SER MANÉ,O POVO JA SABE QUEM É TEU PARCEIRAO,UM MINEIRINHO ENGANADOR,PINGUÇO,RAPARIGUEIRO, O CRIMINOSO AÉRCETE NEVETE.

  2. Não morro de amores pelo Flávio Dino mas,se torna necessário o fim de tantos ricos que deixaram o Maranhão com o pior IDH do Brasil.

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