A reunião do governador Flávio Dino (PCdoB), hoje, com a bancada maranhense no Congresso, foi mais um cumprimento formal de agenda, sem resultados práticos definidos. O próprio Dino mostra isso em sua fala à imprensa oficial do Palácio dos Leões: “Foi uma reunião muito produtiva e trará a alavancagem de políticas públicas do Governo do Estado, sobretudo voltada para o desenvolvimento regional e para a população mais pobre do nosso estado”, destacou o governador. Nada mais burocrático e vazio.
Ester, fazendo o que mais sabe fazer, burrada. Eta mestrinha ruimzinha!
Marcone
Isso é uma prova de união em prol do maranhão, muito diferente do passado.
Teu blog não é mais o mesmo, amigo. Até nos comentários é perceptível a queda. Quem faz mesmo sucesso no governo é Luis Pablo, este sim um grande jornalista e blogueiro de verdade, que foge do óbvio de quem não levanta a bunda da redação e denuncia a verdade, doa a quem doer.
Resp.: Parabéns ao Pablo. É sempre bom ver novos comunicadores surgindo.
Verdade Cultura aprova abaixo DIARIO OFICIAL DO DIA 13.04.
Contrato venceu: 31.03.15
Certidão emitida: 10.04.15
SECRETARIA DE CULTURA RENOVA CONTRATO COM EMPRESA COM CERTIDÃO VENCIDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO
Nº 246/2011 – SECMA. PARTES : O Governo do Estado do Maranhão,
através da Secretaria de Estado da Cultura e a empresa CEFORServiço
de Locação de Mão de Obra – LTDA. OBJETO : a prorrogação
do Contrato n° 246/2011, que versa sobre a contratação de empresa
especializada em locação de mão de obra para a realização dos serviços
de limpeza e conservação da Secretaria de Estado da Cultura –
SECMA e os órgãos pertencentes a ela, conforme todas as
especificações do Processo nº 1902/2012. PRAZO: O presente contrato
terá sua vigência prorrogada por mais 5 (cinco) meses, a contar
de 1 de abril e término 31 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado
na forma da Lei, consoante o interesse da Administração Pública.
São Luís/MA, 01 de abril de 2015.CARLOS JORGE CORREA
DOS SANTOS – Advogado/SECMA Matrícula nº 811588
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CEFOR SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA CNPJ: 07.850.440/0001-87 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da fazenda pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 11:47:05 do dia 10/04/2015 . Válida até 07/10/2015. Código de controle da certidão: 4970.EE7F.4A2F.6C65 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB: SRFB: SISTEMA FAZENDÁRIO SINCOR REGISTRA SIEF E EXIG. SUSP. SIEF. SI STEMA PREVIDENCIÁRIO ARRECADAÇÃO REGISTRA DEBCADS E DEBCADS SUSP. CO NTRIBUINTE COMPROVOU À SRFB COMPETENTES SOLUÇÕES DE TAIS REGISTROS.