Em discurso incisivo na Assembleia Legislativa, ocorrido na manhã desta terça-feira, 22, o deputado Rafael Leitoa (PDT), criticou a postura desrespeitosa do prefeito de Parnarama, Raimundo Silveira, em revogar integralmente a Lei Municipal, nº 534 de setembro do ano passado.
A Lei, segundo o deputado, traria benefícios diretos aos servidores públicos municipais de Parnarama.
O deputado Rafael comentou que ao revogar uma Lei que trouxe benefícios para os servidores, Raimundo Silveira apunhalou a população com um duro golpe.
“É um retrocesso e um desrespeito ao funcionalismo público de Parnarama”, lamentou o deputado.
Rafael Leitoa parabenizou a firmeza dos vereadores Anjinho, Amiltinho, Paulo e Chagas, que foram contra a imposição de Raimundo Silveira em revogar a Lei 534/2016.
“Quero ressaltar a o combate dos vereadores que se mantiveram firmes na oposição, sendo contrários aos absurdos que a gente ainda vê, infelizmente, em algumas cidades do Maranhão. Raimundo Silveira não respeita servidor, o prefeito não respeita as leis”, finalizou.
Importante destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos que devem ser observados quando da criação de cargos ou aumento de despesa com pessoal, dentre eles: estimativa de impacto orçamentário e financeiro; declaração do ordenador de despesa informando a adequação do aumento com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual; comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais previstas para o Município; a existência de previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções das despesas; obediência a proibição de veiculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias e o cumprimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal, o que no caso da aprovação com Plano de Cargos Carreiras e Salários do Município de Parnarama restou totalmente inobservado, sendo nulo de pleno direito qualquer ato que provoque aumente de despesa e não atenda às exigências legais acima indicadas (Art. 21, LRF). Ademais, necessário informar que durante o trâmite legislativo deste projeto de lei, o mesmo foi objeto de diversas emendas que desfiguraram completamente do projeto inicial, fato que torna a lei aprovada cheia de vícios que tornam flagrante sua inconstitucionalidade, haja vista que “são inconstitucionais os dispositivos de lei acrescidos/modificados por emendas parlamentares e que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos, a remuneração, criação de cargos e vantagens pecuniárias, porque tratam de matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo (TJ/PE – ADI n. 2163708).
Ressalta-se, portanto, que os valores ultrapassam o limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Parnarama, vem a público informar que o plano de cargos e carreira dos servidores municipais, aprovado às pressas, sem discussão, na véspera da eleição passada e sem o devido estudo de impacto na folha de pessoal e previsão orçamentária, eleva a folha do município em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ao ano, sendo portanto, totalmente inviável.
Ressalta-se, que os valores ultrapassam o limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, a gestão pública municipal reconhece o trabalho dos valorosos servidores públicos e gostaria muito de implantar o plano as remunerações dos mesmos.Sabemos da necessidade de cada um, mas, em nome da coletividade, precisamos fazer uma gestão centrada,equilibrada e em beneficio de todos,em que haja recursos para o desenvolvimento do município de Parnarama, com a realização de obras, recuperação de estradas rurais, ruas, avenidas, como também, melhorando a vida das pessoas nas comunidades, com incremento na saúde, educação, gerando mais oportunidades ao povo parnaramense.
A gestão do município agora abre um canal de negociação com os servidores para que juntos elaboremos um plano viável, que possa ser executado e que deixe espaço para o desenvolvimento de Parnarama.
Parnarama, 21 de agosto de 2017
Prefeitura Municipal de Parnarama