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Coisas do Judiciário maranhense…

Des.: Raimundo Nonato: decisão em tempo recorde

A Liminar concedida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza em favor dos acusados pela morte do jornalista Décio Sá é, na concepção de advogados e analistas do Direito Criminal, mais uma dessas peças teratológicas que têm marcado a história recente do judiciário do Maranhão.

Todos os especialistas ouvidos pelo blog apontam o absurdo da Liminar concedida em tempo recorde.

Teratológica é o eufemismo que os operadores do Direito usam para classificar uma decisão absurda.

E “absurda” é o menor adjetivo com o qual se pode classificar algumas decisões do TJ nos últimos anos.

No caso especíico da Liminar de Nonato de Souza, foram menos de 30 minutos entre o pedido e a decisão de suspender a oitiva das testemunhas, influenciando diretamente em todo o  futuro do julgamento de um caso de repercussão internacional.

De acordo com advogados ouvidos pelo blog, normal seria que o advogado Ronaldo Ribeiro – também réu no caso Décio – reivindicasse para si, e somente para si, acesso aos autos como prerrogativa para participar das audiências. Mas a decisão do desembarador beneficiou não só Ribeiro, mas todo o conjunto de réus do caso, numa estratégia tão perfeita que funcionou como máquina azeitada.

É pouco provável que as audiências das testemunhas de acusação ainda ocorram neste semestre. E muito provavelmente não ocorrerão mais nem mesmo neste ano.

O desembargador Nonato deu um nó no processo que levará meses para ser desfeito.

Primeiro, que sua decisão precisa ser publicada. Após isso, as partes são oficiadas para recorrer. Recorrendo ou não, o caso é encaminhado ao Ministério Público para receber Parecer. Depois, o Parecer volta ao próprio Nonato, que pode acatá-lo ou levá-lo à apreciação da Câmara da qual faz parte do Tribunal de Justiça.

Levando em conta feriados de Carnaval, Semana Santa e São João, esses prazos todos não se expiram em menos de seis meses.

Até lá, a defesa dos acusados já terá criado as condições para tirá-los da cadeia, sob alegação de decurso de prazo para mantê-los preso.

E aí, o caso Décio será mais um a ser esquecido nos anais históricos dos crimes maranhenses – como o de Bertin, do prefeito Ita e de muitos outros que abarrotam as gavetas de desembargadores e juízes.

E o desembargador Nonato seguirá sua vida.

Garantida pela segurança jurídica, institucional e pessoal que detém como membro de Poder…

Marco Aurélio D'Eça

23 Comments

  1. Caro Deça, comentando sobre sua resposta dada ao Dr Armando Serejo receio que você não entendeu o comentário do criminalista… Ele disse que as provas deveriam ter sido disponibilizadas ANTES DO PRAZO DA DEFESA PRELIMINAR, pois já existiam tanto que embasaram a denúncia que foi oferecida antes de dezembro . Ocorre que somente apareceram nos autos, no mínimo em janeiro, cerceando o direito de defesa. O certo, nobre jornalista, é que não podemos esquecer que existem Princípios que norteiam o processo penal e o dentre outros relevantes temos o contraditório e ampla defesa, princípios dos quais, um dia quem, sabe você poderá precisar.

  2. E blá blá blá blá
    Ninguém vai investigar a outra linha…..

  3. A leniência de boa parte do judiciário com o crimes é um faotr motivante do crescimento da criminalidade no Maranhão. A motivação principal são gordas propinas maculadas de ilícitos e sangue. Cabe lembrar que algumas pesquisas indicam que o Maranhão caminha para se tornar um dos estados mais violentos do país, com grande culpa do judiciário. Uma pena.

  4. A leniência de boa parte do judiciário com o crime é o combustível que tem alimentado os índices de criminalidade no Maranhão – cada vez mais altos. O fator motivante são gordas propinas.

  5. VERGONHA! Judiciário CORRUPTO e INJUSTO! ABSURDO! Soltem logo os assassinos, seus CUMPLICES da IMPUNIDADE.
    Continue postando os nomes desses FDP para que não passem despercebidos diante dos olhos de quem enxerga um pouquinho como funciona essas negociatas e nosso belo judiciário.
    VERGONHA!

  6. Caro D’eça, observo atônito na condição de advogado criminalista a sua postura de a qualquer custo incitar a sociedade contra o Poder Judiciário,notadamente, o Tribunal de Justiça, o que infelizmente faz através da distorção da realidade dos fatos. A verdade do Habeas Corpus é que a acusação se baseou dentre outros meios de prova nos autos de interceptação telefônica, NÃO DISPONIBILIZADOS À DEFESA ANTES DA DEFESA PRELIMINAR, disponibilização esta que somente veio a acontecer após o término do recesso forense, muito após o prazo da defesa preliminar e às vésperas do começo da instrução processual, de forma que o prejuízo à defesa é evidente pois estas provas (autos de interceptação) já existiam por ocasião da denúncia e estavam sendo escondidos da defesa. O cerne do Habeas Corpus foi este e neste Habeas Corpus se pediu a anulação do processo da fase de oferecimento da defesa preliminar em diante. Então caro Jornalista, o Habeas Corpus tem sim senhor fundamento e embasamento jurídico e mais que isso, visa defender dois dos direitos mais caros de qualquer ser humano, no caso o contraditório que vem a ser o direito de se ter conhecimento prévio de toda prova produzida em desfavor do acusado em processo penal e do contraditório, que é o direito de se manifestar sobre estas provas, de forma célere, ou seja, tão logo se tenha conhecimento da prova, e não como aconteceu no caso em apreço onde tal prova ficou escondida da defesa. Nestes termos parabéns ao Desembargador Raimundo Nonato de Sousa, que agiu como verdadeiro defensor do Estado de Direito, mesmo que para isso tenha que enfrentar pessoas como você que não medem esforços para tentar desqualificar a justiça, falando sobre coisas que não conhecem, no caso direito, ainda em um processo que corre em segredo de justiça, que por óbvio você por não ser advogado habilitado nos autos não tem acesso. Reflita!!!

    Resp.: Acredito que já tive mais acessso a estes autos que você, que é advogado criminalista. Como? Não interessa. Não estou obrigado a me submeter a segredo de Justiça. Sou jornalita e vou encontrar os meios para buscar a informação. Quanto a questão do acesso aos autos, já publiquei neste blog a decisão da Juíza, datada de 9 de janeiro, bem antes do fim do recesso forense, portanto. E as audiências só começaram em 28 de janeiro, praticamente 20 dias depois. Neste caso, já há pelo menos uma inverdade no seu comentário.

  7. Gente…. Se o Maranhão tem nao sei quantos milhões para pagar shows na lagoa, porque nao tem pra trazer o jhonatan de novo????
    Se na lei tem brechas,
    A defesa esta certa

  8. Uma verdadeira “inversão de valores”; a justiça que é para fazer justiça, comete uma decisão estapafúrdia, inescrupulosa, criminosa até; esse desembargador deveria ser ouvido pelo CNJ para “tentar” convencer sua decisão.

  9. Esses sim é que são os verdadiros ladrões e corruptos, eles sabem muito bem com usar o poder.

  10. Esse Ronaldo não tem parelha mesmo, ô justiça, ô desembargador, ô maranhão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  11. É POR ISSO QUE CONTINUO A DEFENDER A TESE QUE
    AINDA VIVEMOS NO PAÍS DE MACUNAÍMA…ATÉ QUANDO
    NÃO SEI MAIS…E MAIS…E PODE INVENTAR CNJ QUE NÃO
    DÁ JEITO

  12. ISSO ME LEMBRA BEM QUANDO BIA IA E VOLTAVA COM ESSE NOSSO JUDICIÁRIO DE COMPRA E VENDA.

  13. Respaldadas no secular e decrépito jargão que diz: “decisão de magistrado não se discute, cumpre-se”; muitas decisões equivocadas, outras tantas precipitadas, têm obstruído processos e travado pautas, convertendo-se em beneficio ao banditismo. Isto sem se levar em conta o favorecimento ilícito e a venda de sentença por parte de juízes venais, que corroem a imagem do poder institucional e não é novidade pra mais ninguém. Salvem esse Poder enquanto é tempo… Reforma urgente!…
    Josafa bonfim

    Resp.; Eu discuto todas as decisões judiciais que considerar estranhas, equivocadas, duvidosas ou estúpidas. Gostem ou não os semideuses da Justiça.

  14. AGORA POUCO O VAGABUNDO JONHATAS EMBARCOU PARA O PRESIDIO FEDERAL E MS E NAO SABEMOS SE RETORNARA PARA CONTAR O RESTO DA HISTORIA QUE NAO FOI CONTADA.
    ISSO FOI POSSIVEL GRACAS A MERDA COMETIDA POR ESSE (…) QUE ENVERGONHA NOSSA JUSTICA.

    AFINAL,O QUE ESSE CORREGEDOR (…) ESTA FAZENDO PARA DISCIPLINAR ESSES MAGISTRADOS INESCRUPULSOS DE NOSSO TJ.

    ACHEI QUE ESSA DECISAO TOMADA INTEMPESTIVAMENTE POR ESSE DESEMBARGADR DEIXOU TODA IMPRENSA E TODA A POPULACAO DECEPCIONADA.

    E CADE A ASSESSORIA DE COMUNICACAO DO TJ QUE NAO EMITE UMA NOTINHA PARA ESCLARECER ESSE DESLIZE INFELIZ DE UM DE SEUS MEMBROS.

  15. Marco, falando de forma imparcial, vamos a dois pontos: 1 – A Liminar foi em tempo recorde, tudo bem….mas… 2- o réu tinha direito ou nao, a ter acesso as peças que ele alega?
    Veja bem, se ele tinha direto a isso, pouco importa se foi concedido em 30 segundos, 30 minutos ou 30 dias….. SIMPLES ASSIM!!

    Resp.: É bem aí o sofisma para confundir. Ronaldo Ribeiro é advogadod e Gláucio desde o início do processo. Nesta condição, chegou a fazer petições e teve acesso a todos os dados dos autos. Mesmo antes de ser denunciado como acusado da morte de Décio – de quem ele jura ter sido amigo – ele já havia tido acesso aos autos. E um magistrado – qualquer que seja – tem obrigação de saber disso. Para decidir, um magistrado precisa saber, inclusive, as consequências de seus atos. A menos que viva em uma redoma, pouco importando a vida dos outros. Um exemplo correto foi a juíza do caso, qe denegou o Habeas Corpus a Júnior Bolinha e deixou claro o risco que havia para testemunhas e denunciantes caso ele fosse solto. É este o questionamento todo em relação à decisão do desembargador Nonato. A menos que ele ele pouco se importe com isso. Mas, até isso, ele deve dizer publicamente.

  16. Mais um desembargador que é a favor do banditismo. (…). Que exemplo da para os filhos com uma decisão dessa hein, seu protetor de bandido?
    (…)

    Obs.: Comentário editado

  17. Vergonhoso é o mínimo que se pode dizer desta absurda decisão de um desembargador que não conseguirá explicar esta atitude descabida. Se ele não fosse um semideus, chamaríamos isso de corrupção barata e um membro do grupo que a Senhora Ângela Calmon de Sá designou de bandidos de toga. O mais grave dessa história é que ninguem toma uma atitude de fato, como por exemplo, por em suspeição essa atitude ou quem sabe a realização de uma profunda investigação desprovida de vícios. Esse ato foi um desmando? não, não foi e, por favor, não usemos de eufemismo para não envergonharmos mais ainda os familiares, os amigos e simpatizantes de Décio Sá. E sem querer ser o irônico, por que não damos um viva aos agiotas do maranhão que calaram o secretário de Segurança e engessaram o Ministério Público e o Judiciário do Maranhão? VIVA OS AGIOTAS DO MARANHÃO!!!! VIVA!!!!!!!!!!!!!!!

  18. toda maracutáia é feita através de seu filho, que é advogado. com certeza deve ter rolado alguns mirréis do advogado-agiota ronaldo ribeiro. esse judiciário é triste, só o CNJ para passá-lo a limpo!!!

  19. SO QUEIMOU SUA HISTORIA COMO MAGISTRADO.
    DUVIDO QUE O DR. GUERREIRO JUNIOR ESTEJA APOIANDO ESSA DECISAO EQUIVOCADA DESSE DESEMBARGADOR P NO C.

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