Por meio de uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, ajuizada desde março de 2010, a Justiça determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís faça a adaptação definitiva do Hospital da Mulher, o Socorrão III, no Bacanga, ao acesso ao acesso de pessoas com deficiência.
A ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), subscrita pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, é baseada no Inquérito Civil nº 06/2010, que constatou que o Hospital da Mulher de São Luís, mais conhecido como Socorrão III, não está adaptado ao acesso de pessoas com deficiência.
“Ao não adaptar os hospitais e clínicas municipais, o Município de São Luís está impossibilitando, ou, no mínimo, dificultando o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, e descumprindo a Lei Orgânica Municipal”, ressalta o promotor, na ação.
A intervenção realizada é compreensível, pois a necessidade é urgente. Porém, quando ajuizada em 2010, foram dois anos para a gestão passada se adequar sem nada feito.
E em seis meses pede-se que a atual resolva. Parece que a história “devagar se chega longe” não deu muito certo com a Justiça estadual.