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São Luís vai parar…

sao_luis1Se a cidade já para normalmente por conta de engarrafamentos quilométricos, imagine por conta do manifesto.

Programado para se iniciar às 18h, o protesto está mobilizando não só que irá se manifestar, mas também órgãos públicos, comércio, escolas, etc.

Muitos já fecharam suas portas desde o meio-dia temendo vandalismos. Outros para apoiar o movimento.

E pensar que antes um jogo do Brasil já era motivo para o país parar.

Mas hoje é diferente…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. MANIFESTO PELA MOBILIDADE URBANA É:

    CADÊ VIA EXPRESSA,PONTE DO QUARTO CENTENÁRIO, AV METROPOLITNA, AV JACKSON LAGO,VIADUTOS FORQUILHA E CALHAU,VLT…..

  2. Total desrespeito a legislação Marco. Quer dizer que o edital de contrato seletivo saiu quando estava decretado estado de emergência? A cidade estava em estado de emergência e o que ele faz é aumentar os gastos com esses contratos? sem falar naquela pataquada dele ir pedir comida pra aparecer na mídia. Se como diz a resposta abaixo na página do facebook do socorrão “o processo seletivo foi divulgado dia 07 de junho” então quer dizer que ainda estamos em estado de emergência? Estamos não é senhor prefeito? emergência pro senhor abrir os olhos e trabalhar! Acorda Sr. prefeito!.
    Li numa dessas postagens de blogs que o Diretor assim que entrou colocou cerca de 10 médicos e 10 fisioterapeutas, e só AGORA resolveu “legitimar”/contratar e aí foi em caráter de emergência? é por essas e outras quer o povo está nas ruas. Acorda Sr. Prefeito.
    Sobre esse processo ninguém sabe informar nada. Fiquei sabendo por um colega médico que trabalha lá, fui fazer “inscrição” achei que seria um seletivo de verdade, quando cheguei lá me disseram que era só entregar meu currículo, a seleção logo seria por QI, estava na cara. E não falo isso só porque não fui “selecionado”, nem entreguei currículo, porque não compactuo de atos dessa natureza, como se faz um processo seletivo assim? Por curiosidade liguei pra saber mais informações e nem o departamento de pessoal e tão pouco o RH não sabiam informar nada. imaginem como foi feita essa seleção?
    Absurdo!!! Ficaram jogando os poucos que procuraram saber do resultado de um lado para o outro.
    E quem está na lista? a colega que hoje é responsável pela chefia dos médicos e seu irmão e vários outros médicos que já trabalham lá, ou seja, se não são estatutários são contratados. O coordenador do serviço de enfermagem da emergência também. Ou seja, já recebem pra cumprir carga horária lá, ou será que vão aumentar a carga horária? ou será que só agora vão cumprir por receber dobrado?
    E o processo foi legítimo?
    No final só quem sofre de verdade é o povo.
    Quem vai pagar os salários dos médicos? R$8400,00? sendo que um médico ESTATUTÁRIO ganha metade desse valor. Provavelmente vai sair do mesmo SUS que tem sido reduzido dos servidores da casa. Mas como disse o diretor quando alguns poucos servidores resolveram questionar essa redução “ele faz complementação salarial” com esse dinheiro, mas é pra isso mesmo essa gratificação? E essa complementação é feita no salário de quem mesmo? é tanta coisa errada nesse hospital, mas no facebook está tudo uma maravilha. só que não! Foi só uma pessoa contestar a legitimidade do processo… isso mesmo não vamos nos calar e aceitar as coisas serem feitas de maneira errada. E com aval do MPT? Fala sério… e aí eu vou pra rua? pode me explicar como?

    O que está abaixo está na página do facebook do socorrão, tirem suas conclusões:

    Fabricio Saraiva Há, divulga o resultado nesse jornal, legal!!! Quero saber qual foi a empresa contratada para a realizaçao de tal seletivo, quais os meios de comunicação foram informados sobre o seletivo. Estava na porta do RH do HMDM o edital? quem aplicou as provas? Sousandrade, Carloschagas, Movens? Quais jornais escritos e falados divulgaram esse seletivo? O HMDM é um hospital público, recebe verbas públicas, SUS, não sou Advogado, sei apenas dos meus deverea e direitos, mais entendo que contratar mão-de-obra para o serviço público sem concurso, somente em caráter de urgência. Portanto, qual urgência havia? Qual instituição respaldada aplicou a prova, em que meios de comunicação houve essa informação?

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques Divulgado em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município. Contratação feita em caráter de urgência após acordo com o MPT e assinatura de TAC. Edital de Processo Seletivo Simplificado aprovado pela SEMAD, PGM, tudo dentro legalidade e respeitando os princípios de transparência e publicidade das ações. Gratos pela participação.

    Fabricio Saraiva Contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei previsto no art.37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. [1]

    Inicialmente, no ano de 1993, o assunto foi tratado pela Lei nº 8.745. Esta lei determinava que os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações Públicas podiam contratar servidores por tempo determinado, conforme seus dispositivos.

    A lei considerava necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos, a realização de recenseamentos, a admissão de professor substituto e professor visitante, a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

    O recrutamento dos temporários utilizava processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, afastado o concurso público.

    As contratações feitas para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública não careciam da existência de processo seletivo.

    As contratações de admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia, podiam ser feitas baseadas na notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    Os servidores da Administração direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas não podiam ser contratados temporariamente.

    Fabricio Saraiva Caráter de urgência? qual? assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos?

    Fabricio Saraiva Cite os jornais de grande circulação, pois não vi em nenhum, e nem tão pouco assino para receber em meu domicílio o Diário Oficial do Município e creio que esse diário não venha a ser um jornal que deveríamos comprar e ler todos os dias, salvo os casos em que a parte interessada necessita saber do resultado a qual é do seu interesse.

    Fabricio Saraiva O instituto da contratação temporária de servidores públicos será sempre importante para atender às necessidades urgentes urgentíssimas que se fizerem realidade. Não há de se confundir, entretanto, temporária com permanente. Isto porque, pelo que se constata da leitura da lei, o prazo considerado temporário nem sempre o é.
    há 4 horas · Curtir

    Fabricio Saraiva Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003: As contratações serão realizadas somente nos casos de projetos com prazo determinado, a serem implementados no contexto de acordos internacionais, não sendo permitido o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
    – O recrutamento dos temporários utilizava processo seletivo simplificado, sujeito a AMPLA DIVULGAÇÃO, afastado o concurso público. -“no âmbito do Município, deve ser considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público: I – atendimento a situação de emergência representada por calamidade pública ou combate a surtos endêmicos; II – preenchimento temporário de função de cargo público por carência de servidores concursados.” AINDA EXISTEM CONCURSADOS A SEREM CHAMADOS; – AGORA PERGUNTO, QUAL SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E ESTADO EMERGENCIAL JUSTIFICOU A CONTRATAÇÃO? ESSAS SÃO REGRAS EXTRAÍDAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É A CARTA MAGNA DO PAÍS. ESTÁ COM EMBASAMENTO JURÍDICO. NÃO SOU CONTRA MELHORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO, PELO CONTRÁRIO, SOU A FAVOR, PORÉM, EXIJO COMO CIDADÃO BRASILEIRO QUE AS COISAS SEJAM REALIZADAS DE FORMA CLARA, TRANSPARENTE E A LEI EXIGE DIVULGAÇÃO EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESPERO POR ESCLARECIMENTOS.

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques Havia decreto de estado de emergência pela Prefeitura e necessidade de contratação de pessoal para suprir escalas de plantões vazias. Feita programação para concurso público no ano que vem. As vagas são para contratos temporários. Quaisquer dúvidas referentes a publicação nos jornais, favor dirigir-se à SECOM. O Diário Oficial do Município é disponibilizado on-line gratuitamente no site da SEMAD. Grato pela participação.

    Fabricio Saraiva Mais a lei é clara quando se trata desse tipo de contratação e editais, divulgação em jornais de grande circulação, se a culpam da SECOM em divulgar no Diário do Municipio tem que alguém ser responsabilizado, como disse anteriormente, os grandes jornais não foram comunicados sobre esse seletivo, outro ponto a ser importante, creio que quase nenhum cidadão maranhense acessa diariamente o Diário Oficial do Município, por isso a informação fica restrita a poucos e deixa o seletivo sem credibilidade, plantões vazios segundo a lei, não justifica esse modalidade de contratação, isso está escrito na lei brasileira e não sou eu que estou falando, pesquisei e fiz “CTRL C CTRL V” do resumo da lei vigente e válida, ela é clara que somente em casos de: necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos, a realização de recenseamentos, a admissão de professor substituto e professor visitante, a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia. Creio na minha humilde opinião que não foi executado conforme a lei determina, pesquisei ainda sobre escalas vazias como medidas de contratações provisórios e nada havia justificado o fato. A situação é que o PMSL deverei sim ver se ainda existe concursados aprovados aguardando sua chamada, concursados aprovados que entraram na justiça solicitando que o mesmo assuma seu cargo merecido. Dois erros: Escalas vazias não justificam essa modalidade, a lei é clara, a lei. O Edital tem quer ser veiculado em grandes veículos de comunicação, jornais escrito, onde todos tem acesso ou grande parte a quem interessa, o diário do município escrito e on line não é matéria que o cidadão venha a ler todos os dias. Deixo bem claro que não é nada pessoal, somente como cidadão e mediante a fatos ocorridos no país ultimamente, sinto-me no direito de reclamar e divulgar, e se o MP tiver interesse, que venha a ser informado.

    Fabricio Saraiva Não tenho interesse político, não tenho interesse em emprego no HMDM, não tenha nada pessoal contra quem administra esse orgão, não tenho nada contra quem foi aprovado, tenho algo contra, quando algo deixa dúvida no ar, afinal de contas, chega de impunidade nesse país e de coisas realizadas as escuras, precisamos de transparência. Já estive nessa fan page elogiando mudanças, ficando feliz pela resolução de problemas e aos que tentam acabar com a imagem dessa casa de saúde que realiza um belíssimo trabalho, exijo transparência e que tudo venha a ser feito como a LEI manda e a lei é clara quanto aos quesitos de contratações temporárias em serviços públicos.

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques O Edital foi veiculado em jornais de grande circulação. O MPT participou inclusive do processo mediante TAC do município com a PGM presente. Todo esse processo de verificar excedentes do concurso anterior (de 2008) foi realizado. Basta consultar o processo do Seletivo, que foi completamente legalizado, embasado em Legislações Federais e Municipais específicas. Não houve ilegalidade em qualquer momento, mas o HMDM deseja que o Sr. sinta-se à vontade para constituir advogado ou denúncia no MP, que só ratificará a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do processo. O HMDM agradece os seus prestimosos questionamentos.

    Fabricio Saraiva Sim, quais jornais?

    Fabricio Saraiva Gostaria de saber quais jornais e quando foram. Não irei constituir Advogado pois não tenho $$, não sou político, consultei o Jornal O estado do Maranhão, Jornal Pequeno, O Imparcial, Atos e Fatos, Aqui, e em nenhum deles foi publicado, informação prestada pelos funcionários dos jornais citados após contato telefônico, digo ainda improcedente pois vagas ociosas não justificam tais contratações, mais o MP acharia interessante avaliar todo esse processo, quem sabe a PMSLZ não aceita e aprova aquilo que é do seu interesse? Francamente, MPT participa assegurando que os trabalhadores não venham a ter seus direitos trabalhistas de lado, a PGM atende aquilo que é do seu interesse, afinal de contas aprovaram na gestão passada a compra de um trem. Qualquer coisa realizada pela PMSLZ e seus orgãos devem ser averiguadas por todo cidadão ludovicense. Mais diga-me, você que escreve, quais os critérios para contratação, se vagas e escalas vazias são calamidade pública e quais os jornais foram divulgados.

    Outro tópico sobre o mesmo assunto:

    Yara Regina mais uma seleção e não fiquei sabendo de nada

    Nathália Pereira Esse processo seletivo foi divulgado?

    Élbia Cristine Caius César

    Rita Lavôr Souza Parabens a todos que ficaram na final do seletivo!Espero que todos possam contribuir para uma assistencia de qualidade. E nunca desistam pois socorrao e pra amar e cuidar. Boa sorte a todos.

    Fabricio Saraiva No próximo Sr Diretor, divulgue qualquer seletivo nos meios de comunicação escrito, falado. Dessa maneira, fica de certa forma “duvidoso” sem desmerecer que foi aprovado. Vivemos em um estado e munício aonde as indicações prevalecem. Você desenvolve um belo trabalho, árduo, contundente, agora esse ” seletivo” que houve, meio estranho, ja basta o ultimo concurso publico em 2008 e que com consursados aprovados foram realizadas contratações com o concurso em vigência. Parabéns a quem foi aprovado e sucesso, a luta no S1 é gigantesca.

    Nathália Pinto Onde foi divulgado esse processo seletivo?

    Nathalia Bello o resultado foi divulgado aqui, e a inscrição foi por onde?!

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques O processo seletivo foi divulgado desde o dia 7 de junho pela Direção e pela Prefeitura de São Luís, a matéria está sendo mais uma vez divulgada, pois até agora somente duas pessoas apareceram para ocupar as vagas. Divulguem!!

    Luciana Castro em lugar nenhum…

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques Nathalia Bello a inscrição ocorreu no setor de RECURSOS HUMANOS do Hospital Municipal Djalma Marques, Socorrão I

    Fabricio Saraiva A pergunta é? Aonde foi a divulgação? Somente no RH do HMDM? Se tiver sido publicada nos meios de comunicação que foi dito acima em meu comentário, sinceras desculpas, agora se ficou reservado a uma sala 3×4? Francamente é rir da cara que quem almeija uma vaga no serviço público.

    Fabricio Saraiva Contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei previsto no art.37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. [1]

    Inicialmente, no ano de 1993, o assunto foi tratado pela Lei nº 8.745. Esta lei determinava que os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações Públicas podiam contratar servidores por tempo determinado, conforme seus dispositivos.

    A lei considerava necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos, a realização de recenseamentos, a admissão de professor substituto e professor visitante, a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

    O recrutamento dos temporários utilizava processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, afastado o concurso público.

    As contratações feitas para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública não careciam da existência de processo seletivo.

    As contratações de admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia, podiam ser feitas baseadas na notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    Os servidores da Administração direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas não podiam ser contratados temporariamente.

    Nathália Pinto Caso não haja o preenchimento da vaga haverá um novo processo seletivo?

    Fabricio Saraiva Nathália Pinto, sim, e o edital sera fixado novamente no RH do HMDM….

    Debora Letycia Silva pena que nao fui selecionada…pois nao tinha as experiências….mais como posso ter experiência se os proprios hospitais nao dão a oportunidade…..triste aqui…..

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques O edital foi publicado em jornais e divulgado em diversos veículos da capital.

    Fabricio Saraiva Não é o que diz os maiores Jornais aqui da cidade….

    Fabricio Saraiva http://blog.jornalpequeno.com.br/persovisan/2013/05/09/urgente-socorrao-i-esta-contratando-medicos-enfermeiros-psicologos-fisioterapeutas-e-tecnicos-em-enfermagem/ Este foi o único local publicado, um blog, isos mesmo, blog. Há, saiu no site da SEMAD também, grandes veículos de comunicação esses aí…

    URGENTE: Socorrão I está contratando médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e…
    blog.jornalpequeno.com.br
    Para o pessoal da área de saúde, uma boa notícia: o Socorrão I está com um proce…Ver mais

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques O Processo Seletivo Simplificado foi realizado seguindo todas as etapas e exigências legais. Qualquer manifestação que coloque a lisura do processo em dúvida deve ser embasada em fatos/provas e não em especulações. Houve prazo para recursos, divulgação do resultado, tudo em concordância com o edital. O concurso para o HMDM deve ocorrer no ano que vem para suprir as demandas do Hospital e suprimir as contratações temporárias.

    Fabricio Saraiva Vagas ociosas, déficit de escalas, isso não se enquadra nos critérios que a lei exige, a LEI é clara quando diz que tais contratações devem atender os requisitos legais e mínimos e que devem ocorrer em caráter emergencial como em caso de catástrofe, desastres, terremotos. Não estou especulando absolutamente nada e nem apontando, estou afirmando o que a lei diz, é a lei brasileira que afirma isso, agora se o setor jurídico da PMSL não viu isso, o que eu posso fazer? É um direito de cidadão criticar esse seletivo. Você acha que vagas ociosas e ausência de déficit de funcionários na escala é caráter emergência e se enquadra em catástrofes? Se for, voltarei a escola e revisarei meus livros.

    Fabricio Saraiva A Lei nº 8.745. Esta lei determina que os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações Públicas podem contratar servidores por tempo determinado, conforme seus dispositivos.

    A lei considera necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situações de calamidade pública, o combate a surtos endêmicos, a realização de recenseamentos, a admissão de professor substituto e professor visitante, a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, e as atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques Favor, consultar o código de leis do município. Entrar em contato com o Jurídico do Hospital, PGM, SEMAD e ao MPT que autorizou o Seletivo. Passar bem, Sr. Fabrício Saraiva.

    Fabricio Saraiva O Jornal Pequeno será informado sobre esse seletivo e denuncia ao MP será encaminhada o mais breve possível. Isso não é pessoal, é apenas um cidadão que cumpre e exige transparência. Passar bem Sr responsável pela administração da página. Afinal de contas, identifique-se, ficaria melhor para dialogar já que eu tenho nome.

    Fabricio Saraiva Háa, para finalizar, estou exercendo a minha cidadania como brasileiro, respeitando a moral, sem ofender ninguém e sem denegrir a imagem de quem seja. Deixo bem claro que a minha crítica é contra a lisura desse seletivo que não está de acordo com o que…Ver mais

    Socorrão I – Hospital Municipal Djalma Marques Considerações anotadas, boa noite.

    ISSO MESMO SENHOR PREFEITO CONSIDERAÇÕES ANOTADAS! 2014 TÁ CHEGANDO!

  3. A MIRANTE JÁ BOTOU SEUS CONTRATADOS PARA APARECEREM COM PLACAS DE COBRANÇAS AO PREFEITO, O MOVIMENTO NO PMDB É GRANDE PARA SACANEAR COM O FLAVIO DINO, MAIS O TIRO PODE SAIR PELA CULATRA E O PESSOAL COBRAR O QUE REALMENTE EXISTE, CADÊ O FIALHO DA P… QUE AINDA NÃO DEVOLVEU O 5 MILHÕES, E MAIS COBRANÇAS DO GOVERNO SEM VERGONHA DE TUA PATROA.

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