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Mais um desembargador do Maranhão na mira do CNJ…

Jaime Ferreira: julgado pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça concluiu semana passada a fase de instrução do processo que investiga a conduta do desembargador maranhense Jaime Ferreira de Araújo no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Araújo é acusado de assédio em troca de favorecimento a uma candidata. (Entenda o caso aqui)

É o segundo desembargador maranhense julgado pelo conselho. No mês passado, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Megbel Abdala, acusado de irregularidades em um processo quando era juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Com o fim da instrução do processo contra Jaime Ferreira de Araújo, o CNJ abriu prazo para as alegações finais da defesa e da acusação.

Após a apresentação destas alegações, o processo estará pronto para ser colocado na pauta de julgamento do Conselho.

Os conselheiros podem arquivar o caso, por falta de provas, ou podem determinar sanções a Jaime Ferreira de Araújo, exatamente como ocorreu com Megbel Abdala.

As punições vão de uma advertência até a aposentadoria compulsória…

Marco Aurélio D'Eça

23 Comments

  1. Eu falo assim, porque sou pobre.A vale tem puder no tribunal de justiça do Ma! Espero que o CNJ apure os processos transitado julgado do desembargador Paulo Velten espero que ele seja visto, pelo o que vejo ele é bem amiguinho da vale.

  2. O CNJ devia dar uma volta no Fórum para saber o que anda acontecendo por lá, tem uma togada da vara de família que se casou com um crapula que vive aplicando golpes e está com dezenas de processos judicias em curso na justiça maranhense, uma verdadeira quadrilha infiltrada no judiciário! E tem mais, o marido dela está com um mandado de prisão em aberto por não pagar pensão alimentícios aos filhos, processo que já se arrasta há muito tempo tudo por conta da influência da togada. E saibam que eles possuem um processo misterioso de um furto inexplicável no apartamento deles na ponta dareia, uma arquitetura mirabolante da cabeças criminosas pensantes, porém com muitas falhas sem pé nem cabeça… tem uma história de um celular que sumiu e apareceu misteriosamente, kkkkkkk pense num ladrão bonzinho esse! Uma verdadeira dupla do barulho…

  3. E o corregedor Cleones Cunha, que agora tá deitando e rolando nesta corregedoria. Agora e mesmo ele pegou todos os candidatos de ingresso do concurso de cartórios e outorgou todos para vaga de remoção, onde a Lei é muito clara e diz que o candidato tem que ter no minimo dois anos de experiencia notarial no próprio estado, e todos que assumiram não são nem do maranhão e não tem a experiencia em outros estados. O desembargador Cleone não sabe o significado da palavra remoção? Ou tem algo mais ? Depois se acham o defensor da nossa Constituição Brasileira.

  4. E o espousa da Desa Anildes que alem de negociar sentencas ainda e procurador da Camara Municipal com um dos maiores salaries. CNJ neles

  5. No TJ a degola de Jaime é tida como certa. Não “apenasmente” por esse caso, mas por outros também de conhecimento do CNJ, mesmo que não faça parte dos autos a serem julgados. Jaime é imoral, indecente, sem escrúpulos… Já assediou servidoras (que o diga a filha de um desembargador aposentado que já foi vítima de suas investidas, resultando inclusive um processo por assédio moral, de conhecimento de todos), juízas, enfim… É grosso, mal educado e trata os servidores como se ainda fosse naqueles tempos em que todos entravam pela janela. O CNJ vai aposentar em cara, para o bem do judiciário maranhense. “São favas contadas”, disse um togado amigo meu.

  6. Caro MARCOS dEÇA,
    Creio que você deveria fazer alguns esclarecimentos, até mesmo em função do caráter educativo da informação jornalística.

    Os juízes PODEM SIM PERDER CARGO e SALÁRIO. Mas não por processo administrativo, e sim por PROCESSO JUDICIAL, mediante sentença judicial transitada em julgado. Foi o caso, por exemplo, do ex-juiz federal Rocha Matos, preso na Operação Anaconda e do ex-Desembargador Federal do TRF-3 Paulo Theotônio Costa.

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, DEPENDENDO A PERDA DO CARGO, nesse período (entre a posse e os 02 anos), de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos (leia-se, “nos casos de juízes VITALÍCIOS), de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;”.

  7. Crápula! Esse homem me causa asco! Nojo! Um imoral, já perdi muitos clientes por causa de sua fúria venal! Rezando com muita fé pro CNJ acabar com ele!

  8. ESSA FARRA DE APOSENTADORIA COM OS VENCIMENTOS INTEGRAL É UMA VERGONHA. SE O DESEMBARGADOR FOI CONDENADO A PUNIÇÃO É IR PRA CASA COM UM ALTO SALÁRIO. KKKKKKKKKKKKKKKK, ETA BRASIL DE MEU DEUS.

  9. Posiçao de cidadã: já era tarde, a demora causa discredito na justiça e isso é inadimissivel,algums sujam o judiciário com suas.atitudes desrespeitosas e grosseiras,acham q estao acima do bem e do mal , não.podemos admitir que alguem q foi constituido para resguardar os.direitos.do cidadao e.o cumprimento da lei se julgue no direito de.fazer

  10. Vai ser afastado e vai ganhar ainda, já um cidadão comum se responde por uma mera infração de transito que cause uma lesão que não seja permanente, esta com a vida comprometida e não fará se quer concurso!!! Dois pesos e duas medidas!!!

  11. CNJ tocando terror no TJMA. Acho que é só o começo, e já não era sem tempo. O resto tudo caladinho pra não chamar atenção. Cadê os bate-bocas do plenário, onde um conta as merdas do outro??? ô corte…

  12. Parece que…

    Resp.: Você tem como conseguir este documento, meu caro?! Gostaria muito de fazer um texto sobre o assunto…

  13. Marcos, não cabe pena de advertência, nem de sensura, para Desembargador:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
    Art. 42 – São penas disciplinares:
    I – advertência;
    II – censura;
    III – remoção compulsória;
    IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
    V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
    VI – demissão.
    Parágrafo único – As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.

    Resp.: Grato pelo esclarecimento. Ou seja…

  14. Sobre o caso em apuração, já existe precedente no CNJ, quando um desembargador do estado de Goiás foi aposentado compulsoriamente por ter assediado uma mulher, parte num processo.
    Portanto, pelo andar da carruagem, penso que o des. Jaime está na marca do pênalati.
    É aguardar pra vê.

  15. É MEU AMIGO MARCOS, SER JUIZ, DESEMBARGADOR, É MUITO BOM. PODEM PRATICAR QUALQUER CRIME, SÃO PENALIZADOS COM APOSENTADORIA, ISSO QUE É QUE É CASTIGO. TE PERGUNTO MARCOS: ISSO É SÓ NO BRASIL OU EM OUTROS PAISES ESSA FARRA FUNCIONA ASSIM TAMBÉM???ME RESPONDA. MINHA OPINIÃO: UM ABSURDO…

  16. E o gabinete de Velten Azevedo não será investigado? No que deu as denúncias feitas ao CNJ na época de bia aroso, alguem sabe responder?

  17. Marco, esse daí já deveria estar em casa há muito tempo, esse togado aí descumpri diversas normas da corte, julga processos conforme seus “amigos”, não recebe ninguém com cortesia, é grosso e tosco, imoral, venal e envergonha seus pares, muito das coisas que aqui coloco são proferidas pelos próprios colegas dele lá no TJ! Seria de bom tamanho o CNJ mandá-lo para casa sem vencimentos, pense num cidadão intragável.

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