Não foi apenas pichação, estúpido!!!

Bolsonaristas da classe política – e até membros da imprensa – usam retórica desonesta para desinformar sobre a condenação da golpista Débora Rodrigues dos Santos e manter o clima de divisão no país

 

“PERDEU MANÉ!!!”. Por esta pichação, Débora Rodrigues nem seria julgada ; mas ela fez muito, mas muito mais que apenas isso aí…

Editorial

Nos últimos dias, bolsonaristas de todos os cacifes políticos associados a setores da mídia – muitos dos quais também bolsonaristas ou anti-Lula – vêm desinformando a população sobre o julgamento da golpista Débora Rodrigues dos Santos, que ocorre no Supremo Tribunal Federal e pode levá-la a uma temporada de 14 anos na cadeia.

Para falar do assunto, esses sujeitos usam uma retórica claramente desonesta.

  • Débora Rodrigues não está sendo julgada apenas por pichar um dos monumentos do STF;
  • ela responde a cinco crimes, cujas penas somadas poderiam chegar a até 30 anos de prisão;
  • na aplicação da punição, a golpista está recebendo penas mínimas em todas as acusações.

“Defender a anistia aos criminosos condenados pelo 8 de janeiro – e compará-la à anistia aos que enfrentaram o golpe militar que assolou o país – é uma estupidez típica dos tempos sombrios surgidos no bolsonarismo”, ressaltou este blog Marco Aurélio d’Eça,  no post “Criminosos também carregam bíblias para cima e para baixo…”;

O texto mostra como a classe política de direita e a imprensa conservadora tentam criar um clima de anistia no Brasil, não por que pensam no rebanho manipulado que vandalizou em 8 de janeiro de 2023, mas para salvar o chefe do golpe, Jair Bolsonaro (PL), que fugiu para os Estados Unidos na hora H. 

É preciso deixar claro, também, que tanto Débora quanto todos os acusados pela tentativa de golpe receberam da Justiça propostas de acordo que poderiam livrá-los da cadeia; entre os golpistas, 522 fecharam esses acordos e estão livres hoje.

São cinco os crimes a que respondem os golpistas:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359L), com pena de 4 a oito anos de reclusão;
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (artigo 62 da Lei nº 9.605/98), com pena de 1 a 3 anos e multa;
  • Golpe de Estado (artigo 359M), com pena de dois a 10 anos de reclusão, que aumenta se houver morte;
  • Dano Qualificado (artigo 163 CP), com pena de seis meses a três anos de reclusão e multa;  
  • Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal) que dá de 1 a três anos de reclusão;

Perceba que a “pichadora” do golpe poderia ficar até 27 anos na cadeia se as penas fossem aplicadas pelo tempo máximo; mas a dosagem está sendo pela mínima, o que deve chegar a 14 anos. 

Esta é a verdade dos fatos. E a verdade precisa prevalecer.

Simples assim…

Ministério Público pede ao TSE condenação do Podemos por fraude em cota de gênero…

Ação questiona as candidaturas femininas do partido nas eleições de 2022 e pode resultar na perda dos mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria

 

MANDATO EM RISCO. Júnior Cascaria e Leandro Bello são os dois deputados do Podemos na Assembleia

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quinta-feira, 20, parecer pela condenação do partido Podemos, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022; o caso está em fase de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e agora só depende de o ministro-relator André Mendonça incluir na pauta de julgamentos.

  • o Podemos foi denunciado por fraude na cota de gênero nas eleições para a  Assembleia Legislativa, em 2022;
  • caso seja condenado, o partido tem todos os votos anulados, o que resultará na perda de vagas na Assembleia;
  • a eventual anulação dos votos atingirá os dois eleitos pela legenda, deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria.

O parecer do procurador-eleitoral Alexandre Espinosa contestou a decisão do TRE maranhense, que acatou o argumento do partido, segundo o qual a candidatura questionada não influenciou na cota de 30% destinada às mulheres.

O ministro André Mendonça é relator também do processo envolvendo o PSC, que pode resultar na perda do mandato dos deputados  Fernando Braide (hoje no PSD) e Wellington do Curso (agora no Novo).

Neste caso, o MPE também pede a condenação do partido…

Deputados do PT vêem risco de fuga e pedem tornozeleira eletrônica em Bolsonaro…

Deputados petistas argumentaram ao Supremo Tribunal Federal que a permanência do deputado Eduardo Bolsonaro nos  Estados Unidos levanta suspeitas de que o ex-presidente planeja fugir do país

 

RISCO DE FUGA. Petistas querem garanti que o ex-presidente Jair Bolsonaro não fuja do país em caso de condenação por golpe de estado

Os deputados federais Rogério Correa e Lindbergh Farias, ambos do PT, pediram nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal que seja instalada uma tornozeleira eletrônica no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); os parlamentares levantam suspeitas de que Bolsonaro esteja planejando fugir do país, caso seja tornado réu em processo por tentativa de golpe.

  • os mesmos deputados já haviam pedido a apreensão do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes;
  • nesta terça-feira, 18, Eduardo Bolsonaro anunciou que passará uma temporada nos Estados Unidos, “denunciando a ditadura implantada no Brasil”.

 “Eduardo está preparando a fuga do pai. Dia 25 Bolsonaro vira réu no STF”, afirmou Rogério Corrêa, em sua petição ao Supremo.

Os deputados pedem que o ex-presidente seja impedido, inclusive, de se aproximar de embaixadas de outros países.

Em 2023, Bolsonaro passou a noite na  Embaixada da Hungria, após saber de suposto pedido de prisão.

O STF ainda nãos e manifesto…

STF retira voto de Xandão do processo sobre a eleição na Assembleia…

Posicionamento do ministro deixou dúvidas quanto à sua interpretação dos autos e levou até a um esclarecimento da Casa sobre o critério da idade, usado para declarar eleita a presidente Iracema Vale

 

MUDANÇA À VISTA?!? O voto de Xandão não compõe mais os autos do processo da Assembleia, o que indica possibilidade de novo voto

O Supremo Tribunal Federal tirou do sistema de divulgação de processos o voto do ministro Alexandre de Moraes no caso envolvendo a eleição da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB); emitido na última sexta-feira, 14, o voto gerou uma série de controvérsias.

  • a retirada do sistema pode indicar que Xandão deve mexer no texto, deixando mais claro o que pretendia com o voto; 
  • o posicionamento do ministro levou tanto o grupo de Iracema quanto o do seu adversário Othelino Neto a comemorar.

Em linhas gerais, em seu voto do dia 14, Xandão disse que a Resolução 1300/2024, que atualizou as regras da eleição da Mesa Diretora da Assembleia não poderia ter sido usada na eleição de novembro de 2024 e determinou que fosse aplicada a regra anterior; e é exatamente aí o problema.

  • para os partidários de Iracema, a regra anterior, de 2021, também prevê como critério de desempate a maior idade de um dos candidatos;
  • ocorre que o critério não está no Inciso IV, mas no Inciso VI, o que levou aliados de Othelino a entender que o critério não poderia ser usado.

Este blog Marco Aurélio d’Eça já havia apontado a possibilidade de o ministro modificar o voto, como mostrou no post “Advogados acreditam em correção do voto de Xandão…”.

Nesta segunda-feira, 17, foi publicado no sistema do STF a Petição de Esclarecimento da Assembleia Legislativa, que prova a existência do critério de maior idade no Regimento Interno desde 1991; um dia depois, o voto de Alexandre de Moraes é retirado dos autos.

Agora, é esperar de que forma o ministro apresentará seu novo voto…

Alema esclarece STF sobre critério de desempate na Casa…

Procuradoria-geral da Casa encaminha ao Supremo Tribunal Federal petição sobre posicionamento divergente do ministro na ação que questiona a legalidade da eleição da presidente Iracema Vale; e mostra provas de que o critério da idade é de 1991

 

REGRA DE 34 ANOS. Assembleia Legislativa apresenta documentos que mostram a regra do desempate por idade ao longo de três décadas

A Assembleia Legislativa encaminhou ainda na sexta-feira, 14, Petição de Esclarecimento ao Supremo Tribunal Federal sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes; o documento, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista pretende esclarecer, de uma vez por todas, que o critério de maior idade para desempate data de 1991.

  • em seu voto, Alexandre de Moraes divergiu da ministra Carmem Lúcia e sustentou que a regra da maior idade foi criada pela Resolução 1300/2024, o que não é verdade;
  • este critério está previsto no Regimento Interno desde 1991, “sendo apenas realocado topograficamente ao longo dos anos, sem qualquer alteração de conteúdo”. 

“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo procurador-geral Bivar Batista.(Veja aqui a íntegra)

A petição da Assembleia anexa trechos das respectivas resoluções que mantiveram os mesmo critérios, ao longo dos últimos 34 anos, e seus artigos em cada ano de revisão:

  • art. 8º, IX, do Regimento Interno de 1991; 
  • art. 8º, IX, do Regimento Interno de 2001;
  • art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2004;
  •  art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2011;
  • art. 8°, VI, do Regimento Interno de 2020”.

“O atual inciso IV do art. 8º do Regimento Interno, em redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300, de 5 de novembro de 2024, é reprodução de normas anteriores, vigentes há 34 anos”, explica o procurador da Assembleia.

A petição destaca, ainda, que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceram essa continuidade normativa, afastando a tese de inovação recente.

Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia também rechaçou a argumentação do partido Solidariedade…

Caso Assembleia: advogados acreditam em correção do voto de Xandão…

Especialistas em Direito Constitucional e  professores da área entendem que o ministro do Supremo Tribunal Federal foi levado a erro ao mencionar mudança no Regimento da casa que só existe na tese do partido Solidariedade

 

VOTO CONFUSO. Alexandre de Moraes interpretou equivocadamente a ação do Solidariedade e levou a cada um entender o seu voto da maneira que quis

Advogados especialistas em Direito Constitucional e professores da área ouvidos por este blog Marco Aurélio d’Eça apontaram neste sábado, 15, alguns pormenores que comprometem o voto do ministro Alexandre de Moraes no processo que questiona a legalidade da eleição da presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale (PSB). 

Terceiro a se manifestar no julgamento virtual, nesta sexta-feira, 14, Moraes defendeu a inconstitucionalidade da Resolução 1300/2024 por entender que ela não poderia valer nas eleições de novembro de 2024 por que precisava respeitar o princípio da anualidade.

Em seu voto, no entanto, o ministro referiu-se, como justificativa, ao critério da idade usado para desempatar a eleição em favor de Iracema.

“De relevante no voto do ministro Alexandre de Moraes destaco a afirmação de que deve incidir ‘a regra anteriormente vigente’. Realmente, é correto afirmar que a Constituição rechaça a mudança das regras do jogo durante ou muito próximo da disputa. Ocorre que ‘na regra anteriormente vigente’ na ALEMA, pelos menos desde 1991, a maior idade é o critério de resolver votação empate. O que não está correto no voto é que o ministro maior combatente das fake news foi vítima desse mal, pois, como já dito, não houve mudança na regra desde 1991. Ou seja, o Ministro foi enganado pela mentira do Partido Solidariedade”, afirmou o constitucionalista Marcos Coutinho Lobo, que assiste ao MDB no processo.

A confusão estabelecida pelo ministro levou cada lado do processo a interpretar como quis e festar o voto.

Othelino Neto, que comanda o Solidariedade no Maranhão, entendeu que Xandão abriu divergência a ministra Carmem Lúcia e que o pedido de vistas de Dias Toffoli pode levar a uma análise mais aprofundada da eleição; já o grupo de Iracema Vale entende que o voto de Moraes confirma o critério da idade como adequado para definir a vencedora da eleição em caso de empate, o que, de fato, ocorreu na Alema. 

  • professor de Direito Constitucional, o ex-vereador Professor Sá Marques também vê possibilidade de correção de voto de Alexandre de Moraes;
  • para Sá Marques, o STF deve levar em consideração, na montagem do acórdão, a analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso.

“Eu acredito que ele [Aleandre de Moraes] possa mudar o voto; mas penso que que o STF deva levar em conta a fortaleza da analogia ao Poder Constituinte Originário, que é o Congresso Nacional, e organziar o processo eleitoral dos legislativos em todo o país”, disse Marques.

Neste aspecto, o pedido de vistas de Dias Toffoli também pode ser um indicativo.

O ministro é defensor no STF da tese de que o regramento das eleições internas nos legislativos em todo o país., deve seguir o que diz o Regimento da Câmara; e na Câmara, a regra que prevalece em caso de empate, é o critério do maior número de mandato.

Dias Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos ao processo…

O confuso julgamento da eleição da Assembleia no STF…

Início da votação dos ministros reflete toda a confusão no processo, criada desde o início da ação do Solidariedade; em apenas um dia, três ministros se manifestam, e os três de forma diferente

 

ONDE VAI CHEGAR?!? Com três manifestações diferentes no mesmo processo, Othelino e Iracema não têm certeza do destino da eleição na Assembleia

Pensata

O início do julgamento da ação do partido Solidariedade contra o critério usado pela Assembleia Legislativa para declarar eleita a presidente Iracema Vale (PSB) reflete toda a confusão gerada no processo, desde a apresentação dos argumentos iniciais.

Aberta a votação virtual nesta sexta-feira, 14, três ministros já se manifestaram; e os três de forma diferente.

  • relatora do caso, Carmem Lúcia julgou improcedente a ação do Solidariedade, mantendo válida a eleição de Iracema Vale (PSB);
  • em seguida, Dias Toffoli preferiu não votar e pediu vistas do processo, o que deveria suspender o julgamento por até 90 dias;
  • mas, em seguida, Alexandre de Moraes decidiu divergir de Carmem Lúcia, embora seu voto tenha levado a várias interpretações.

“O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes reconhece o desvio de finalidade cometido e o pedido de vista [de Dias Toffoli] certamente permitirá uma análise ainda mais criteriosa por parte do Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade do critério adotado”, acredita o deputado Othelino Neto, cujo partido é o responsável principal pela polêmica que se arrasta por mais de dois anos e parece influenciar o próprio STF.

Nunca antes na história do Maranhão uma eleição de Assembleia Legislativa ganhou tanta importância no Supremo, a ponto de poder levar a mudanças em regimentos internos de todas as casas legislativas do país.

Mas a polêmica vem desde 2023, quando – apenas dois meses após a eleição de Iracema para o primeiro biênio (2023/2025) – a Assembleia aprovou nova regra, antecipando em quase dois anos a eleição para o segundo biênio (2025/2027).

  • por causa desta antecipação, o Solidariedade foi ao STF, que anulou o pleito e exigiu a mudança nas regras;
  • a Casa alterou o Regimento exatamente como o Supremo queria, e marcou o pleito para novembro de 2024;
  • a vitória fácil de Iracema era favas contadas, mas, supreendentemente, dois empates de 21X21 com Othelino.

Ao declarar Iracema Vale eleita pelo critério da maior idade, a Assembleia foi levada novamente ao Supremo pelo Solidariedade, que apresentou a pegadinha usada por Alexandre de Moraes, segundo a qual a regra foi alterada com o jogo em andamento.

Nada impede que cada um dos nove ministros ainda pendentes de manifestação apresentem, cada um, um voto diferente, usando teses as mais distintas.

Nesse caso, caberá ao plenário definir um novo Acórdão.

E este é que passará a valer a partir de então…

Xandão abre divergência com Carmem Lúcia no caso Assembleia

Terceiro a se manifestar no processo que questiona na eleição da presidente Iracema Vale, ministro entendeu que a Resolução que instituiu a regra da idade não pode se aplicar à eleição do segundo biênio; o problema é que o argumento já foi derrubado nos autos

 

VOTO DIVERGENTE. Xandão votou contra a Resolução 1300/2024, mas não alterou a vitória de Iracema Vale na eleição da Assembleia

Análise da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência nesta sexta-feira, 14, no processo que questiona a legalidade do critério usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão; diferentemente da ministra Carmem Lúcia, Xandão entendeu que a Resolução 1300/2024 não poderia incidir em eleições de segundo biênio de uma legislatura, por ter sido criada no decorrer do processo eleitoral.

“Divirjo da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, apontou o ministro, em argumento confuso.

  • aparentemente, o ministro parece influenciado pelo argumento de que a regra mudou entre a primeira eleição, em fevereiro de 2023, e a segunda, em novembro de 2024;
  • o voto dele leva em conta de que a eleição em segundo biênio ainda esta dentro da mesma legislatura, portanto deve respeitar as mesmas regras da eleição anterior.
  • ocorre que as regras da eleição anterior já previam a vitória do candidato mais idoso, em caso de empate, o que, na prática, mantém a vitória de Iracema Vale.

Traduzindo a interpretação do ministro, ele está argumentando que a Resolução 1300/2024 só terá validade para os próximos pleitos internos na Alema, respeitando o princípio da anualidade. Mas, neste caso, a regra da idade prevalece, uma vez que já prevista no regamento anterior.

Do ponto de vista legalista, o voto de Alexandre de Moraes até faz sentido; ocorre que a argumentação segundo a qual o Regimento Interno foi mudado entre uma eleição e outra – apresentado pelo Solidariedade – já foi derrubada pelos pareces da Procuradoria Geral da República e da Advocacia-Geral da União, além do voto da própria Carmem Lúcia.

De qualquer forma, o voto não resolve a questão.

E qualquer nova tese pode ser apresentada…

Post alterado às 17h06 do dia 14/03/2025 para correção e acréscimo de informações.

Vista de Dias Toffoli pode atrasar processo da Assembleia em até 90 dias…

Primeiro a se manifestar após o voto da relatora Carmem Lúcia, ministro pediu mais tempo para formar juízo sobre o pedido do partido Solidariedade, que questiona o critério de desempate na eleição da Casa

 

MAIS 90 DIAS. Dias Toffoli preferiu estudar mais o processo antes de dizer se segue a relatora ou não

Pode durar até 90 dias o tempo para que o ministro Dias Toffoli se manifeste no processo que questiona o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Dias Toffoli pediu vistas do processo, e tem esse prazo para devolver o processo à pauta; até que ele decida, o assunto teoricamente fica suspenso no STF, embora mas não impeça o voto de outros ministros.

  • o processo começou a ser julgado nesta sexta-feira, 14;
  • Carmem Lúcia manifestou voto favorável a Iracema;
  • os partidos MDB e PSB seguiram o mesmo caminho;
  • o PDT se manifestou contra a eleição da deputada.

Dias Toffoli seria o primeiro ministro a manifestar voto, mas optou por estudar melhor o processo e o voto da ministra-relatora.

Com o pedido de vistas, nenhum outro ministro pode mais se manifestar, até que o caso volte à pauta…

Exclusivo!!! Vazamento do voto de Carmem Lúcia sobre Assembleia causa transtornos no STF…

Advogados questionaram gabinete da ministra sobre a antecipação de sua decisão, disponibilizada no sistema Push em forma de “minuta”, o que levou à antecipação de todo o processo de votação virtual do caso

 

VOTO SEM TIMBRE DO STF. Publicado equivocadamente no sistema do STF, minuta de voto de Carmem Lúcia levou à antecipação de votação

Exclusivo

É fruto de um equívoco do sistema do Supremo Tribunal Federal a divulgação do voto da ministra Carmem Lúcia no processo que discute o critério de escolha da presidente Iracema Vale (PSB) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

  • o voto de Carmem Lúcia vazou inadvertidamente, o que levou a questionamentos de advogados;
  • o constrangimento do STF forçou, inclusive, a antecipação dos votos dos demais ministros no caso.

Este blog Marco Aurélio d’Eça conversou com alguns advogados envolvidos no processo da Alema; eles contam que receberam a publicação do voto no Sistema Push, o que os surpreendeu; só após saber que diversos interessados já haviam recebido o documento, a equipe da ministra percebeu a publicação equivocada, ainda na forma de “minuta de voto” e sem assinatura eletrônica.

PEÇA ANTECIPADA. Voto da ministra surgiu como “minuta” e sem timbre do STF na Internet, o que grou transtornos ao tribunal

Note que na lateral esquerda do documento disponibilizado no sistema do STF – sem o timbre do tribunal – aparece a marca d’água “Plenário Virtual – Minuta de Voto 20/02/2025 11:52”. (Veja aqui a íntegra do documento)

  • em juridiquês, “minuta” significa esboço de manifestação, que pode ou não ser alterado;
  • chamou a atenção, também, o fato de que o documento é datado do dia 20 de fevereiro;
  • a princípio, a votação em plenário virtual ocorreria entre os dias 21 e 28 do mês de março.

A “Minuta do voto” acabou sendo divulgada na imprensa como decisão da ministra na terça-feira, 11 – incluindo este blog Marco Aurélio d’Eça, um dos primeiros a publicá-la -, o que levou advogados a procurar o Supremo. 

Foi por isso que Carmem Lúcia decidiu antecipar o plenário virtual, que agora ocorre entre esta sexta-feira, 14, e a sexta-feira, 21; advogados das partes, inclusive, já disponibilizaram suas manifestações orais no sistema.

Mas esta é uma outra história…