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Para deputados, é impossível comparar nomeação de Marcelo Tavares à de Daniel Brandão ao TCE-MA…

Leandro Bello e Rodrigo Lago apontam que – além de o conselheiro nomeado por Flávio Dino não ser parente do governador – a indicação do sobrinho de Brandão violou princípios constitucionais

 

CASOS DIFERENTES. Assembleia entende como iguais os critérios de escolha de Tavares e Daniel, mas há quem conteste a comparação

O deputado Leandro Bello (Podemos) contesta desde a quinta-feira, 13, a argumentação principal deste blog Marco Aurélio d’Eça na postagem “Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA usando os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…”. 

“Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa”, argumentou este blog, com base na manifestação da própria Assembleia Legislativa ao Supremo Tribunal Federal. (Veja a íntegra aqui)

  • diante dos argumentos de Leandro Bello, este blog ouviu nesta sexta-feira, 14, o deputado Rodrigo Lago (PCdoB);
  • Rodrigo Lago é advogado especialista no assunto e explicou melhor a contestação, exposta também por ele próprio.

Para os deputados, o simples fato de Tavares não ser sobrinho do então governador Flávio Dino já seria uma diferença gigantesca na comparação.

Mas eles vão além:

“A nomeação do Daniel Brandão quebrou duas regras constitucionais: a primeira, de 2022, que aumentou de 65 para 70 anos o limite máximo de idade para candidatos a ministros do TCU e, automaticamente, de conselheiros dos TCEs. A outra regra, também de 2022, estabeleceu que todas as escolhas seriam feitas por voto secreto”, explicou Rodrigo Lago, advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

Ele se referiu à Emenda Constitucional Nº 122/2022 e à ADI 5079/22.

  • no entender do deputado, o problema entre as duas nomeações – de Marcelo Tavares, em 2021, e de Daniel Brandão, em 2023 – está no edital da Alema;
  • quando da eleição de Marcelo, a idade limite para aposentadoria no TCE tinha subido para 75 anos, mas a idade para ser candidato à vaga continuava 65;
  • já na época de Daniel, além da idade limite já ter subido para 70 anos, a regra  do voto secreto também havia mudado; e nada disso foi previsto no edital.

“O fato de o Daniel ser sobrinho do governador já justificaria toda a ação no STF. Mas, além disso, sua eleição violou princípios constitucionais estabelecidos. E isso esta documentado na ação”, afirmou o parlamentar. 

A questão envolvendo Daniel Brandão está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em ação própria.

Mas a decisão de Flávio Dino em outra ação, sobre o caso da indicação de Flávio Costa, pode também atingi-lo…

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Aliança circunstancial com Brandão mantém Rodrigo Maia em lista do TRE-MA…

Ações de última hora do Palácio dos Leões inviabilizaram a recondução do advogado Tarcísio Araújo, aliado do deputado Othelino Neto, mantendo o ex-procurador dinista na lista formada pelo TJ-MA e que será analisada pelo presidente Lula

 

BENDITO É O FRUTO… Entre duas mulheres, Rodrigo Maia teve a maioria dos votos, e tem chances de ficar no TRE-MA por mais dois anos

Análise da Notícia

Uma articulação bem orquestrada do Palácio dos Leões acabou por garantir a permanência do advogado e ex-procurador-geral do Estado Rodrigo Maia na lista tríplice para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2026/2028.

  • o governador Carlos Brandão tinha poucas chances de emplacar um aliado, apesar de alguns nomes vinculados a membros do seu governo;
  • a lista tinha – além do próprio Rodrigo Maia, ligado ao ministro Flávio Dino – o advogado Tarcísio Araújo, ligado ao deputado Othelino Neto;

Entre Maia, que atuou no próprio governo Brandão, e Tarcísio, aliado de um adversário figadal, o governo optou pelo ex-procurador, que acabou recebendo a maior votação, com 19 sufrágios no Pleno do Tribunal de Justiça.

Segundo apurou este blog Marco Aurélio d’Eça, a pressão do Palácio dos Leões – e da própria cúpula do TJ-MA – começou a funcionar nas últimas 12 horas antes da sessão do pleno desta quarta-feira, 12.

Além de Maia, duas mulheres garantiram vaga na lista, tirando votos de Tarcísio Araújo.

  • a advogada Denise Soares Farias, esposa do desembargador James Magno Farias, do TRT, obteve 17 votos;
  • vinculada diretamente ao chefe da Casa Civil do governo, Sebastião Madeira, Ana Valéria Sodré teve 16 votos.
  • caberá ao presidente Lula escolher, enre os três, o novo membro do TRE, após análise técnica da lista pelo TSE.

No fim das contas, Tarcísio Araújo obteve apenas 11 votos; precisaria de ao menos 15 para entrar na lista; é dele o mandato que se encerra em 22 de janeiro de 2026.

O advogado pode, no entanto, concorrer à vaga do próprio Rodrigo Maia, cujo primeiro biênio encerra-se cerca de 10 dias depois do seu.

Mas esta é uma outra história…

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Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE-MA com os mesmos critérios da nomeação de Daniel Brandão…

Normas para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas permaneceram inalteradas ente 2015 e 2024, período em que três novos membros da corte foram escolhidos na Assembleia Legislativa

 

DOIS PESOS, UMA MEDIDA. Nomeado em 2021, Marcelo Tavares foi para o TCE-MA eleito nas mesmas regras de Daniel Brandão, em 23

As regras para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado no Maranhão permaneceram inalteradas nos últimos 10 anos, entre 2015 e 2024; neste período, a Assembleia Legislativa elegeu três novos conselheiros da corte, nomeados, respectivamente, pelos governadores Flávio Dino, Iracema Vale (em exercício) e Carlos Brandão.

  • em setembro de 2021, Flávio Dino nomeou o conselheiro Marcelo Tavares, eleito por 42 votos e uma abstenção na Assembleia;
  • no mês de fevereiro de 2023, Daniel Brandão também foi eleito por 41 votos e uma abstenção; e nomeado por Iracema Vale. 
  • no final daquele mesmo ano, em dezembro, Flávia Gonzales Leite foi eleita, por unanimidade, e nomeada por Carlos Brandão.

“As indicações e escolhas dos três candidatos acima mencionados ocorreram sob a vigência das mesmas normas regimentais, constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao processo de nomeação de Conselheiros do TCE/MA”, argumenta a Assembleia Legislativa no principal ponto da resposta dada na última terça-feira, 11, ao hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. (Entenda os argumentos aqui)

Em outras palavras: Flávio Dino nomeou Marcelo Tavares, eleito na Alema sob as mesmas regras usadas na eleição de Daniel Brandão, cuja nomeação vem sendo contestada desde 2023.

Dentre esses critérios estavam:

  • Artigo 31 da Constituição do Maranhão, que dá a Assembleia competência exclusiva para a escolha;
  • o Inciso XIII do mesmo artigo, que previa o voto secreto, após arguição pública do candidato indicado;
  • Artigo 52 parágrafo I, que define a idade mínima e máxima dos candidatos a conselheiros do TCE-MA;
  • Artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia, que estabelece as normas para a tramitação na Alema;
  • vários pontos do Decreto Legislativo nº 151/1990, que regula a aplicação da Constituição do Estado.

As normas vigentes entre 2015 e 2024 – período exigido pelo próprio Flávio Dino – só foram alteradas em 2024, e por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, após contestação do Solidariedade – a mesma hoje sob controle do ministro maranhense.

É exatamente isso que a procuradoria-geral da Alema levanta na manifestação apresentada na terça-feira, 11.

E requer de Flávio Dino uma decisão final sobre o assunto…

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Assembleia mostra a Flávio Dino que já deu tudo o que ele pediu na ação do TCE-MA

Em resposta ao último despacho do ministro do STF, o Poder Legislativo estadual mostrou estar nos próprios autos as informações sobre regras de escolha de conselheiros

 

DOBRADINHA COM MARANHÃO NO FOCO. Xandão e Dino relatam ações quase iguais envolvendo governo Brandão, Família Assembleia e TCE-MA

Este blog Marco Aurélio d’Eça publicou, com exclusividade, no dia 22 de outubro, a postagem “Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações no TCE-MA…”.

  • foi neste despacho que o ministro maranhense indicou que poderia dar efeito retroativo à sua eventual decisão sobre as nomeações para o TCE-MA;
  • na prática, significa que a decisão do caso referente à indicação do advogado Flávio Costa poderia atingir, também, o conselheiro Daniel Brandão.
  • ocorre que Daniel Brandão já é alvo de uma ação própria no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, numa curiosa dobradinha com Dino.

Em resposta a Flávio Dino, Assembleia Legislativa informou o ministro que todas as informações pedidas por ele no despacho de outubro já estão presentes nos autos desde o início do processo, em novembro de 2023; ou seja, há pelo menos dois anos, o ministro maranhense tem tudo o que quer à disposição.

“A documentação solicitada por Vossa Excelência já se encontrava regularmente acostada nos autos, conforme demonstram os eDOCs transcritos no decorrer desta petição”, explicou a Assembleia, por intermédio de sua procuradoria.

O processo do TCE-MA começou no caso Flávio Costa, se desdobrou em vários outros com a entrada de vários interessados, foi levado à Polícia Federal, envolve duas aposentadorias no tribunal de contas e tramita conjuntamente com outra, de relatoria de Xandão.

E pelo que mostrou a Assembleia, falta apenas Flávio Dino tomar a sua decisão…

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O que Flávio Dino tem a ver com isso?!?

Aliados do ministro do Supremo Tribunal Federal tentam minimizar sua participação política no Maranhão, mas há coincidências demais envolvendo seu nome

 

MERAS COINCIDÊNCIAS. São relações demais de Flávio Dino e questões envolvendo Brandão no Maranhão…

Análise da Notícia

Seria mera coincidência que o partido responsável por pedir ao Supremo Tribunal Federal o afastamento do conselheiro Daniel Itapary Brandão – do Tribunal de Contas do Estado – seja o PCdoB, que foi a legenda do ministro Flávio Dino, do mesmo STF, durante toda a sua vida como deputado federal e governador do Maranhão?!?

Desde que resolveu, por um motivo ou outro, afastar-se do grupo que atuou pela sua eleição em 2022, o governador Carlos Brandão (sem partido) vem denunciando que Flávio Dino atua nos bastidores para inviabilizar seu governo politicamente; essas denúncias contam, inclusive, com a ajuda deste blog Marco Aurélio d’Eça. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui e aqui)

Os dinistas – comunistas e socialistas – obviamente negam a acusação. As coincidências envolvendo as coisas políticas do Maranhão, no entanto, deixam uma dúvida no ar.

  • é só coincidência que aliados do ministro no Judiciário e na Política apareçam em gravações de áudio tramaqndo contra o governador?!?;
  • é só coincidência que um dos principais operadores do antigo governo Dino apareça em qualquer episódio que envolva dinistas em ações contra Brandão?!?;
  • seria absoluta coincidência que o ministro Alexandre de Moraes, colega de Flávio Dino no Supremo, tenha movimentado este processo contra Daniel exatamente após Brandão reunir-se com o presidente Lula, em Brasília?!?. 

Tudo isso, é claro, pode ser, sim, mera coincidência do destino.

Mas há um fato ainda mais grave envolvendo os Brandão e o ministro maranhense do STF:

  • advogados do assassino do Tech Office, Gilbson Cutrim, acionaram recentemente o juiz de Execução Penal de São Luís em busca de progressão de regime garantido ao cliente;
  • encaminhados ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, que cuida do caso, os advogados pediram uma, duas, várias vezes esse direito, ignorado por Martins;
  • foi então que a defesa de Gilbson acorreu ao STF – em forma de Habeas Corpus – que, por sorteio eletrônico, caiu exatamente nas mãos de adivinhe quem? Flávio Dino.

O ministro maranhense já despachou ao ministro do STJ cobrando explicações sobre o caso Gilbson, prazo que se expirou nesta segunda-feira, 10.

Essa movimentação toda também terá sido mera coincidência?!?

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Xandão expõe confissão de culpa de Bolsonaro na tentativa de golpe de estado…

Inusitada tese apresentada pela defesa – que acaba por confessar as ações do ex-presidente para se manter no poder mesmo derrotado no voto – foi derrubada também pelo ministro Flávio Dino

 

NO FIM DAS CONTAS, ELE FEZ!!! Bolsonaro tentou argumentar que desistiu do golpe, mas não convenceu Xandão

Ao negar nesta sexta-feira, 7, os argumentos da defesa de Jair Bolsonaro (PL) – em Embargos de Declaração contra sua condenação a 27 anos de cadeia – o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes expôs uma espécie de confissão do ex-presidente segundo a qual ele, de fato, articulou para dar um golpe de estado, mas recuou no meio do processo.

  • a defesa apresentou a tese de “desistência voluntária”, alegando que Bolsonaro desistiu do golpe no meio da execução;
  • para Moraes, a desistência não ficou caracterizada em momento algum, diante de “evidente ação delitiva” do condenado.

“O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou, dolosamente, para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”, afirmou Moraes.

A decisão do relator foi seguida pelo ministro Flávio Dino, que preferiu nem relatar voto; o placar contra os embargos já está 2 X0 contra os réus. Ainda faltam votar os ministros Carmem Lúcia e Cristiano Zanin.

Os ministros têm até a próxima sexta-feira, 14, para analisar a ação da defesa…

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Exclusivo!!! Petição sigilosa a Xandão no STF é do PCdoB…

Ao fazer novo pedido ao ministro relator do processo que trata do nepotismo no Maranhão, ex-partido do ministro Flávio Dino faz citação ao documento anterior

 

JOGO DE PODER. Alexandre de Moraes conduz processo cujo ex-partido do colega Flávio Dino mostra-se interessado

Exclusivo

Tem autoria do PCdoB – ex-partido do atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino – a Petição nº 153341, protocolada de forma sigilosa, em 23 de outubro, no processo que discute a prática de nepotismo no Maranhão, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.  

Entenda ao caso:

  • a Reclamação Constitucional nº 69486 começou a tramitar em novembro de 2024, por intermédio do partido Solidariedade;
  • relatado por Xandão, a ação já resultou, por exemplo, no afastamento de parentes do governador Carlos Brandão (sem partido);
  • com recursos para análise desde janeiro deste ano, o processo estava parado desde então, mas era de acesso público até outubro;
  • foi submetida a sigilo judicial desde que o PCdoB apresentou a petição nº 153341, impedindo acesso até mesmo às partes interessadas.

O sigilo a este documento gerou forte reclamação das partes; a Procuradoria-Geral do estado chegou a protocolar, em 24 de outubro, pedido de acesso ao inteiro teor da petição.

Nesta quarta-feira, 5, no entanto, uma nova petição, a de número 16021, mostrou que o autor do misterioso pedido é o ex-partido do ministro Flávio Dino que foi governador do Maranhão.

“PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB vem, por seu advogado e sua advogada, nos autos desta Reclamação nº 69.486, tendo presente os termos da petição nº 153341/2025, protocolada sob o nº 0147196-45.2024.1.00.0000, complementando (…)”, apresentou o PCdoB. (grifo do blog)

Nos bastidores da política do Maranhão dizem que Dino tem interesse pessoal em todas essas questões envolvendo o Maranhão e, sobretudo, as que envolvem o governo Brandão; e o pedido por trás da petição comunista é uma bomba política.

Mas esta é uma outra história…

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Justiça mantém decisão que obriga diretora do IEMA a fornecer informações ao deputado Othelino Neto

Juíza de 1º Grau já havia ordenado a liberação dos documentos, mas o governo recorreu ao TJ-MA e teve recurso negado pelo desembargador Jamil Gedeon Neto

 

ABRINDO A CAIXA PRETA. Othelino tem vencido Cricielle em todas as instâncias da Justiça

O Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação (IEMA), Cricielle Aguiar Muniz, a fornecer informações públicas solicitadas pelo deputado estadual Othelino Neto (SDD), referentes a bolsistas, cargos e remunerações vinculados ao órgão.

Entenda o caso:

  • Othelino havia impetrado mandado de segurança após o IEMA deixar de responder ao Ofício nº 27/2025 – GDON, protocolado em 14 de julho de 2025;
  • a 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a omissão e determinou o cumprimento do dever legal de transparência, dando dez dias para envio das informações;
  • o Governo Carlos Brandão (sem partido) recorreu e teve o recurso indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, mantendo a liminar da 1ª instância;
  • nova decisão mantém válida a determinação de entrega das informações no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

“O pedido formulado pelo impetrante encontra respaldo no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, destacou o relator. (Leia aqui a íntegra da decisão)

Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o caso reforça o entendimento de que a administração pública deve atender aos pedidos formais de informação feitos por parlamentares, sob pena de violar o direito constitucional de fiscalização e acesso à informação.

Cricielle Muniz, o Iema e o governo não se manifestaram sobre a decisão do desembargador…

Flávio Dino vai juntar Ação Popular contra Daniel Brandão ao processo do TCE-MA

Ministro do Supremo Tribunal Federal pediu aos magistrados responsáveis pelo processo no Maranhão as informações constantes do caso denunciado pelos advogados Aldenor Rebuças e Juvêncio Lustosa

 

COLHENDO INFORMAÇÕES. O ministro Flávio Dino quer saber tudo o que envolve a nomeação do sobrinho do governador para o TCE-MA

Análise da Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou esta semana ao desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto e ao juiz Douglas de Mello Martins pedido de informações da Ação Popular que contesta a nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado. Dino quer juntar os dados essa ação aos que constam da Ação Direta de Inconstitucionalidade que também questiona a posse de Daniel no TCE-MA.

  • a Ação Popular contra Daniel Brandão é assinada pelos advogados Aldenor Rebouças Júnior  e Juvêncio Lustosa Júnior;
  • já a ADI contra a nomeação do conselheiro é de autoria do partido Solidariedade, e tramita diretamente no Supremo.

“É imprescindível que todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia constitucional sejam incorporados aos autos, de modo a viabilizar o pleno exercício, por esta Corte, de sua função de aferição da conformidade das normas impugnadas com o texto constitucional”, afirmou Dino no despacho.

Este blog Marco Aurélio d’Eça acompanha desde a sua origem, com exclusividade, a Ação Popular que questiona a escolha do sobrinho do governador  Carlos Brandão para o TCE-MA; impetrada diretamente na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ela chegou a ser acatada pelo juiz Douglas Martins.

A partir daí, seguiu seu rumo judicial:

Foi exatamente este pedido que Flávio Dino negou em seus despacho desta semana, mas decidiu requerer dos magistrados maranhenses todas as informações da Ação Popular.

Assim como ele fez com a petição da advogada Clara Alcântara Botelho Machado – que tramita em outro processo de sua responsabilidade – as informações subsidiarão sua decisão.

O caso Daniel Brandão segue sem previsão de julgamento…

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STF deve barrar indicações de parentes de governador para TCEs, TJs e Ministério Público…

Maioria do tribunal já formou entendimento de que essas indicações configuram nepotismo e deverão ser proibidas; julgamento será completado na quarta-feira, 29

 

NEPOTISMO NA PAUTA. O STF vai decidir se a proibição de parentes para tribunais e Ministério Público vale a partir de agora ou para trás

Análise da Notícia

A maioria das notícias da imprensa maranhense sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal envolvendo a questão do nepotismo no Brasil – dada até como uma espécie de comemoração – abordou no fim de semana apenas o fato de que os ministros entenderam não configurar nepotismo a nomeação de parentes para secretarias ou ministérios, entendidas como “cargos políticos”.

  • mas o STF também impôs a proibição de parentes de presidente e governadores em tribunais superiores e de Justiça, tribunais de contas e chefias do Ministério Público federal e estadual;
  • esse entendimento já tem sete votos a favor e deve ser completado no julgamento da próxima quarta-feira, 29, quando devem votar os ministros Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Essa inclusão da proibição de indicações para TJs, TCEs e MPs foi incluída no voto do relator Luiz Fux após intervenção do ministro André Mendonça. Fux acatou a  proposta e a incluiu no voto, sendo seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes e Dias Toffoli.

Houve divergência do ministro Flávio Dino, mas apenas para ampliar essa proibição, incluindo também os cargos de secretários.

Portanto, são duas as questões julgadas na decisão sobre nepotismo:

  • 1 – por maioria dos ministros (6X1) parentes de chefes do Executivo em ministérios ou secretarias – seguidas as regras – não configura nepotismo;
  • 2 – a unanimidade dos ministros (7X0) entende que parentes de presidente e governadores não podem ser indicados para tribunais e MPs.

Na continuidade do julgamento, os demais ministros decidirão apenas se mantêm esses posicionamentos; também vão estabelecer a modulação da regra, quando decidirão se vale só daqui pra frente ou se retroage para atingir casos já consumados.

É simples assim…