Bolsonaristas da classe política – e até membros da imprensa – usam retórica desonesta para desinformar sobre a condenação da golpista Débora Rodrigues dos Santos e manter o clima de divisão no país

“PERDEU MANÉ!!!”. Por esta pichação, Débora Rodrigues nem seria julgada ; mas ela fez muito, mas muito mais que apenas isso aí…
Editorial
Nos últimos dias, bolsonaristas de todos os cacifes políticos associados a setores da mídia – muitos dos quais também bolsonaristas ou anti-Lula – vêm desinformando a população sobre o julgamento da golpista Débora Rodrigues dos Santos, que ocorre no Supremo Tribunal Federal e pode levá-la a uma temporada de 14 anos na cadeia.
Para falar do assunto, esses sujeitos usam uma retórica claramente desonesta.
- Débora Rodrigues não está sendo julgada apenas por pichar um dos monumentos do STF;
- ela responde a cinco crimes, cujas penas somadas poderiam chegar a até 30 anos de prisão;
- na aplicação da punição, a golpista está recebendo penas mínimas em todas as acusações.
“Defender a anistia aos criminosos condenados pelo 8 de janeiro – e compará-la à anistia aos que enfrentaram o golpe militar que assolou o país – é uma estupidez típica dos tempos sombrios surgidos no bolsonarismo”, ressaltou este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Criminosos também carregam bíblias para cima e para baixo…”;
O texto mostra como a classe política de direita e a imprensa conservadora tentam criar um clima de anistia no Brasil, não por que pensam no rebanho manipulado que vandalizou em 8 de janeiro de 2023, mas para salvar o chefe do golpe, Jair Bolsonaro (PL), que fugiu para os Estados Unidos na hora H.
É preciso deixar claro, também, que tanto Débora quanto todos os acusados pela tentativa de golpe receberam da Justiça propostas de acordo que poderiam livrá-los da cadeia; entre os golpistas, 522 fecharam esses acordos e estão livres hoje.
São cinco os crimes a que respondem os golpistas:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359L), com pena de 4 a oito anos de reclusão;
- Deterioração do Patrimônio Tombado (artigo 62 da Lei nº 9.605/98), com pena de 1 a 3 anos e multa;
- Golpe de Estado (artigo 359M), com pena de dois a 10 anos de reclusão, que aumenta se houver morte;
- Dano Qualificado (artigo 163 CP), com pena de seis meses a três anos de reclusão e multa;
- Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal) que dá de 1 a três anos de reclusão;
Perceba que a “pichadora” do golpe poderia ficar até 27 anos na cadeia se as penas fossem aplicadas pelo tempo máximo; mas a dosagem está sendo pela mínima, o que deve chegar a 14 anos.
Esta é a verdade dos fatos. E a verdade precisa prevalecer.
Simples assim…