20

Imagem do dia: eles estão de volta às ruas…

Sanção dos Santos Sales, 19 anos; e La Ravardiere Silva Rodrigues Sousa Júnior, 31 anos, e Julian Jeferson Sousa da Silva, 21 anos são apontados como integrantes do grupo que ateou fogo no ônibus. Foto: Divulgação

O do lado esquerdo é Sansão dos Santos Sales; a tatuagem de Coringa na barriga e no braço indica que ele é matador de policial. O outro, à direita, é Julian Jefferson Souza da Silva. Junto com o do meio, La Ravardiere Silva Rodrigues Sousa Júnior, eles são apontados pela polícia como responsáveis por atear fogo em ônibus no dia 3 de janeiro. Mas a juíza da 1ª Vara Criminal, Leuman de Moura, decidiu mandá-los de volta às ruas. Apenas La Ravardiere continua preso (a imagem é do blog Atual7)

Marco Aurélio D'Eça

20 Comments

  1. SE O JUDICIÁRIO FOSSE CULPADO POR TODOS OS ERROS DA POLICIA CIVIL,OS BANDIDOS ESTARIAM TODOS NA RUA,POIS,NÃO SE PODE CULPAR A JUIZA POR UM ERRO DO DELEGADO RESPONSÁVEL PELO FLAGRANTE QUANDO DA PRISÃO DOS ELEMENTOS QUE INFORMARAM OS NOMES DE SEUS IRMÃOS COMO SENDO DELES.A AUTORIDADE POLICIAL QUE FEZ O INQUÉRITO NÃO ATENTOU PARA O DETALHE.ENTÃO ACONTECEU DE AS PESSOAS DETIDAS NÃO ERAM OS MESMOS DO FLAGRANTE.E CONSEQUENTEMENTE A JUSTIÇA NÃO PODE MANTER OS ELEMENTOS ENCARCEIRADOS SOB PENNA DE O ESTADO PAGAR POR ABUSO DE PODER.A JUIZA APENAS CUMPRIU O QUE MANDA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL,LIBERTAR QUEM ESTÁ PRESO INDEVIDAMENTE.PERGUNTO.SERÁ QUE A JUIZA ESTÁ MESMO ERRADA.E PARA OS ANALFABETOS DO JUDICIÁRIO.E PARA AQUELES QUE LIGARAM O NOME DA JUIZA AO DO DELEGADO LUIS MOURA É BOM INFORMAR QUE OS DOIS SOMENTE CUMPRIRAM SEU DEVER DE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E A PESSOA HUMANA.

  2. Sr. Maimone,

    Ele são mesmo uns santos, coitadinhos… né ?
    O cidadão se tranca e esses vagabundos circulam livremente, tacando o terror.
    Lhe garanto q a ficha criminal de qquer um desses é pra mais de metro.

  3. Basta ver esta foto para identificar q esses ai são vagabundos, nem precisa de muita investigação pra descubrir q se não participaram esse ato (o q eu duvido) com certeza já participaram de muitos outros.
    È nisso q eles se confiam pra praticar suas atrocidades, nas nossas autoridades q não conseguem fazer seu trabalho, cuidado dra. pois a próxima vítima pode ser vc. ou os seus, pense nisto quando resolver colocar bandidos na rua porque nenhum de nós está imune a eles.

  4. Dr. Maymone, obrigada pelos esclarecimentos. Quem conhece seu trabalho agradece!

  5. Maymone, queria que me esclarecesse a morte do meu tio, no dia 26/03/2011 voce que disse que as investigacoes estava adiantada..

  6. É verdade Sr. Maymone Lima, os erros acontecem, não consegui identificar nenhum desses monstros com uma camisa branca, como o Sr. descreveu no seu comentário, apesar da foto ser nítida e clara.
    Será que não foi um erro também soltar esses monstros?

    Resp.; Na verdade, a camisa é azul.

  7. E se eles colocarem fogo novamente em outro onibus?
    Quem será responsabilizado?
    Essa moça que colocou eles na rua ?
    Devia ser.

  8. Essa escória tem que ser devastada da sociedade…É o lixo que nem reciclado presta!

  9. Bom dia Deça!

    Da mesma forma que me manifestei aqui em seu espaço jornalístico em relação ao menor apreendido W.T.P, venho tentar esclarecer a presente situação, isso sob o ponto de vista da investigação policial, senão vejamos:

    1 – A foto postada (de excelente qualidade, diga-se de passagem) e a informação nela contida em forma de legenda ão se conjugam. A inversão na identificação das pessoas ali citadas. O JULIAN e o da esquerda e nele é que encontramos a tatuagem do coringa na barriga, sendo o SANSÃO e o da direita, de camisa branca.

    2 – Ora, se erro existe na identificação de pessoas em uma foto nítida e clara, o que não se dirá de um vídeo em preto e branco e de baixa resolução????

    3 – Após alguém ser preso em flagrante, a polícia judiciária possui o prazo de dez dias para concluir o feito com as diligências e investigações necessárias para o perfeito esclarecimento do fato, ao final sendo confeccionado relatório onde seja comprovada a materialidade do fato e definido o autor(es) do mesmo.

    4 – No presente caso, quando da lavratura do APF, foram presos e apreendidos seis pessoas, três maiores e três adolescentes. Os três adolescentes confirmam participação no evento criminoso da Vila Sarney Filho e declinam o nome dos demais participantes. Destes citam com precisão o nome do LARRAVARDIERE, a pessoa do meio da presente foto. Não citam o nome do JULIAN, nem o do SANSÃO.

    5- Coube a PC nas investigações, reinquirir todos eles, para identificarmos cada uma das seis pessoas que aparecem nas imagens definindo que função era exercida por cada uma delas (Os que estavam armados, os que carregavam galões de combustíveis, os que participaram de alguma forma do ato criminoso), e isso foi feito com sucesso, sendo identificado todos que participaram de ato tão covarde e que tanto mal trouxe ao nosso estado e nossa população.

    6 – Informo ainda que a investigação foi além, e na análise das imagens, quando prestavam socorro as vítimas, foi observado uma pessoa estranha que adentrou pela porta da frente do ônibus, olhou a arma (REVOLVER CALIBRE 38) utilizada pelo BOCA-PRETA (o primeiro a subir no ônibus e render o motorista) que a perdeu quando foi atingido pelas chamas, e de forma sorrateira a esconde sob o short e deixa o coletivo.

    7 – Tal pessoa foi identificada, localizada e quando interrogada sob o fato a princípio tentou negar, porém diante da prova irrefutável confessou ter agido daquela forma, dizendo que já havia vendido a arma para uma terceira pessoa, que também foi localizada e depois de interrogada também disse já ter vendido a arma para uma quarta pessoa, sendo este último localizado e a arma apreendida dentro dos autos. Todos foram indiciados de acordo com suas respectivas condutas.

    8 – Com a prisão do THALLYSSON e de seu irmão adolescente, isso na última sexta feira, podemos definir os atores mórbidos e criminosos das filmagens do circuito interno do coletivo incendiado, e ali tivemos certeza de que o JULIAN e o SANSÃO, não tiveram participação no caso, sendo o fato comunicado ao juízo competente.

    8 – Também ficou claro que o LARRAVARDIRE foi a pessoa que recebeu o salve e organizou o grupo, embora não tivesse participado diretamente da ação criminosa.

    9 – O SANSÃO e irmão do SAMUEL, este sim, participante do crime de forma direta e com prisão decretada, sendo que estamos tentando de todas as formas prender o mesmo.

    Caro Deça, mais uma vez espero ter conseguido esclarecer alguns pontos que talvez não sejam de seu conhecimento e do restante da população. Estamos a disposição para qualquer tipo de esclarecimentos sobre a presente investigação a qualquer tempo, basta nos procurar.

    A segurança jurídica, o bem estar comum e o estado democrático de direito, que são objetivos de todos, só pode ser consumado através da justiça. E a justiça, baseado nos trabalhos policiais como um todo neste caso específico, está correta.

    Um bom fim de semana…..

    Resp.: agradeço mais uma vez os eaclarecimentos, delegado, que serão devidamente postados. Grato pela particopação.

  10. E depois, a culpa é só do Poder Executivo…

    Uso agora as palavras de Augusto Rossini- Diretor Geral/DEPEN:

    “O Brasil encarcera muito e encarcera mal. Nós temos muita gente presa, que podia tá solta e lamentavelmente, muita gente que deveria estar presa e não está… Todos os atores devem se responsabilizar pelo problema: membros da Polícia, membros do Ministério Publico, membros do Judiciário, do Executivo, trabalhando de maneira organizada e entendendo que o problema é de todos”.

  11. Eu me sinto humilhado e desta vez não é só pelos marginais e sim por esta magistrada chamada Sra LEUMAN DE MOURA DA 1ª VARA CRIMINAL. QUE VERGONHA E NÃO VENHA NOS JUSTIFICAR QUE A LEI É ASSIM….SE FOSSE ASSIM O JOAQUIM BARBOSA NAO DESMACHOU A QUADRILHA DO MENSALÃO, QUE
    SEJA UM PALIATIVO, ELE TEVE CORAGEM E HONRA PELA SUA PROFISSÃO. SE EU FOSSE A SENHORA TERIA VERGONHA E IRIA EMBORA DO MARANHÃO, POR FAVOR FAÇA ISSO……..A SENHORA ACABA DE ENVERGONHAR AS PESSOAS HONESTAS E DE BEM DESTA CIDADE……

  12. É imoral saber que no nosso estado existe uma profissional dessa qualidade. Deve fazer parte dessa facção (Bonde dos 40), sendo filha de quem é. Tal pai tal filha.

  13. Ela deve ter o mesmo comportamento da turma dos bondes do 40. Mas não é de s estranhar filha de peixe, peixinho é ou seja tal pai tal flha

  14. Só falta agora a oposição querer culpar a família sarney pelo ato da juíza !

  15. Só falta agora a oposição irresponsável culpar a família Sarney pela soltura dos presos

  16. caro marcos deça
    como esta noticia nos deixa envergonhados com este poder composto por homens e mulheres irresponsáveis e cegos apesar de eu não entender nada deste poder,mais prefiro opinar como opina a maioria da população que não apoia e aceita uma decisão bizarra e ridícula quanto aos seus responsáveis,queria deixar um recado a Sra LEUMAN DE MOURA leve estas crianças para sua casa,dê assistência,moradia e comodidade a eles. pois eles são tão bonzinhos.faça isto doutora já que você parece ter um coração caridoso.

  17. essa Juíza é simplesmente a filha do Ex-Delegado de Policia Luis Moura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *