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DataM emite nota para defender seu trabalho em SL…

O Data M (firma M.M Machado – derivado de Mayara Moraes Machado – que é o nome de minha filha, portanto o M é o símbolo do nome da nossa família), todo o Maranhão e o Brasil sabem, foi o único instituto a acertar o resultado do pleito em São Luís, em 2012, nos dois turnos. O resultado da última pesquisa por nós realizada, divulgada um dia antes do segundo turno do pleito municipal, bateu, até mesmo nos decimais, com o do TRE-MA.

Ou já esqueceram que muitos foram obrigados a se curvar a esse fato?

O Data M sempre favorece um só candidato, nas eleições que virão e em todas que se passaram: o acerto. Assim, a cada ano, esforça-se, mesmo sendo uma pequena empresa, para melhorar seus métodos e sua metodologia.

Quase toda pesquisa, eleitoral ou não, claro, é “de encomenda”, exceto aquelas de iniciativa do próprio instituto.

Um partido político, um político com ou sem mandato, uma empresa, etc. Isso não se constitui em novidade alguma. Mas o cliente, independentemente do contratante, tem que ser o resultado. Que deve espelhar, com toda a honestidade e frieza, o que encontrou no campo pesquisado.

No Maranhão, costuma-se jogar lama nas pessoas limpas. Parece até que ser honesto é que é a coisa errada. Fico abismado como muitos blogueiros do Maranhão usam esse instrumento tão democrático patrocinado pelo mundo virtual para espalhar boatos e falsear a verdade, desde que lhes seja conveniente.

Pior é tentar sempre vincular profissionais corretos com políticos, empresários, bispos, macumbeiros, canalhas e até a assassinos. Tenho amizade com as pessoas. Não tenho chefes a quem deva obediência. Assim, ninguém pode influenciar o resultado de uma pesquisa do Data M.

Podemos errar.

Uma pesquisa que se faz há vários meses de um pleito não poder ser exata nem denotar sentença, como uma feita bem na proximidade da disputa. Se fosse o pessoal do governo, tiraria proveito dos números agora divulgados, já que eleição é uma corrida de chegada. Não uma corrida de largada.

Assim, os números do Data M são dinâmicos, como dinâmica são a opinião e a vontades das pessoas entrevistadas pelo instituto.

Se amanhã, ao fazermos outra rodada e for encontrada uma nova realidade, esta, com certeza, será revelada, com transparência, como exigem a lisura de quem faz, a lei e as resoluções do TSE.

Na pesquisa estadual divulgada no final de janeiro de 2014, o plano amostral feito pelo estatístico responsável divide o Maranhão em seis regiões: norte, sul, leste, oeste, centro e região metropolitana .

Nesta, foram entrevistados eleitores de São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Não há um resultado só para “São Luís”.

Quando queremos definir um resultado só para a “capital” do Maranhão, costumamos ouvir 800 pessoas, como foi feito com a pesquisa finalizada e publicada esta semana.

O quadro de “São Luís” divulgado como “vazamento” está contido no bojo da pesquisa estadual e foi tornado público junto com a divulgação. Mas não pode ser levado em conta como número “só” de São Luís.

Compõe-se com os números de todo o Estado, que destoam dos encontrados em cada região.

No mais, recomendamos que os “críticos” do Data M pelo menos estudem a matéria POP antes de emitir suas desastradas opiniões sobre o assunto.

São Luís, 19 de fevereiro de 2014.

José Machado – Diretor do Data M

Nota do Blog: Esperava do instituto uma explicação técnica sobre os índices específicos dos candidatos em São Luís,  na pesquisa dita da “Grande Ilha”. É possível ter, já que a Grande Ilha se compõe de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e, claro, São Luís. E como leigo, este blog entende que São Luís deve ter maior peso que os demais municípios nesta amostragem – caso contrário, a pesquisa não terá valor real. É só a partir destes dados que se pode comparar o resultado anterior com o de ontem. Infelizmente, estes dados não vieram com a nota da DataM, que limitou-se à autoexaltação.

Este blog entende também – salvo explicação mais técnica, é preciso deixar claro – que de uma pesquisa geral, seja possível sim, especificar os extratos. Exemplo: numa pesquisa de todo o Maranhão é perfeitamente possível isolar uma região, um extrato social, um município, para aferir os índices específicos. No caso da pesquisa anterior, há os números gerais, do Maranhão, e os específicos, como o da Grande Ilha. Obviamente que, neste da grande ilha, há os específicos de Ribamar, de Raposa, de Paço do Lumiar  de São Luís, afinal, os eleitores destas cidades foram pesquisados. Ou não?

São apenas questionamentos. Isso não significa que o instituto não seja sério, coreto e preparado pra fazer o que faz.

Que fique claro…

Marco Aurélio D'Eça

16 Comments

  1. A oposição melhor dizendo os aliados do chefão do comunismo no Maranhão e seus asseclas continuam observando a real posição do seu candidato nas amostras de intenção de votos e vendendo ouro de tolo para o eleitorado deste Estado. É simples assim.

  2. Caro Marco,

    Por que será que os entusiastas do (des)Governo de Nossa Gente não contratam e divulgam uma pesquisa revestida com todas as especificações técnicas que não deixem margem a questionamentos? Eu, sinceramente, gostaria de ver publicada no jornal o Estado do Maranhão uma pesquisa sobre a corrida ao governo e ao senado…

    … simples assim!

  3. Quais foram as perguntas feitas nesta pesquisas?
    Se tem acesso a elas?

  4. Se essa pesquisa apontasse o Luís Fernando na dianteira, estaria referendada e exaltada. Portanto, as pesquisas eleitorais são como o chicote, “o melhor modo de apreciá-lo é ter-lhe o cabo na mão”.

  5. ESSE INSTITUTO DE PESQUISA É SÓ MIGUELAGE. NÃO ACREDITEM NESSAS MENTIRAS.

  6. Eu não acredito nessa tal MenteM…
    O interesse dela é apenas Flávio Dino, é o mesmo consórcio (Jornal Pequeno, Jornal Itaqui-Bacanga e Prefeitura de São Luis-Ma.

  7. Dados no sistema de registro de pesquisas eleitorais no sítio do TRE:

    Número do protocolo: MA-00003/2014

    Data de registro: 29/01/2014

    Data de divulgação: 03/02/2014

    Empresa contratada: M.M MACHADO

    Eleição: Eleições Gerais 2014
    Período da pesquisa:
    Data de início: 28/01/14 Data de término: 31/01/14 Entrevistados: 1500

    Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa (conforme §6º. do art. 1º. da Resolução-TSE nº. 23.400/2013, o pedido de registro será complementado pela entrega destes dados ao Tribunal Eleitoral em um prazo de até 24 horas, contado da divulgação do respectivo resultado): Municípios pesquisados: São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Alcântara, Bacabeira, Bacuri, Barreirinhas, Cantanhede, Cururupu, Matões do Norte, Miranda do Norte, Pinheiro, Presidente Vargas, Rosário, São Bento, Serrano do Maranhão, Tutoia, Vargem Grande, Vitória do Mearim, Viana, Balsas, Carolina, Estreito, Porto Franco, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Bacabal, Barra do Corda, Grajaú, Pedreiras, Presidente Dutra, São Mateus, Tuntum, Joselândia, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Duque Bacelar, Mirador, Paraibano, Peritoró, São Bernardo, São João dos Patos, Sucupira do Norte, Timon, Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Governador Nunes Freire, Imperatriz, Pindaré, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

  8. Art. 13 da Resolução RESOLUÇÃO Nº 23.400 , que Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições de 2014.:

    Art. 13. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer:
    I – nas eleições relativas à escolha de Deputados Estaduais e Federais, Senador e Governador, a partir das 17
    (dezessete) horas do horário local;
    II – na eleição para a Presidência da República, após as 19 (dezenove) horas do horário de Brasília, no primeiro
    turno, e após as 20 (vinte) horas do horário de Brasília, no segundo turno.
    Art. 14. Mediante requerimento ao Tribunal Eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de
    controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de
    opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio
    de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados
    publicados, preservada a identidade dos entrevistados (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 1º).
    § 1º Além dos dados de que trata o caput, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da
    pesquisa e ao modelo do questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas.
    § 2º A solicitação de que trata o caput deverá ser instruída com cópia da pesquisa disponível no sítio do respectivo
    Tribunal Eleitoral.
    § 3º Os requerimentos realizados nos termos deste artigo serão autuados na classe Petição (Pet) e serão
    distribuídos a um dos Juízes Auxiliares do Tribunal, que, examinando o pedido, sobre ele decidirá.
    § 4º Autorizado pelo Relator, a empresa responsável pela realização da pesquisa será intimada para disponibilizar o
    acesso aos documentos solicitados.
    § 5º Sendo de interesse do requerente e deferido o pedido, a empresa responsável pela pesquisa encaminhar-lhe-á
    os dados solicitados para o endereço eletrônico informado, ou por meio da mídia digital fornecida pelo requerente,
    no prazo de 2 (dois) dias, e, em igual prazo, permitirá o seu acesso, ou de representante por ele nomeado, à sede
    ou filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, na forma
    definida pelo Relator do pedido.
    § 6º O requerente ficará responsável pelo fornecimento de mídia para acesso digital ou pelo custo de reprografia de
    eventuais cópias físicas das planilhas, mapas ou equivalentes que solicitar.
    § 7º As informações das pesquisas realizadas por meio de dispositivos eletrônicos portáteis de que trata o § 8º do
    art. 2º desta resolução, ressalvada a identificação dos entrevistados, deverão ser auditáveis e acessíveis no formato
    eletrônico.
    Art. 15. Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, os dados
    especificados no art. 11 desta resolução, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de
    apresentaç

  9. Não acredito em pesquisa e acredito apenas no seu uso eleitoreiro. Como esses institutos pesquisam milhares de pessoas em todo estado e eu conheço muita gente e nunca vi nem ouvi falar de uma pessoa que tenha sido pesquisada???????

  10. MARCO DECA QUESTIONANDO TECNICAMENTE PESQUISA ELEITORAL! NÃO SABIA QUE TINHAS MAIS ESSA HABILIDADE EM SEU HISTORICO,MEU CARO.

  11. Acredito na seriedade do Data M pelo seu passado. Em outras eleições, também recebeu duras críticas e os resultado das urnas provaram a lisura do seu trabalho. Por isso, seu diretor pode e deve exaltar a imagem da empresa, porque esse é o seu grande capital. Quanta à pesquisa em si, sempre haverá margem para questionamentos, e é importante que se prestem os esclarecimentos devidos, até para evitar suspeições.

  12. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ RESTA O CHORO, ATÉ LEMBREI DA MUSIQUINHA DO JACKSON LAGO: ARRUMA A MALA.

  13. Parece que o desespero governista está se tornando cada vez mais crescente…arruma a mala aê…

  14. Bem explicado Machado.

    resp.: Sinceramente, meu caro? Ele não explicou nada. Ele exaltou o trabalho da empresa…

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