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TRE com a postura certa sobre Direito de Resposta…

Os juízes eleitorais maranhenses decidiram adotar, nestas eleições, a postura mais adequada em relação a pedidos de Direito de Respostas contra a imprensa – jornais, rádios e blogs, sobretudo.

Agora, os responsáveis pelos julgamentos aguardam as contrarrazões do reclamado para, só então, decidir se o pedido é ou não procedente.

Historicamente, o TRE – como, de resto, todos os setores da Justiça maranhense – adotavam uma espécie de Lei do Menor Esforço: bastava que um candidato acionasse os juízes com pedidos de resposta, para que a concessão fosse dada automaticamente, antes mesmo da análise da procedência da ação.

Isso acabava por se transformar em uma espécie de censura ao meio de imprensa, que ficava sem chances de, sequer, argumentar que o autor da ação pudesse estar equivocado no pedido – ou mesmo mal intencionado.

Para os defensores da lei do menor esforço, blogs, jornais e rádios tinham a chance de, provando estarem certos, voltar com a publicação. Neste caso, no entanto, passavam-se tanto tempo que, mesmo vencendo, ficava impraticável, ou sem sentido, a divulgação da verdade.

Com a nova postura do TRE, os juízes primeiros ouvem os acusados e o Ministério Público para, só depois, decidir se o pedido deve ou não ser concedido.

A nova postura tem a ver coma s decisões das instâncias superiores, que quase sempre garantem o direito de opinião e de crítica – ainda que severa – aos profissionais de imprensa em relação a pessoas públicas.

E um outro fenômeno começou a surgir nas eleições: dificilmente um candidato que se sente ofendido vence no pedido do direito de resposta.

Simplesmente porque, ao dar espaço para ambas as partes, os juízes têm percebido claramente a que assiste razão.

E quase sempre está com a imprensa…

Marco Aurélio D'Eça

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